sexta-feira, 15 de abril de 2016

Fundamentos do INSS e Previdência Social


    A seguridade social

Para se entender os fundamentos e cálculos de benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social são necessários ter em mente alguns conceitos básicos sobre o sistema em que está inserido o INSS. Para começar, é preciso entender o que é a seguridade e saber que todos nós temos a garantia de que está nos protege sempre que precisamos. Muitos pensam que a seguridade social apenas abrange os idosos ou as crianças, mas, na verdade, acolhe qualquer indivíduo.
No decorrer deste trabalho identificaremos os contribuintes, dependentes e empregadores, levando-se em conta a classificação em que estão perante o INSS para fazer os cálculos dos valores das suas referidas contribuições. Este é o objetivo proposto neste trabalho acadêmico: tentar fornecer os subsídios mínimos necessários para se compreender os fundamentos usados e como são feitos os cálculos de benefícios do INSS.


      Histórico e conceitos da Seguridade Social

Inicialmente, o que vem a ser a “Seguridade Social?” Este conceito não é novo e as primeiras manifestações relacionadas fazem referência à Grécia e Roma Antigas, caracterizadas pela prestação de assistência mediante contribuição, de modo a ajudar os mais necessitados. Mais adiante, na Idade Média, algumas corporações profissionais criaram uma espécie de “seguro social” para seus membros.
No entanto, o marco da criação da Assistência Social ocorreu apenas pouco depois, em 1601 na Inglaterra, com a edição da Lei dos Pobres regulamentando as instituições de auxílios e socorros aos necessitados. Estes eventos tinham em comum a preocupação da sociedade aos que mais precisava de ajuda, o que leva à relação de amparo da Sociedade aos seus membros.
Com o decorrer dos tempos novos leis foram criadas para garantir esse amparo Em 1883 na Alemanha, foi criado o seguro doença para os trabalhadores da indústria e no ano seguinte o seguro de acidente no trabalho e invalidez e em 1889, o de velhice. Em 1897, foram criadas na Inglaterra leis para o seguro obrigatório, sistema de assistência à velhice e a concessão de pensões aos maiores de 70anos de idade, independentemente de contribuição. No México em 1917, surgiu a expressão Previdência Social na sua constituição.
Em 1919 a Constituição alemã determinou ao Estado o dever de prover subsistência ao cidadão alemão. Os Estados Unidos, com a visão firmada em políticas econômicas para aliviar-se da Grande Depressão de 1929, instituiu a doutrina do bem-estar e o Ato do Seguro Social, em 1935, com o duplo objetivo de ajudar os idosos e incentivar o consumo, além de promover o auxílio aos desempregados. Os fatos mencionados acima eram atos e leis de procedimentos.
Em 1942 na Inglaterra, constituiu-se um sistema de seguro social para a garantia de proteção diante de contingências sociais. E finalmente em 1952, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) formulou o conceito atual e conclusivo para seguridade social: “é a proteção que a sociedade propicia os seus membros… Contra as privações econômicas e sociais… e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos”.
No Brasil a seguridade social nasceu por iniciativa privada, pelas Santas Casas de Misericór­dia como a de Santos e pelos montepios, tal como o Montepio Geral dos Servidores do Estado. Porém, foi incluída na Constituição aos poucos, tendo início pelo aparecimento da expressão “aposentadoria”, que garantia este benefício em casos de invalidez aos servidores públicos. Depois, pelo Decreto Legislativo de número 3.724, de 15/01/1919, foi instituído o seguro obrigatório de acidente de trabalho.
Em 1934 surgiu na Constituição à expressão “previdência” e com esta a ideia de custeio pelo Estado, empregados e empregadores. No ano de 1960, surgiu a Lei Orgânica da Previdência Social, seguida pelo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, inclusão dos empregados domésticos como segurados obrigatórios e criação do SIMPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, composto por sete instituições (INPS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV, IAPAS e CEME), em 1971, 1972 e 1977 respectivamente.
O INSS—Instituto Nacional da Seguridade Social, um dos objetivos primordiais de estudo neste trabalho, nasceu em 1990, formado pela união do INPS com o IAPAS. A Secretaria de Receita Previdenciária, responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias foi crida pouco tempo depois, em 2004.
E para concluir esta breve passagem pelos acontecimentos históricos, a definição de Seguridade Social extraída do artigo número 194, caput, da Constituição Federal: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e das sociedades destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social”.


      Saúde

Conforme a artigo número 196, caput, CF., a saúde é direito de todos e dever do Estado, por meio de políticas sócias e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A partir do art. 198, CF. de 1988, este sistema é regionalizado e hierarquizado, formando um sistema único com descentralização e direção única em cada esfera do poder público, atendimento integral e participação da comunidade.
O financiamento da Saúde se origina entre outras fontes pelo orçamento da seguridade social e, a prestação de seus serviços independe de contribuição e de nacionalidade.


      Assistência Social

A assistência social tem por objetivo prestar auxílio a quem dela precisar, mesmo sem contribuição. Têm como finalidade prover proteção à família, maternidade, infância, adolescência e à velhice. Ampara os menores carentes a inseri-los no mercado de trabalho com atenção especial aos portadores de deficiência, com a garantia de salário-mínimo mensal para manter a sua subsistência (artigo número 203 e 204 da Constituição Federal de 1988). Por meio destes artigos é clara a intenção de proteção aos necessitados, semelhante à saúde.


      Previdência Social

A Previdência Social tem por objetivo prover a subsistência do indivíduo quando este estiver incapacitado, agindo mediante a liberação de benefícios ao segurado se este contribuiu para o sistema durante um período ou que atenda as exigências propostas, o que diferencia este da saúde e da assistência social. Perante a Lei, a previdência deve prestar auxílio nos seguintes eventos:
  • Cobertura de doenças, invalidez, morte e idade avançada;
  • Proteção à maternidade, especialmente a gestante;
  • Proteção ao desempregado;
  • Salário - família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • Auxílio ao cônjuge, companheiro ou dependente do segurado no caso de seu falecimento.
  • Este ramo da seguridade social divide-se em três pilastras que por sua vez divide-se em mais outros dois quadros:
  • Regime Geral da Previdência Social (INSS);
  • Previdência Complementar (entidade aberta e fechada – EFPC) e;
  • Regime próprio da previdência social – RPPS.

1Este trabalho acadêmico tem como estrutura um relatório linear referente às aulas ministradas pela professora Maria Cláudia Nogueira no curso de extensão “Fundamentos e Cálculos de Benefícios do INSS” da Uni­versidade de Mogi das Cruzes – UMC.
2INPS – Instituto Nacional da Previdência Social; INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social; LBA – Fundação Legislação Brasileira de Assistência; FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor; DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social; IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência Social; CEME – Central de Medicamentos.
3Geralmente é do entendimento geral que a função da saúde é de tratar os doentes, mas, o seu objetivo origi­nal é a prevenção de doenças, ou seja, tenta evitar que a população fique doente. Por esta razão existem, por exemplo, políticas do governo voltadas às comunidades mais pobres e movimentos de combate a dengue.

4O SUS, por ter o ideal de seguridade atende quem quer que precise mesmo aqueles que têm condições de pagar planos de saúde e estrangeiros, sem a necessidade de contribuição; diferentemente da Previdência Social.   

3 comentários:

  1. Excelente artigo! O autor desta publicação deveria dar aula em uma universidade. Cara gênio, muito boa essa matéria sobre o INSS.

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  2. Muito obrigado, caro leitor. Procuramos sempre fazer o melhor.

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  3. Gostaria de sugerir matérias sobre o sistema SAP. Vocês poderiam atender essa dúvida?

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