Nesta postagem apresentaremos alguns aspectos relacionados ao comportamento no ambiente de trabalho quando há o envolvimento mais "próximo" entre funcionários. Como deve ser um comportamento ético nesse aspecto, visto que é importante preservar as relações profissionais acima das pessoais?
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Ética no Trabalho
Se a moral
é um valor pessoal relacionado aos nossos entendimentos do que é
certo e do que é errado em escalo geral, a ética traz os
procedimentos pessoais definidos pela coletividade para que se
obtenha a melhor relação coletiva. Assim, se sabemos dentro de
nossa consciência que roubar é errado devemos aceitar naturalmente
que “roubar clientes” do concorrente com uma propaganda desleal
ou ainda, com espionagem e cópia de seus produtos também, é
errado. Não se tratam de costumes passageiros, mas de verdades
imutáveis.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Ética e relações pessoais no ambiente de trabalho: introdução
Quando
pensamos em ética logo nos vem à mente o conceito de moral, como se
as duas coisas estivesses unidas em simbiose. No entanto, a Ética e
a Moral trazem definições distintas pois abordam o comportamento
humano em situações de certa forma, contrárias entre si. Neste
tópico abordaremos alguns aspectos da Ética e sua presenta – e
falta – no ambiente de trabalho.
sábado, 20 de agosto de 2016
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
Para
alívio dos contadores e contabilistas nesses últimos dias e que
estão sofrendo com a entrega da declaração de seus clientes, a
Secretaria da Fazenda estenderá até 31 de agosto o prazo para a
entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros
meses do ano.
terça-feira, 28 de junho de 2016
Atualização aos procedimentos para a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Procedimento de Retificação da
ECD
Segue atualização conforme o texto extraído do sítio do SPED:
O sistema logo implementará o
Decreto 8683/2016 (ao final desta postagem), quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal
ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova
regulamentação.
EFD-ICMS/IPI : obrigatoriedade do livro de controle de produção e estoque
Segue mais uma atualização para contadores e demais profissionais na área contábil: a obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e de Estoque na EFD-ICMS/IPI.
Por meio do texto Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
terça-feira, 19 de abril de 2016
Auditoria no Brasil
Antigamente
as empresas eram praticamente organizações familiares e para tanto
a sua estrutura de capital era fechada. Com o desenvolvimento da
economia e do mercado as empresas tiveram que investir e se
profissionalizar em busca do desenvolvimento das instalações,
procedimentos internos e externos e custos. O que fez surgir também
à figura do auditor externo ou independente. Antes era a própria
família, gestora da empresa, que realizava todos os procedimentos de
controle. A auditoria veio com a busca pelos recursos externos que
apenas com o capital de giro não seriam alcançados.
Segundo
Silva et al (2004)1,
dentro do ambiente empresarial, o mais ligado aos processos
operacionais e de controle interno:
A
função da Auditoria Interna tem gerado muita controvérsia. Ela não
é bem entendida por uma boa parte dos gestores, que ainda a veem
como uma função policialesca. Não se consegue ainda visualizá-la
como um processo que agrega valor, atuando dentro da empresa como um
tipo de consultoria interna. Por outro lado, a evolução dos
programas de qualidade total tem contribuído para a retração da
Auditoria Interna, partindo da premissa que a qualidade almeja o zero
erro e que, portanto, a auditoria é dispensável. A competição
cada vez mais acirrada e mais feroz, com metas de redução de custos
agressivas, fez com que as empresas eliminassem ou reduzissem aquelas
atividades que, na opinião dos gestores, não agregam valor, entre
elas a Auditoria Interna. Desta forma, os auditores internos, grandes
responsáveis pela verificação da efetividade dos controles
internos, em diversas organizações ficaram reduzidos a uma equipe
diminuta, sem condições de poder desenvolver um plano de trabalho
adequado [SILVA et al, 2004].
As
empresas precisavam de recursos de terceiros, como por exemplo, os
financiamentos bancários para o suprimento de novos investimentos e
a abertura do capital da organização que também possibilitaria tal
movimento necessitariam de novos controles. Os acionistas, os novos
parceiros da empresa queriam certeza da realidade onde investiriam.
Estes últimos escolhem qual empresa seria a melhor opção de
investimento, ou seja, que seria capaz de fornecer retorno maior e
mais seguro, logo, demandas novas tipos de informações, informações
estas obtidas pelos demonstrativos contábeis, mas como seria
possível ter certeza de que estes documentos estariam fieis a
realidade da organização a qual representam?
Mas é
claro que não é função da auditoria a elaboração dos
demonstrativos, sendo esta função do departamento contábil. Cabe
ao auditor a verificação dos demonstrativos para a emissão do
parecer, favorável (se estiver correto) ou não (com ressalvas as
informações contidas). Destaca-se que a auditoria externa ou
independente nem faz parte do quadro de funcionários da empresa,
sendo então contratada pelos donos ou representantes da organização
para o desempenho dos procedimentos de verificação. Assim a
auditoria ao final deve prestar contas aos seus contratantes,
informando o seu parecer sobre os demonstrativos contábeis.
No
entanto, o parecer da auditoria pode ser contestado. Há empresas que
precisam de auditoria e que podem ou não estar obrigadas a tê-la.
Se legalmente não são obrigadas a ter seus demonstrativos auditados
podem não concordar com o resultado. As obrigadas, por outro lado,
podem até não concordar, mas vão precisar do parecer. Da parte do
auditor este poderá discordar de alguns aspectos e emitir o parecer
favorável, da mesma forma que se a discordância for gritante não
emitirá parecer favorável.
O auditor
tem um conjunto de relatórios próprios. São feitos pelo
profissional o parecer oficial e o relatório de recomendações,
sendo que o primeiro verifica a exatidão das demonstrações
contábeis da empresa, ou seja, é de caráter mais policial, ao
passo que o segundo, é mais explicativo, cita contradição e indica
que há erros, mas que não são tão importantes. Com o
desenvolvimento das grandes organizações empresariais passou-se a
haver a necessidade dos investidores em observar os demonstrativos
contábeis como fonte de informações de investimentos, mas para a
maior confiança, estes deveriam ser fieis a realidade. Leva-se em
conta que o que afirma:
O
serviço da auditoria é dirigido, em última instância, aos
acionistas da empresa, que esperam um instrumento de controle a mais
para monitorar os gestores. Embora a auditoria seja de inegável
relevância, deve-se reconhecer que, em determinadas situações as
relações entre as firmas de auditoria e os acionistas, podem criar
também um conflito de agenciamento (agency). As firmas de auditoria
deveriam zelar pelos interesses dos acionistas, entretanto antes
disso, elas estão preocupadas com a maximização de sua utilidade
[MARTINEZ, 2006]2.
Desta
forma houve a figura do profissional que com normas técnicas
analisaria aqueles dados.
Em 1314
era realizada a auditoria pública, ou seja, o ato dos fiscais
“ouvirem” o povo pelas ruas para saber o que tinham em riquezas.
No entanto, a prática de auditoria conhecida hoje surgiu no século
XIX. No Brasil só veio a surgir com as instalações de várias
empresas estrangeiras, como por exemplo, as americanas. Estas vinham
de países onde leis já obrigavam a prática da auditoria.
No ano de
1965, pela lei n° 4.728 começou a ser ditada a regra para o mercado
de capitais e depois com a adição do Banco Central do Brasil,
surgiu uma nova regra para instituições financeiras e de capital
aberto, que segundo a qual deveriam obrigatoriamente passar por
auditorias externas.
No Brasil,
segundo Silva et al (2004):
As
atividades de Auditoria Interna estão regidas pela Norma Brasileira
de Contabilidade NBC T 12 – Da Auditoria Interna, aprovada pela
Resolução no 780/95, e a profissão do auditor interno está
regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC P 3 –
Normas Profissionais do Auditor Interno, aprovada pela Resolução no
781/95, ambas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade –
CFC. Também o Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA
editou algumas normas: as Normas Brasileiras para o Exercício da
Auditoria Interna e os Procedimentos de Auditoria interna –
Organização Básica, ambas em fase de revisão por aquele
Instituto. [SILVA et al, 2004]
Atualmente
são obrigadas a ter seus demonstrativos comprovados por auditorias
independentes as empresas que trabalham diretamente com o dinheiro
como foco de atividade. Entre estas citam se as corretoras, todas as
financeiras sujeitas ao Banco Central, bancos de investimentos,
bancos comerciais, bolsa de valores, seguradoras e todas as
companhias abertas, empresas beneficiárias da SUDENE, as que operam
com recursos de habitação, previdência privada, arrendamento
mercantil e com planos de assistência de saúde. Além destas também
podem precisar de auditoria independente as prestadoras de serviços
se forem de capital aberto.
1SILVA,
Solange Maria da, PEREIRA, Anísio Cândido C., RODRIGUES, Gregório
Mancebo. M., PENHA, José Carlos, GIACOMAZI, Luís César,
MARCOLINO, Osmar. A ética e o profissional de contabilidade no novo
milênio. In: XXXIX Anual del Consejo Latinoamericano de Escuelas de
Administración, . Ed., 2004. Puerto Plata: CLADEA.
2MARTINEZ,
Antônio Lopo. Novo Mercado, auditoria e o gerenciamento de
resultados por escolhas contábeis e por decisões operacionais no
Brasil. In: Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em
Contabilidade, Economia e Finanças. 2006, 16 p.
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