domingo, 7 de maio de 2017

Despesas Antecipadas e sua previsão legal


Despesas antecipadas ou despesas do exercício seguinte são valores desembolsados pela empresa de forma antecipada, representando saídas de Caixa. As aplicações de recursos em despe­sas antecipadas são classificadas no Ativo Circulante e geralmente representam uma parcela não muito significativa, em comparação com os demais ativos, motivo pelo qual, no Balanço, são normal­mente apresentadas por seu valor total.

Esses ativos representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior.
Segundo o art. 179 da Lei das Sociedades por Ações, referem-se a "aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte" que, normalmente, não serão recebidas em dinheiro nem repre­sentam bens fisicamente existentes, como é o caso de peças, materiais etc. As Despesas Pagas Ante­cipadamente, como já mencionado, são as despesas que efetivamente e de forma objetiva perten­cem ao exercício ou exercícios seguintes. Não são ainda despesas incorridas. As despesas antecipa­das são despesas ainda não-incorridas, isto é, não ocorreu o fato gerador, embora pagas ou das quais já se assumiu o compromisso (obrigação) de pagamento, e que são ativadas (lançadas no ativo), para serem apropriadas em exercícios futuros.
Há casos específicos em que as despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim valores ainda a pagar a curto prazo. Os prêmios de seguros, quando parcelados ou financiados, representam exemplo prático desse caso.
Todos os recursos aplicados em despesas ainda não incorridas devem figurar no Ativo Circu­lante ou Não Circulante - Realizável a Longo Prazo, desde que sejam adequadamente caracterizados como despesas do exercício seguinte ou posteriores, e pagas antecipadamente à obtenção de seus benefícios. Sua forma de realização não será normalmente, em dinheiro, mas pela apropriação aos resultados. São exemplos de despesas antecipadas: aluguéis pagos antecipadamente, seguros pagos antecipadamente; comissões pagas antecipadamente; assinaturas de periódicos, jornais e revistas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário