O QUE SÃO?
As
instituições marcadas pela sigla S.A. ou CIA são chamadas de:
sociedades anônimas, sociedades por ações, companhias, ou
sociedades institucionais, tendo seu capital dividido em ações,
sendo os titulares destas ações denominados “acionistas”.
As
companhias, independentemente de qual seja seu objeto social, será
sempre uma sociedade empresária (portanto, mesmo que o objeto da
sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária).
Nessas sociedades, o capital social é dividido em ações, que são
negociadas livremente, podendo cada um dos acionistas negociar sua
parcela de ações quando melhor lhe convier, não podendo os demais
vetar o ingresso de estranho ao quadro social.
As
Leis 6.404/76 e 11638/07, fazem referência às companhias, sendo
conhecidas por “LEI DAS S.A.”. O art. 2º da Lei das Sociedades
por Ações - 6404/76 - (LSA) define que pode ser objeto da companhia
qualquer segmento de empresa de fim lucrativo, não contrário à
lei, à ordem pública e aos bons costumes (a sociedade pode ter,
inclusive, o objetivo participar de outras sociedades). O objetivo da
companhia deve ser descrito detalhadamente em um estatuto social. A
sociedade será designada por denominação, acompanhada das
expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas
por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira
ao final.
As
S.A’s são classificadas de duas formas, sendo elas “abertas”
ou “fechadas”.
SOCIEDADES POR AÇÕES ABERTAS
As companhias abertas são aquelas que admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão). Esta modalidade de companhia emite títulos que podem ser ofertados no mercado de valores mobiliários, restrito a valores registrados na CVM (comissão de valores mobiliários).
SOCIEDADES POR AÇÕES FECHADAS
As
sociedades anônimas fechadas são
aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários
no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações
ao público.
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