segunda-feira, 2 de maio de 2016

A Teoria da Agência

A teoria do agente é definida pela relação entre Principal – Agente, é como um contrato em que uma das partes (o principal) engaja a outra parte (o agente) a desempenhar algum serviço em seu nome, e que envolve uma delegação de autoridade para o agente.

Uma relação desse tipo pode ser vista em diversas situações, como por exemplo, na relação entre administradores (agente) e acionistas (principal) de uma empresa, ou numa relação entre corretores (agente) e investidores (principal), ou entre advogados (agente) e seus clientes (principal). São inúmeros os tipos de relação Principal Agente identificados no dia a dia.

Em uma relação de agência, geralmente verifica-se a existência de um claro
conflito de interesses entre o principal e o agente. Jensen e Meckling (1976) salientam que quando dois indivíduos são maximizadores de utilidade, então existe uma boa razão para acreditar que os agentes não agirão na defesa do melhor interesse do principal. Esse conflito se torna significativo quando:

  1. O comportamento dos agentes por parte do principal não é observável, o que é caracterizado como “risco moral”, e
  2. Existe uma assimetria de informações na relação, de tal forma, que o agente detém melhores informações do que o principal, o que caracteriza a “seleção adversa”.

Antevendo a ocorrência desse tipo de problema, as partes recorrem à elaboração de contratos que visam minimizar esses obstáculos na relação Principal Agente. Esses contratos visam alguns mecanismos que gerarão custos aos envolvidos, denominados custos de agência. Segundo Jensen e Meckling (1976), os custos de agência compreendem os custos de contratos entre o principal e o agente, seu monitoramento, os custos incorridos pelos agentes na sinalização ao principal de sua honestidade e perdas decorrentes dos conflitos entre agentes e principal no que tange às decisões tomadas que não maximizem valor.

Os custos de monitoramento podem ser extremamente altos para o Principal. Por exemplo, uma firma pode monitorar o horário de entrada e a saída de seus administradores na empresa com base no cartão de ponto, mas para monitorar o desempenho destes teria que investir em um sistema de indicadores que medisse a produtividade e avaliasse o desempenho de cada um deles. Muitas empresas utilizam a avaliação de desempenho como forma de monitorar a ação dos seus funcionários, mas essa ainda é uma prática passível de erros ou visão tendenciosa por parte de quem avalia.
Assim, outra forma de minimizar os problemas de agência seria por meio de mecanismos de incentivos econômicos que alinhem os interesses dos agentes com os do principal. Neste sentido, Milgrom e Roberts (1992) expõem duas classificações de contratos distintas:
Contrato First-Best que se dá quando o principal remunera o agente com uma quantia exatamente igual ao mínimo que este espera receber em troca de um trabalho executado de forma eficiente; e
Contrato Second-Best acontece quando não é possível estabelecer contratos do tipo firs-best. Ou seja, quando as condições first-best não são alcançadas, recorre-se a duas alternativas de contrato:
  1. Baseado no custo da tarefa e no pagamento de custos extras, o que pode gerar um estímulo para o aumento dos mesmos e;
  2. Baseado no desempenho do agente gerando riscos maiores para este, e por isso, concedendo-lhe um prêmio de risco que pode ser pago por meio de uma remuneração variável atrelada ao seu desempenho.

O contrato second-best se dá pela composição das duas alternativas anteriores de forma que seja capaz de balancear as duas condições da melhor maneira para o principal.
Ainda em relação aos mecanismos contratuais de incentivo, Posner (2000) descreve três tipos de contratos que podem ser firmados pelas partes e as consequências de cada um para a relação:

  • Flat-Rate Contract: é um contrato com pagamento fixo. Nesse tipo de contrato não há incentivo para o agente fazer um maior esforço em sua tarefa.
  • High Power Incentive Contract: o contrato prevê um pagamento se o agente chegar ao resultado esperado pelo principal e nenhum pagamento, caso não alcance. Nesse tipo de contrato é necessário avaliar qual a probabilidade de se atingir o resultado esperado e dependendo do grau de aversão ao risco do agente, o principal terá que oferecer uma remuneração maior para este aceitar o contrato.
  • Mixed Contract – o principal paga um valor maior ao agente, caso este alcance o objetivo esperado e um valor menor caso não alcance. Neste contrato, principal e agente compartilham o risco do negócio.


Portanto, de acordo com as classificações expostas, os contratos mais eficientes na mitigação dos problemas de risco moral e seleção adversa – dado que os agentes são racionais e buscam maximizar suas utilidades – são os que irão prever o compartilhamento do risco entre os envolvidos, ou seja, são aqueles que tanto o principal quanto o agente ganham quando o resultado esperado é alcançado e perdem quando não é alcançado.

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