O
QUE É AÇÃO?
As ações são valores mobiliários que representam frações do capital social que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.
O
valor das ações pode ser subdividido em quatro grupos, fazendo com
que seu valor varie de acordo com o grupo em que se enquadra. Os
valores possíveis, segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p. 183 -184)
são:
a)
Valor nominal: é
o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número
de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide
o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor
nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu
valor nominal.
b)
Valor patrimonial: resulta
da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de
ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da
sociedade ou amortização da ação.
c)
Valor de negociação: é
o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de uma série
de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da
companhia e outros.
d) Valor econômico: é obtido por meio de avaliação com técnicas específicas (fluxo de caixa descontado) e diz respeito ao valor que poderá ser pago por uma ação em razão da rentabilidade da companhia.
ESPÉCIES DE AÇÕES
Além
das classes de valor das ações, existe a classificação quanto à
espécie dos títulos. Dependendo da espécie da ação, o acionista
tem determinados direitos ou vantagens. Elas podem ser: ordinárias,
preferenciais ou de fruição.
As
ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais
da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
O
número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a
restrições no exercício desse direito, não podem ultrapassar 2/3
do total das ações emitidas.
AÇÕES
ORDINÁRIAS
Também
chamadas de comuns, pois conferem aos seus titulares os direitos
comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos
lucros e perdas da sociedade, sem privilégios ou limitações. São
ações de emissão obrigatória.
As
ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes
diversas, em razão de:
-
conversibilidade em ações preferenciais;
-
exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou.
AÇÕES
PREFERENCIAIS
São
ações limitadas, que concedem aos seus titulares vantagens
pré-definidas. As preferências ou vantagens das ações
preferenciais podem consistir:
-
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
-
em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
-
na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os itens I e II
As
ações preferenciais podem ou não conceder o direito de voto. O
estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações
preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou
mais membros dos órgãos de administração. O número de ações
preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à restrição no
exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das
ações emitidas.
Mediante
destaque no estatuto da companhia, as ações preferenciais poderão
ser divididas em classes, sendo declarado as vantagens ou
preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as
restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a
amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de
outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as
respectivas condições.
AÇÕES DE FRUIÇÃO
Também
chamadas de ações de gozo, são aquelas atribuídas ao acionista,
que amortizou suas ações ordinárias ou preferenciais. São
mantidos todos os direitos da ação amortizada.
Amortização
significa
a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a
título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de
liquidação da sociedade.
A
amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de
antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes
poderiam tocar em caso de liquidação da companhia; desta forma, se
a sociedade possuir reservas a lei permite a distribuição destas a
titulo de antecipação do que os acionistas deveriam receberiam
receber na liquidação da Companhia.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Sociedade
em comandita por ações é aquela em que o capital social é
dividido em ações, e
cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo
preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor
solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Este
modelo de companhia tem
algumas semelhanças e diferenças se comparada com as Sociedades
Anônimas, por exemplo:
A
administração da Sociedade em comandita por ações, diferente da
Sociedade Anônima, não é eleita por Assembleia Geral (Nas
sociedades Anônimas, a eleição fica disponível para todos que
compõe o quadro societário).
Na
Sociedade em comandita por ações existe duas espécies de sócios,
os comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários
exercem o papel de administrador (todo administrador deve ser sócio)
e gerenciam a sociedade, ficando responsável ilimitadamente por
todas as obrigações assumidas. Já os comanditados são os
acionistas que não fazem parte da administração, respondendo
apenas pelo preço de emissão das ações. No caso de haver mais de
um administrador, serão solidariamente responsáveis, depois de
esgotados os bens sociais.
Quando
um diretor
é destituído ou exonerado continua, durante 2 (dois) anos,
responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua
administração. O regime
jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado
nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código
Civil de 2002.
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