quinta-feira, 14 de abril de 2016

O que é a Escrituração Contábil Digital - ECD

 

SPED CONTÁBIL

 

Atendendo as inovações tecnológicas e exigências fiscais, tudo o que a empresa passar a escriturar em sua contabilidade, a partir de 2010, deve ser enviado on-line para o Governo. Tal medida tem por benefício à diminuição do papel e da sonegação fiscal, uma vez que a nota fiscal é gerada eletronicamente e encaminhada imediatamente, acompanhada das demonstrações contábeis.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED é um programa que visa unificar toda a asa informações por parte do governo de forma a deixar os dados contábeis alocados em um único software. A partir do ano de 2009 passou a ser obrigatório em algumas empresas conforme o ramo de atuação.
Por meio do SPED, a informação contábil é dirigida ao governo que se detectar algum erro a devolve com um arquivo de erro. Assim que digitada, o governo tem até 72 horas para informar a sua confirmação ou notificação da correção dos dados.

 

Apresentação
 
Segue apresentação do SPED conforme texto constante no sitio oficial:

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.





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