segunda-feira, 1 de maio de 2017

Objetivo do Plano de Contas e contas do Balanço patrimonial

Plano de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem necessitar detalha­mentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender.

O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na ver­dade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplica­ção e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da or­ganização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a) atender às necessidades de informação da administração da empresa;
b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);
c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.

Contas do Balanço Patrimonial

A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com obser­vância das Normas Brasileiras de Contabilidade. O balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil.
Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (cha­mada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Tal estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), em síntese, se compõe de:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Como exemplo, temos a conta "Caixa", que registrará o dinheiro em espécie (papel- moeda) disponível na tesouraria da empresa. Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo Disponibi­lidades. 

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