A
Demonstração do Resultado do Exercício tem por objetivo evidenciar
a situação econômica da entidade em um determinado período
por meio da apuração do resultado do exercício (lucro ou
prejuízo). A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE –
nada mais é do que uma apresentação organizada dos saldos
finais das contas de resultado em um determinado período. Sua
apresentação é de fundamental importância para que a
informação contábil faça sentido, ou seja, ela complementa e
contextualiza – no tempo – as informações do balanço
patrimonial.
O
Balanço Patrimonial (já visto) tem, como finalidade, a apresentação
do valor de cada recurso, de cada obrigação e da respectiva
diferença entre eles, em um DETERMINADO MOMENTO DO TEMPO
(especificamente, no início e no final do exercício). Em outras
palavras, o Balanço Patrimonial pode ser encarado –
metaforicamente – como uma “fotografia do patrimônio”. A
Demonstração do Resultado do Exercício, por sua vez, tem como
finalidade a apresentação dos motivos pelos quais o valor do
patrimônio aumentou (receitas) ou diminuiu (despesas), durante o
período de tempo compreendido entre a apresentação de dois
balanços patrimoniais consecutivos.
Em
outras palavras, a Demonstração do Resultado do Exercício é a
lista de motivos (e respectivos valores) pelos quais o
patrimônio aumentou ou diminuiu no período compreendido entre suas
duas fotografias. A partir dos conceitos acima apresentados, é
possível visualizar, no modelo contábil de representação do
patrimônio, bem como de suas alterações no tempo (durante o
exercício), as funções informacionais do Balanço Patrimonial
e da DRE.
Portanto,
a Demonstração do Resultado do Exercício é a apresentação, em
forma resumida e organizada, das operações realizadas pela empresa,
durante o exercício social que lograram alterar (aumentar ou
reduzir) o patrimônio, de forma a destacar o resultado líquido do
período.
O
art. 187 da Lei das S/A, em seus incisos I a VI, estabelece a ordem
de apresentação das receitas, custos e despesas, nessa
demonstração, para fins de publicação. A seguir, apresentamos o
referido art. 187, em sua redação atual:
Demonstração
do Resultado do Exercício
Art.
187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas,
os abatimentos e os impostos;
II
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias
e serviços vendidos e o lucro bruto;
III
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas
operacionais;
IV
– o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras
despesas;
V
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a
provisão para o imposto;
VI
– as participações de debêntures, empregados, administradores e
partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e
de instituições ou fundos de assistência ou previdência de
empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por
ação do capital social.
§
1o Na determinação do resultado do exercício serão computados: a)
as receitas e os rendimentos ganhos no período,
independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos,
despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Pelo
texto acima transcrito, observa-se que – no § 1o - há clara
referência ao regime de competência. Assim, na DRE devem
constar receitas auferidas e despesas incorridas, em obediência ao
princípio fundamental de contabilidade da competência. Enfim, na
determinação do resultado do exercício serão computados: (1) as
receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente
de sua realização em moeda e (2) os custos, despesas, encargos e
perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e
rendimentos.
Concluindo,
o objetivo básico da Demonstração do Resultado do Exercício é
fornecer aos usuários das demonstrações financeiras da empresa,
como já indicado, os dados básicos e essenciais da formação do
resultado do exercício. V
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