A seguridade social
Para se
entender os fundamentos e cálculos de benefícios do Instituto
Nacional da Seguridade Social são necessários ter em mente
alguns conceitos básicos sobre o sistema em que está inserido o INSS. Para começar, é preciso entender o que é a seguridade e
saber que todos nós temos a garantia de que está nos protege sempre
que precisamos. Muitos pensam que a seguridade social apenas abrange
os idosos ou as crianças, mas, na verdade, acolhe qualquer
indivíduo.
No
decorrer deste trabalho identificaremos os contribuintes, dependentes
e empregadores, levando-se em conta a classificação em que estão
perante o INSS para fazer os cálculos dos valores das suas referidas
contribuições. Este é o objetivo proposto neste trabalho
acadêmico: tentar fornecer os subsídios mínimos necessários para
se compreender os fundamentos usados e como são feitos os cálculos
de benefícios do INSS.
Inicialmente,
o que vem a ser a “Seguridade Social?” Este conceito não é novo
e as primeiras manifestações relacionadas fazem referência à
Grécia e Roma Antigas, caracterizadas pela prestação de
assistência mediante contribuição, de modo a ajudar os mais
necessitados. Mais adiante, na Idade Média, algumas corporações
profissionais criaram uma espécie de “seguro social” para seus
membros.
No
entanto, o marco da criação da Assistência Social ocorreu apenas
pouco depois, em 1601 na Inglaterra, com a edição da Lei dos Pobres
regulamentando as instituições de auxílios e socorros aos
necessitados. Estes eventos tinham em comum a preocupação da
sociedade aos que mais precisava de ajuda, o que leva à relação de
amparo da Sociedade aos seus membros.
Com o
decorrer dos tempos novos leis foram criadas para garantir esse
amparo Em 1883 na Alemanha, foi criado o seguro doença para os
trabalhadores da indústria e no ano seguinte o seguro de acidente no
trabalho e invalidez e em 1889, o de velhice. Em 1897, foram criadas
na Inglaterra leis para o seguro obrigatório, sistema de assistência
à velhice e a concessão de pensões aos maiores de 70anos de idade,
independentemente de contribuição. No México em 1917, surgiu a
expressão Previdência Social na sua constituição.
Em 1919 a
Constituição alemã determinou ao Estado o dever de prover
subsistência ao cidadão alemão. Os Estados Unidos, com a visão
firmada em políticas econômicas para aliviar-se da Grande Depressão
de 1929, instituiu a doutrina do bem-estar e o Ato do Seguro Social,
em 1935, com o duplo objetivo de ajudar os idosos e incentivar o
consumo, além de promover o auxílio aos desempregados. Os fatos
mencionados acima eram atos e leis de procedimentos.
Em 1942 na
Inglaterra, constituiu-se um sistema de seguro social para a garantia
de proteção diante de contingências sociais. E finalmente em 1952,
a Organização Internacional do Trabalho (OIT) formulou o conceito
atual e conclusivo para seguridade social: “é a proteção que a
sociedade propicia os seus membros… Contra as privações
econômicas e sociais… e também a proteção em forma de
assistência médica e ajuda às famílias com filhos”.
No Brasil
a seguridade social nasceu por iniciativa privada, pelas Santas Casas
de Misericórdia como a de Santos e pelos montepios, tal como o
Montepio Geral dos Servidores do Estado. Porém, foi incluída na
Constituição aos poucos, tendo início pelo aparecimento da
expressão “aposentadoria”, que garantia este benefício em casos
de invalidez aos servidores públicos. Depois, pelo Decreto
Legislativo de número 3.724, de 15/01/1919, foi instituído o seguro
obrigatório de acidente de trabalho.
Em 1934
surgiu na Constituição à expressão “previdência” e com esta
a ideia de custeio pelo Estado, empregados e empregadores. No ano de
1960, surgiu a Lei Orgânica da Previdência Social, seguida pelo
Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, inclusão dos
empregados domésticos como segurados obrigatórios e criação do
SIMPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social,
composto por sete instituições (INPS, INAMPS, LBA, FUNABEM,
DATAPREV, IAPAS e CEME), em 1971, 1972 e 1977 respectivamente.
O
INSS—Instituto Nacional da Seguridade Social, um dos objetivos
primordiais de estudo neste trabalho, nasceu em 1990, formado pela
união do INPS com o IAPAS. A Secretaria de Receita Previdenciária,
responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança das
contribuições previdenciárias foi crida pouco tempo depois, em
2004.
E para
concluir esta breve passagem pelos acontecimentos históricos, a
definição de Seguridade Social extraída do artigo número 194,
caput, da Constituição Federal: “A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e das sociedades destinadas a assegurar o direito à saúde, à
previdência e à assistência social”.
Conforme a
artigo número 196, caput, CF., a saúde é direito de todos e dever
do Estado, por meio de políticas sócias e econômicas que visem à
redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. A partir do art. 198, CF. de 1988, este sistema é regionalizado e
hierarquizado, formando um sistema único com descentralização e
direção única em cada esfera do poder público, atendimento
integral e participação da comunidade.
O
financiamento da Saúde se origina entre outras fontes pelo orçamento
da seguridade social e, a prestação de seus serviços independe de
contribuição e de nacionalidade.
A
assistência social tem por objetivo prestar auxílio a quem dela
precisar, mesmo sem contribuição. Têm como finalidade prover
proteção à família, maternidade, infância, adolescência e à
velhice. Ampara os menores carentes a inseri-los no mercado de
trabalho com atenção especial aos portadores de deficiência, com a
garantia de salário-mínimo mensal para manter a sua subsistência
(artigo número 203 e 204 da Constituição Federal de 1988). Por
meio destes artigos é clara a intenção de proteção aos
necessitados, semelhante à saúde.
A
Previdência Social tem por objetivo prover a subsistência do
indivíduo quando este estiver incapacitado, agindo mediante a
liberação de benefícios ao segurado se este contribuiu para o
sistema durante um período ou que atenda as exigências propostas, o
que diferencia este da saúde e da assistência social. Perante a
Lei, a previdência deve prestar auxílio nos seguintes eventos:
-
Cobertura de doenças, invalidez, morte e idade avançada;
-
Proteção à maternidade, especialmente a gestante;
-
Proteção ao desempregado;
-
Salário - família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
-
Auxílio ao cônjuge, companheiro ou dependente do segurado no caso de seu falecimento.
-
Este ramo da seguridade social divide-se em três pilastras que por sua vez divide-se em mais outros dois quadros:
-
Regime Geral da Previdência Social (INSS);
-
Previdência Complementar (entidade aberta e fechada – EFPC) e;
-
Regime próprio da previdência social – RPPS.
1Este
trabalho acadêmico tem como estrutura um relatório linear
referente às aulas ministradas pela professora Maria Cláudia
Nogueira no curso de extensão “Fundamentos e Cálculos de
Benefícios do INSS” da Universidade de Mogi das Cruzes –
UMC.
2INPS
– Instituto Nacional da Previdência Social; INAMPS – Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social; LBA –
Fundação Legislação Brasileira de Assistência; FUNABEM –
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor; DATAPREV – Empresa de
Processamento de Dados da Previdência Social; IAPAS – Instituto
de Administração Financeira da Previdência Social; CEME –
Central de Medicamentos.
3Geralmente
é do entendimento geral que a função da saúde é de tratar os
doentes, mas, o seu objetivo original é a prevenção de
doenças, ou seja, tenta evitar que a população fique doente. Por
esta razão existem, por exemplo, políticas do governo voltadas às
comunidades mais pobres e movimentos de combate a dengue.
4O
SUS, por ter o ideal de seguridade atende quem quer que precise
mesmo aqueles que têm condições de pagar planos de saúde e
estrangeiros, sem a necessidade de contribuição; diferentemente da
Previdência Social.
Excelente artigo! O autor desta publicação deveria dar aula em uma universidade. Cara gênio, muito boa essa matéria sobre o INSS.
ResponderExcluirMuito obrigado, caro leitor. Procuramos sempre fazer o melhor.
ResponderExcluirGostaria de sugerir matérias sobre o sistema SAP. Vocês poderiam atender essa dúvida?
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