O Estado
tem por obrigação fornecer subsídios para melhorar a qualidade de
vida do cidadão. Para tanto, recorre aos cofres públicos para o
pagamento das necessidades da população, tais como a saúde,
moradia e educação, vitais para a manutenção da dignidade humana.
Através da cobrança de tributos o ente governamental obtém
receitas utilizadas para garantir os direitos do cidadão. E como o
recurso é público ocorre responsabilidade do administrador em
utilizá-lo da melhor maneira existente.
Mas como é possível saber
se o recurso é gasto da maneira mais econômica, eficiente e eficaz
dentro das possibilidades? A resposta é: Por meio da fiscalização,
exercida pela própria repartição pública, seja esta da
administração direta ou indireta, ou por outras entidades e
personalidades, sendo estes outros componentes da esfera do governo,
entidades com ou sem fins lucrativos e o próprio cidadão. Conforme
lembra Cruz (1997:19):
Ao
tradicional hábito de fiscalizar as contas públicas sobre as óticas
financeiras e operacionais foram exigidas as contábeis, patrimoniais
e operacionais. Nos campos para que se dediquem os auditores e uma
maior segurança quanto à economicidade, à eficiência e à
eficácia desde então são os desafios que a classe contábil,
dedicada ao setor público, vem enfrentando.
Leis como
a Lei Federal de número 4.320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade
Fiscal (101 de cinco de maio de 2000) impulsionaram a sociedade e as
entidades de classe a tomar uma postura mais rigorosa perante a
administração dos recursos públicos e a contabilidade é uma
poderosa ferramenta para regular o cotidiano que envolve todo o
sistema de receitas e despesas públicas.
Segundo Barros et al
(2003), a contabilidade é responsável por organizar a tomada de
contas, uma vez que esta controla todos os registros e documentos da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos usuários que
cuidam dos bens e do dinheiro público e o simples fato de prestar o
serviço de efetuar o levantamento e de examinar os registros é o
que se denomina por uma tomada de contas. “Todos os atos e fatos
contábeis, administrativos e judiciais da entidade pública são
passíveis de controles externos”. Sua finalidade é de localizar
eventuais distorções entre o objetivo do ato ou fato com o seu
resultado (ANDRADE, 2002:33).
Entendendo
o controle externo como o executado pelos tribunais de contas
verifica-se a necessidade de atuação dos auditores. Um exemplo de
auditoria moderna exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo é a realidade trazida pela chamada AUDESP, definida pelo
próprio tribunal de contas como uma iniciativa no aperfeiçoamento
do controle da gestão governamental e que objetiva por meio da
tecnologia da informação buscar a maior agilidade nos trabalhos e o
aumento da qualidade dos dados.
Deste modo é possibilitada ao
fiscalizador a máxima eficiência e eficácia em benefício da
sociedade. Com o programa de Auditoria Eletrônica do Estado de São
Paulo as informações são enviadas ao órgão de controle externo
sem a necessidade de grandes quantidades de papéis, que vez ou outra
poderiam ser perdidas durante o trajeto, simplesmente um exagero de
tempo e de recursos.
Mas qual é
o tipo de fiscalização que a sociedade prefere que ocorra na esfera
governamental municipal? Um fato é que a desempenhada na
administração pública está distante de qualquer uniformidade e de
fatores específicos que atuam sobre o comportamento da entidade do
setor público (CAVALHEIRO 2003).
Em primeiro lugar, a entidade
pública – em especial aquela representada pela Administração
Municipal – não precisa esperar a fiscalização externa para ver
como vai sua saúde patrimonial. Para tanto existe o Controle
Interno, como conjunto de técnicas para organizar e proteger o
patrimônio e disciplinar os usuários; bem como a Auditoria Interna,
definida pelo AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil
– como uma atividade independente e objetiva, que tem por objetivo
procurar prestar serviços de avaliação e de consultoria para
adicionar valor e melhorar as operações de uma organização
(AUDIBRA, 2004).
O
Instituto, ainda completa: “a auditoria auxilia a organização a
alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática para
a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento
de risco, de controle e a governança corporativa”. Auditores
internos públicos devem zelar pelo bom andamento, funcionamento e
cumprimento do controle interno.
No entanto
como afirmam Marques & Almeida (2004) no setor público, a
auditoria ainda está distante da executada no setor privado, uma vez
que neste último, os administradores exigem que as demonstrações
financeiras transmitam a imagem mais verdadeira da realidade da
empresa, enquanto que na primeira, o que aparentemente mais interessa
é que a gestão dos fundos públicos seja adequada, com critérios
de legalidade, demonstrando assim “a vertente tradicional do
controle público”.
A própria
literatura ainda apresenta-se deficiente para atender as necessidades
do cotidiano dos auditores do setor público (CRUZ, 1997:19). Além
disso, o trabalho da auditoria apenas poderá elevar a racionalidade
na administração dos recursos e aumentar os benefícios decorrentes
de sua aplicação se for realizada de forma sistemática, com
acompanhamentos e avaliações permanentes e planejada desde seus
aspectos iniciais (CAVALHEIRO 2003).
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