Como
toda ciência, a contabilidade está fundada em princípios que
norteiam a sua aplicação. São as vigas mestras dessa ciência.
Revestidos de universalidade e veracidade, os princípios contábeis
são válidos para todos os patrimônios, independentemente das
entidades a que pertencem, as finalidades a que estas se dirijam, a
forma jurídica a qual estão revestidas, a sua localização,
expressividade ou quaisquer outros qualificativos.
Os
princípios contábeis geralmente aceitos são classificados em três
categorias:
► Postulados
referem-se ao ambiente sócio-político-econômico no qual a
contabilidade é praticada.
1-
Entidade .
2-
Continuidade .
► Princípios
regras básicas para aplicação da contabilidade.
1-
Custo com base de valor.
2-
Realização.
3-
Competência dos exercícios.
4-
Denominador comum monetário.
► Convenções
limitações e regras para aplicação dos postulados e dos
princípios.
1-
Objetividade.
2-
Relevância ou materialidade.
3-
Uniformidade ou consistência.
São
duas as condições básicas a fim de que um princípio supere a fase
de tentativa e se transforme em “geralmente aceito” e, portanto,
incorporado à doutrina contábil:
1-
Deve ser considerado praticável pelo consenso profissional.
2-
Deve ser considerado útil.
Note-se
que a ordem de classificação não é o fruto do acaso: de fato,
muitos contadores – com poder de decisão a respeito desses
assuntos - atribuem mais importância à praticabilidade de um
princípio do que à sua utilidade intrínseca.
Algumas
vezes, atribuiu-se ao termo “praticabilidade” um significado
rígido, de forma que tudo o que não for praticável com extrema
facilidade será considerado “impraticável” para efeitos
contábeis.
Convenções contábeis
Podemos
observar, que resolução no 750/93 do CFC trás a conceituação
detalhada de cada um dos Princípios de Contabilidade.
Princípios
estes que devem ser observados, sob pena das sanções legais
cabíveis.
A
Resolução CFC 750/93 não faz referência às Convenções
Contábeis.
Entretanto,
é pertinente que conheçamos tais convenções, universalmente
aceitas, dada a importância que elas representam para os registros
contábeis como um todo. Dentro da ampla margem de liberdade que
os princípios permitam ao contador, no registro das operações, as
convenções vêm restringir ou limitar, ou mesmo modificar
parcialmente, o conteúdo dos princípios, definindo mais
precisamente seu significado.
Convenção da Objetividade
Refere-se
ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos
registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das
entidades. Os registros contábeis, sempre que possível, devem
ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações.
Assim, por exemplo, toda vez que um profissional de
contabilidade tiver mais de uma opção de valores para atribuir
a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo
pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo –
no caso, o documento.
Convenção
da Materialidade
Tal
convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro
irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles
pode se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem
registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação
à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há
situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a
respectiva importância em relação a um todo exige o registro.
Como
exemplo, podemos citar: a) os materiais de expediente utilizados no
escritório, como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora
consumidos diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final
do período por diferenças de estoques, dado os seus pequenos
valores unitários; e b) bens do imobilizado de pequeno valor não
devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, mas sim em contas de
resultado (despesas), devido o custo de controlar contabilmente um
bem de pequeno valor.
Convenção
da Uniformidade ou Consistência
A
convenção da uniformidade ou consistência nos diz que, uma vez
adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem
atender a um mesmo princípio geral, ele não deverá ser mudado com
demasiada freqüência, pois assim estaria sendo prejudicada a
comparabilidade dos relatórios contábeis. Se, por exemplo, for
adotado o método UEPS para avaliação de estoques em lugar do
PEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo como
base de valor”), deverá ser usado sempre o mesmo método nos
outros períodos.
A
quebra da consistência na escrituração provoca influências nos
demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e
eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios
anteriores. E, se houver a necessidade inadiável de se adotar
outro critério, essa adoção deve ser declarada como nota
explicativa dos relatórios, de maneira a cientificar o leitor.
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