quarta-feira, 4 de maio de 2016

Como funciona a Auditoria no setor público



        Auditoria no setor público

O Estado tem por obrigação fornecer subsídios para melhorar a qualidade de vida do cidadão. Para tanto, recorre aos cofres públicos para o pagamento das necessidades da população, tais como a saúde, moradia e educação, vitais para a manutenção da dignidade humana. Através da cobrança de tributos o ente governamental obtém receitas utilizadas para garantir os direitos do cidadão. E como o recurso é público ocorre responsabilidade do administrador em utilizá-lo da melhor maneira existente. 
Mas como é possível saber se o recurso é gasto da maneira mais econômica, eficiente e eficaz dentro das possibilidades? A resposta é: Por meio da fiscalização, exercida pela própria repartição pública, seja esta da administração direta ou indireta, ou por outras entidades e personalidades, sendo estes outros componentes da esfera do governo, entidades com ou sem fins lucrativos e o próprio cidadão. Conforme lembra Cruz (1997:19):
Ao tradicional hábito de fiscalizar as contas públicas sobre as óticas financeiras e operacionais foram exigidas as contábeis, patrimoniais e operacionais. Nos campos para que se dediquem os auditores e uma maior segurança quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia desde então são os desafios que a classe contábil, dedicada ao setor público, vem enfrentando.
Leis como a Lei Federal de número 4.320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (101 de cinco de maio de 2000) impulsionaram a sociedade e as entidades de classe a tomar uma postura mais rigorosa perante a administração dos recursos públicos e a contabilidade é uma poderosa ferramenta para regular o cotidiano que envolve todo o sistema de receitas e despesas públicas. 
Segundo Barros et al (2003), a contabilidade é responsável por organizar a tomada de contas, uma vez que esta controla todos os registros e documentos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos usuários que cuidam dos bens e do dinheiro público e o simples fato de prestar o serviço de efetuar o levantamento e de examinar os registros é o que se denomina por uma tomada de contas. “Todos os atos e fatos contábeis, administrativos e judiciais da entidade pública são passíveis de controles externos”. Sua finalidade é de localizar eventuais distorções entre o objetivo do ato ou fato com o seu resultado (ANDRADE, 2002:33).
Entendendo o controle externo como o executado pelos tribunais de contas verifica-se a necessidade de atuação dos auditores. Um exemplo de auditoria moderna exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é a realidade trazida pela chamada AUDESP, definida pelo próprio tribunal de contas como uma iniciativa no aperfeiçoamento do controle da gestão governamental e que objetiva por meio da tecnologia da informação buscar a maior agilidade nos trabalhos e o aumento da qualidade dos dados. 
Deste modo é possibilitada ao fiscalizador a máxima eficiência e eficácia em benefício da sociedade. Com o programa de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo as informações são enviadas ao órgão de controle externo sem a necessidade de grandes quantidades de papéis, que vez ou outra poderiam ser perdidas durante o trajeto, simplesmente um exagero de tempo e de recursos.
Mas qual é o tipo de fiscalização que a sociedade prefere que ocorra na esfera governamental municipal? Um fato é que a desempenhada na administração pública está distante de qualquer uniformidade e de fatores específicos que atuam sobre o comportamento da entidade do setor público (CAVALHEIRO 2003). 
Em primeiro lugar, a entidade pública – em especial aquela representada pela Administração Municipal – não precisa esperar a fiscalização externa para ver como vai sua saúde patrimonial. Para tanto existe o Controle Interno, como conjunto de técnicas para organizar e proteger o patrimônio e disciplinar os usuários; bem como a Auditoria Interna, definida pelo AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil – como uma atividade independente e objetiva, que tem por objetivo procurar prestar serviços de avaliação e de consultoria para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização (AUDIBRA, 2004).
O Instituto, ainda completa: “a auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, de controle e a governança corporativa”. Auditores internos públicos devem zelar pelo bom andamento, funcionamento e cumprimento do controle interno.
No entanto como afirmam Marques & Almeida (2004) no setor público, a auditoria ainda está distante da executada no setor privado, uma vez que neste último, os administradores exigem que as demonstrações financeiras transmitam a imagem mais verdadeira da realidade da empresa, enquanto que na primeira, o que aparentemente mais interessa é que a gestão dos fundos públicos seja adequada, com critérios de legalidade, demonstrando assim “a vertente tradicional do controle público”.

A própria literatura ainda apresenta-se deficiente para atender as necessidades do cotidiano dos auditores do setor público (CRUZ, 1997:19). Além disso, o trabalho da auditoria apenas poderá elevar a racionalidade na administração dos recursos e aumentar os benefícios decorrentes de sua aplicação se for realizada de forma sistemática, com acompanhamentos e avaliações permanentes e planejada desde seus aspectos iniciais (CAVALHEIRO 2003).

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