Mostrando postagens com marcador ECD. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ECD. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Inclusão do Simples Nacional no rol dos obrigados a entregar a ECD




Exigência da ECD das empresas optantes pelo Simples Nacional é a grande novidade trazida pela Resolução do CGSN nº 131/2016, publicada nesta segunda-feira (12/12) alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79131):

terça-feira, 28 de junho de 2016

Atualização aos procedimentos para a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD)


Procedimento de Retificação da ECD
Segue atualização conforme o texto extraído do sítio do SPED:

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016 (ao final desta postagem), quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Dúvidas sobre ECD e ECF e seus Prazos de Entregas



O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. conforme o site do SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Plano de contas referencial para SPED ECD e ECF




Os prazos para a entrega das obrigações do SPED contábil e fiscal contábil estão próximos e sabemos que dá muito trabalho fazer a conversão do plano de contas de nossos clientes para o governamental caso o programa que usamos não faça isso automaticamente.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Instalação dos programas SPED no Ubuntu normalmente e com o Wine



Bem vindos ao EssenzialePrime.Blog e hoje dedicamos a postagem ao leitor Paulo Cirillo, que entrou em contato conosco querendo saber mais sobre a instalação dos programas do SPED do Ubuntu 14.04. Obrigado pelo seu interesse e vamos ao assunto em questão.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

O que é a Escrituração Contábil Digital - ECD

 

SPED CONTÁBIL

 

Atendendo as inovações tecnológicas e exigências fiscais, tudo o que a empresa passar a escriturar em sua contabilidade, a partir de 2010, deve ser enviado on-line para o Governo. Tal medida tem por benefício à diminuição do papel e da sonegação fiscal, uma vez que a nota fiscal é gerada eletronicamente e encaminhada imediatamente, acompanhada das demonstrações contábeis.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED é um programa que visa unificar toda a asa informações por parte do governo de forma a deixar os dados contábeis alocados em um único software. A partir do ano de 2009 passou a ser obrigatório em algumas empresas conforme o ramo de atuação.
Por meio do SPED, a informação contábil é dirigida ao governo que se detectar algum erro a devolve com um arquivo de erro. Assim que digitada, o governo tem até 72 horas para informar a sua confirmação ou notificação da correção dos dados.

 

Apresentação
 
Segue apresentação do SPED conforme texto constante no sitio oficial:

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.





Informativo sobre o SPED ECD


  
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.
Nesta semana (04/04/2016) foram liberados novos manuais da ECD e ECF no site da RFB, confirmando esta informação.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenção as empresas obrigadas o prazo de entrega é 31/05/2016.
Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar o SPED Contábil:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.