O que é ECD?
Instituída
para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para
substituir a escrituração que antes era realizada em papel. conforme o site do SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo
Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Para a
versão digital, compreende a transmissão dos livros:
-
Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
-
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
-
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado à entrega da ECD?
Para
o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos
ocorridos em 1 de janeiro de 2015:
-
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
-
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
-
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
-
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A
ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As
micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional estão
dispensadas dessa obrigação.
Prazo
de entrega: A entrega da ECD será encerrada no dia 31 de maio de
2016, às 23h59min59s, horário de Brasília.
O que é ECF?
A
ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os
dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da
CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais
eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de
dados digital.
Acesse também:
http://essenzialeprime.blogspot.com.br/2016/04/instalacao-dos-programas-sped-no-ubuntu.html
http://essenzialeprime.blogspot.com.br/2016/04/instalando-programas-do-sped-do-linux.html
A
ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque
maior de informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a
torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a
geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma
das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do
preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho
era extenso.
Para
ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual
de Orientação da Declaração,
que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações
no caso de necessitar retificar a declaração.
Quem está obrigado à entrega da ECF?
Para
o ano de 2016, a obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas
jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo
apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2015.
Vale
destacar que a ECF não se aplica a:
-
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
-
Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
-
Pessoas jurídicas inativas;
-
Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em
relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da
Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterado pela Instrução
Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30
de junho de 2016 relativo
ao ano-calendário de 2015.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A
ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a
ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações
que possam influenciar a composição e o valor devido da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz
parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes
Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à
escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a
apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A
ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real
quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas
ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não
Governamntais (ONGs).
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