quinta-feira, 14 de abril de 2016

Informativo sobre o SPED ECD


  
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.
Nesta semana (04/04/2016) foram liberados novos manuais da ECD e ECF no site da RFB, confirmando esta informação.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenção as empresas obrigadas o prazo de entrega é 31/05/2016.
Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar o SPED Contábil:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.






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