O
balancete de verificação é extraído do Razão e constitui-se na
relação de contas com seus respectivos saldos, extraídos dos
registros contábeis em determinada data, levando em consideração
a natureza dos saldos, dispondo em duas colunas, conforme este seja
devedor ou credor.
Antônio
Lopes de Sá define balancete como sendo: a relação de contas
apresentando o total de seus débitos, crédito e saldos, devedores
ou credores. O Balancete é extraído do livro Razão. Portanto,
ele nada mais é do que uma lista contendo cada conta do razão com
seu salo.
O
mesmo não está contemplado na Lei 6404/76 como demonstrativo
obrigatório.
-
Balancete de verificação ou preparatório tem a função de verificar a correta escrituração pelo método das partidas dobradas, pois por este método, os débitos e créditos deverão apresentar igual valor. É o ponto de partida para os demonstrativos.
-
Balancete ajustado ou final é aquele em que as contas já foram ajustadas pelo princípio da competência, prudência e demais princípios. É o balancete a partir do qual se elabora o balanço patrimonial.
O
balancete de verificação é uma relação (ordenada) dos saldos das
contas do RAZÃO. Deve apresentar uma coluna para os saldos devedores
e outra, para os saldos credores.
OBS:
muito cuidado no levantamento do balancete, de classificar as contas
retificadoras pela natureza de seu saldo e não pelo grupo a que
pertençam no balanço patrimonial, pois balancete e balanço
são demonstrativos distintos, sendo que o balancete serve de base
para o balanço e outros demonstrativos.
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