Plano
de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente
estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de
fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro
para a elaboração das demonstrações contábeis. A montagem de um
Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os
usuários de informações podem necessitar detalhamentos
específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não
compreender.
O
Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas,
constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer
parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o
chamado "Manual de Contas", que contém comentários e
indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das
contas (para que serve, o que deve conter e outras informações
sobre critérios gerais de contabilização).
Seu
principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro
das operações da organização e, na sua montagem, devem ser
levados em conta três objetivos fundamentais:
a)
atender às necessidades de informação da administração da
empresa;
b)
observar formato compatível com os princípios de contabilidade e
com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das
demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei
das S/A”);
c)
adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes
externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
Contas do Balanço Patrimonial
A
empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação
comercial e com observância das Normas Brasileiras de
Contabilidade. O balanço patrimonial é uma das demonstrações
contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação
patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração
contábil.
Essa
demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei
6.404/76 (chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
Tal
estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei
6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), em síntese, se compõe
de:
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
NÃO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
CIRCULANTE
NÃO
CIRCULANTE
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Como
exemplo, temos a conta "Caixa", que registrará o dinheiro
em espécie (papel- moeda) disponível na tesouraria da empresa.
Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo
Disponibilidades.
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