quarta-feira, 3 de maio de 2017

Balancete de verificação

O balancete de verificação é extraído do Razão e constitui-se na relação de contas com seus respectivos saldos, extraídos dos registros contábeis em determinada data, levando em considera­ção a natureza dos saldos, dispondo em duas colunas, conforme este seja devedor ou credor.
Antônio Lopes de Sá define balancete como sendo: a relação de contas apresentando o total de seus débitos, crédito e saldos, devedores ou credores. O Balancete é extraído do livro Razão. Por­tanto, ele nada mais é do que uma lista contendo cada conta do razão com seu salo.
O mesmo não está contemplado na Lei 6404/76 como demonstrativo obrigatório.
  • Balancete de verificação ou preparatório tem a função de verificar a correta escritura­ção pelo método das partidas dobradas, pois por este método, os débitos e créditos deverão apre­sentar igual valor. É o ponto de partida para os demonstrativos.
  • Balancete ajustado ou final é aquele em que as contas já foram ajustadas pelo princípio da competência, prudência e demais princípios. É o balancete a partir do qual se elabora o balanço patrimonial.
O balancete de verificação é uma relação (ordenada) dos saldos das contas do RAZÃO. Deve apresentar uma coluna para os saldos devedores e outra, para os saldos credores.
OBS: muito cuidado no levantamento do balancete, de classificar as contas retificadoras pela natureza de seu saldo e não pelo grupo a que pertençam no balanço patrimonial, pois balance­te e balanço são demonstrativos distintos, sendo que o balancete serve de base para o balanço e ou­tros demonstrativos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário