quinta-feira, 28 de abril de 2016

Curiosidades sobre Ações



O QUE É AÇÃO?

As ações são valores mobiliários que representam frações do capital social que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.
O valor das ações pode ser subdividido em quatro grupos, fazendo com que seu valor varie de acordo com o grupo em que se enquadra. Os valores possíveis, segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p. 183 -184) são:

a) Valor nominal: é o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

b) Valor patrimonial: resulta da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da sociedade ou amortização da ação.

c) Valor de negociação: é o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de uma série de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da companhia e outros.

d) Valor econômico: é obtido por meio de avaliação com técnicas específicas (fluxo de caixa descontado) e diz respeito ao valor que poderá ser pago por uma ação em razão da rentabilidade da companhia.

ESPÉCIES DE AÇÕES


Além das classes de valor das ações, existe a classificação quanto à espécie dos títulos. Dependendo da espécie da ação, o acionista tem determinados direitos ou vantagens. Elas podem ser: ordinárias, preferenciais ou de fruição.
As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito, não podem ultrapassar 2/3 do total das ações emitidas.

AÇÕES ORDINÁRIAS


Também chamadas de comuns, pois conferem aos seus titulares os direitos comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos lucros e perdas da sociedade, sem privilégios ou limitações. São ações de emissão obrigatória.
As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em razão de:
  1. conversibilidade em ações preferenciais;
  2. exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou.
  3. direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

AÇÕES PREFERENCIAIS

São ações limitadas, que concedem aos seus titulares vantagens pré-definidas. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
  1. em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
  2. em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
  3. na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os itens I e II

As ações preferenciais podem ou não conceder o direito de voto. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.

Mediante destaque no estatuto da companhia, as ações preferenciais poderão ser divididas em classes, sendo declarado as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.

AÇÕES DE FRUIÇÃO


Também chamadas de ações de gozo, são aquelas atribuídas ao acionista, que amortizou suas ações ordinárias ou preferenciais. São mantidos todos os direitos da ação amortizada.

Amortização significa a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de liquidação da sociedade.
A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia; desta forma, se a sociedade possuir reservas a lei permite a distribuição destas a titulo de antecipação do que os acionistas deveriam receberiam receber na liquidação da Companhia.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES


Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido em ações, e cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Este modelo de companhia tem algumas semelhanças e diferenças se comparada com as Sociedades Anônimas, por exemplo:
A administração da Sociedade em comandita por ações, diferente da Sociedade Anônima, não é eleita por Assembleia Geral (Nas sociedades Anônimas, a eleição fica disponível para todos que compõe o quadro societário).
Na Sociedade em comandita por ações existe duas espécies de sócios, os comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários exercem o papel de administrador (todo administrador deve ser sócio) e gerenciam a sociedade, ficando responsável ilimitadamente por todas as obrigações assumidas. Já os comanditados são os acionistas que não fazem parte da administração, respondendo apenas pelo preço de emissão das ações. No caso de haver mais de um administrador, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

Quando um diretor é destituído ou exonerado continua, durante 2 (dois) anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. O regime jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002.


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