Quem
pratica operações de importação ou exportação com coligadas e
controladas deve prestar contas ao Governo. A carga tributária no
Brasil é alta e levando-se em conta um exemplo prático de filial
aqui e matriz nos Estados Unidos tem se que sem planejamento correto
a nacional perde. É permitida a utilização de métodos específicos
dentro do planejamento tributário (o que inclui o preço de
transferência) para pagar amenos impostos, fazendo com que os preços
praticados tanto aqui quanto no exterior sejam compatíveis com seus
respectivos mercados.
O preço
de transferência é o preço máximo na importação, bem como o
mínimo na exportação na ótica da empresa nacional, estabelecido
para as operações relacionadas entre companhias vinculadas em
diferentes países e abrangendo a venda ou a transferência de bens,
serviços e de direitos. É aplicado também nas operações dos
chamados parceiros fiscais.
Preço
máximo na importação aplica-se na ocorrência de importador
sujeito a um preço muito alto para aliviar a carga tributária. Este
ao aumentar o próprio custo da importação dos materiais para
entrar no Brasil faz com que o lucro da operação fique menor, o que
configura uma forma de pagar menos imposto de renda. O país
estrangeiro ao vender mais caro cá aumenta o seu lucro sem muitos
problemas, por sempre a tributação de outros países é menor. E o
contrário é verdadeiro: se o exportador daqui vende por um preço
muito baixo aos seus coligados ou controlados a empresa no exterior
pagará mais imposto, embora de carga tributária ainda sim inferior.
São
operações sujeitas ao preço de transferência:
-
Importações;
-
Exportações;
-
Juros pagos e recebidos (contratos registrados no Banco Central).
O preço
de transferência e utilizado em paraísos fiscais quando há
vínculos entre matriz e filial no Brasil, coligadas e controladas e
de mesmo ramo de atividade comercial. Entenda-se por paraíso fiscal
o local onde a tributação favorece as operações comerciais. Por
exemplo, o governo brasileiro impôs que para transações
internacionais com coligadas e controladas envolvendo bancos
(operações financeiras) o mínimo de imposto seria de 20% sobre os
lucros. Em paraísos fiscais ou não ocorre essa tributação ou os
impostos são inferiores aos 20%.
No tocante
ainda as operações financeiras merece destaque a ocorrência de
juros pagos ou recebidos e não registrados no Banco Central. É
obrigatório calcular o preço de transferência neste caso em
virtude da determinação de taxas por parte do Banco Central
brasileiro. Um exemplo é o da LIBOR: em um empréstimo entre matriz
nos EUA e o Brasil a referida taxa do indexador pode ser de 8%, m que
o cálculo utiliza uma maior.
É apurado
por maio de métodos constantes na legislação em vigor. Resumindo,
tem-se que o preço de transferência é o preço correto de
exportação ou importação, sendo que o governo permite o seu
cálculo por três métodos distintos. Basicamente, em uma operação
comercial entre o Brasil com os EUA, sendo que o no primeiro o preço
de venda no mercado é de R$ 20,00, mas com o valor usado de fato de
R$ 15,00 resulta em preço de transferência de R$ 5,00. Logo, no
preço parâmetro pega-se de produto a produto para se calcular o
custo médio (R$ 5,00). Caso o governo não acredite no valor
informado do preço parâmetro poderá arbitrar um novo preço para a
operação.
As
receitas obtidas com pessoa vinculada estão ao arbitramento quando o
preço de venda nas exportações for inferior a 90% do preço médio
praticado na venda dos mesmos bens no mercado brasileiro, durante o
mesmo período e com condições semelhantes de pagamento.
Toda vez
que a empresa apenas atua no mercado exterior o governo determina que
se deva procurar por preços semelhantes aos praticados no mercado
nacional.
A matriz
deve mandar para a filial o seu custo para que esta última, apenas
importadora, possa calcular corretamente o preço de transferência,
o custo real mesmo sem ter como provar. Como o ônus da prova é da
filial deve aceitar o custo apresentado, o problema é se o governo
vai aceitar.
O exemplo
de cálculo abaixo apresenta uma situação em que o preço de
transferência deve ser utilizado, uma vez que o praticado na
operação apresenta-se menor que o estabelecido como padrão mínimo
por parte do governo.
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
|
||
Descrição
|
Exportação
|
Mercado
interno
|
Preço
de venda
|
R$
700,00
|
R$
1.000,00
|
(-)
Descontos na NF
|
R$
-
|
-R$
50,00
|
(-)
ICMS, PIS, COFINS e ISS na NF
|
R$
-
|
-R$
212,50
|
(-)
Frete e seguros
|
-R$
60,00
|
R$
-
|
(=)
Preço de venda com comparação
|
R$
640,00
|
R$
737,50
|
(=)
Preço com comparações 90%
|
R$
576,00
|
R$
663,75
|
(=)
Exemplo de preço de exportação mínimo a ser praticado
|
R$
600,00
|
R$
600,00
|
Condição:
arbitrar se a operação for menor que o mínimo
|
Não
arbitrar
|
Arbitrar
|
No exemplo
considera-se 90% como limite entende-se que há uma margem de
tolerância de 10% para vendas no mercado interno.
Entre os
métodos para o cálculo do preço de transferência para exportações
encontram-se: CAP e PVE-x (aplicáveis aos bens, serviços e direito)
e, PVA e PVV (aplicáveis as vendas no varejo e atacados). O governo dá a opção
de escolha por parte da empresa de qualquer dos métodos.
O Preço
de Venda na Exportação - PVE-x corresponde à média aritmética
dos preços de venda nas exportações (e apenas exportação)
efetuadas pela própria empresa destinadas a outros clientes
vinculados. Para esse método entenda-se que para a empresa pagar
menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas
sejam sempre menores. Por outro lado, no exemplo a seguir tem-se uma
situação oposta: não deve arbitrar seus valores, mas como
consequência, a empresa acaba sofrendo mais os efeitos da carga
tributária:
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PVE-x
|
||
Descrição
|
Exportação
a Terceiros
|
Exportação
aos Vinculados
|
Preço
de venda
|
R$
50.000,00
|
R$
50.000,00
|
(-)
Descontos na NF, sendo que não há desconto para vinculados
|
-R$
2.200,00
|
R$
0,00
|
(-)
ICMS, PIS, COFINS na NF
|
R$
0,00
|
R$
0,00
|
(-)
Frete e seguros
|
-R$
500,00
|
-R$
500,00
|
(=)
Receita líquida
|
R$
47.300,00
|
R$
49.500,00
|
(/)
Quantidade exportada
|
250,00
|
250,00
|
(=)
Preço parâmetro
|
R$
189,20
|
R$
198,00
|
Preço
com vinculadas (parâmetro) é superior ou inferior?
|
Superior
|
|
Condição:
arbitrar se a operação for menor
|
Não
Arbitrar
|
Conforme o
exemplo, as exportações para clientes vinculados, ou seja, as
coligadas, controladas, matrizes e filiais em outros países,
demonstrou-se maior, o que significa ser mais caro e culminar em mais
custo com imposto de renda. Para comparação, o preço de venda
líquido dos descontos concedidos em nota fiscal não é utilizado,
uma vez entendido que não há descontos financeiros entre empresas
ligadas. Deduz-se, no entanto os impostos embutidos no preço, vez
que a exportação é isenta de PIS, COFINS, ISS e ICMS, além dos
gastos com fretes e seguros.
O Preço
de Venda no Varejo - PVV - corresponde à média dos preços de venda
de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista,
sendo excluídos os tributos sobre faturamentos e serviços (ICMS,
PIS e COFINS embutidos no preço). Considera-se uma margem de lucro
de 30% tabelada pelo governo.
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PVV
|
|
Descrição
|
Valores
|
Preço
de venda no varejo [receita bruta]
|
R$
320,00
|
(-)
Descontos na NF
|
-R$
5,00
|
(-)
ICMS, PIS, COFINS na NF
|
-R$
3,00
|
(-)
Frete e seguros
|
R$
0,00
|
(-)
Margem de lucro de 30% sobre a receita bruta
|
-R$
96,00
|
(=)
Preço de venda no varejo Ajustado
|
R$
216,00
|
(-)
Preço parâmetro de venda na exportação ajustado [PVE-x]
|
-R$
198,00
|
(=)
Ajuste unitário
|
R$
18,00
|
(x)
Quantidade Exportada
|
2.500
|
(=)
Ajuste Total
|
R$
45.000,00
|
Sendo que:
-
216,00 representam o preço mínimo que do ponto de vista do Governo deve ser praticado;
-
O valor anterior deve ser comparado ao de R$ 198,00 negativos, que representa as exportações vinculadas (preço parâmetro);
-
O ajuste total de R$ 45.000,00 adiciona-se a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O Preço
de Venda no Atacado - PVA - representa a média dos preços no
atacado, porem com uma margem de lucro de 15%. Segue exemplo:
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PVA
|
|
Descrição
|
Valores
|
Preço
de venda no atacado [receita bruta]
|
R$
280,00
|
(-)
Descontos na NF
|
-R$
5,00
|
(-)
ICMS, PIS, COFINS na NF
|
-R$
3,00
|
(-)
Frete e seguros
|
R$
0,00
|
(-)
Margem de lucro de 15% sobre a receita bruta
|
-R$
42,00
|
(=)
Preço de venda no atacado Ajustado
|
R$
230,00
|
(-)
Preço parâmetro de venda na exportação ajustado [PVE-x]
|
-R$
198,00
|
(=)
Ajuste unitário
|
R$
32,00
|
(x)
Quantidade Exportada
|
2.500
|
(=)
Ajuste Total
|
R$
80.000,00
|
Sendo que
quando se exporta por um valor comparativamente menor, a receita
tende a diminuir o que empurra para baixo os impostos, o que vai
contra as intenções do governo. Para o governo o ideal na operação
seria se a empresa usasse o preço de R$ 230,00, o que aumentaria a
receita do IR.
O Custo de
Aquisição de Produtos (Bens) - CAP - é obtido pela média nos
custos de aquisições desses ativos e mais dos tributos cobrados no
Brasil, extraído do departamento de custos da empresa, acrescido da
margem de lucro de 15%.
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO CAP
|
|
Descrição
|
Valores
|
Custo
de aquisição ou produção
|
R$
140,00
|
(-)
Descontos na NF
|
R$
0,00
|
(-)
IPI
|
-R$
4,00
|
(+)
Tributos
|
R$
3,00
|
(+)
Margem de lucro de 15% sobre a o custo
|
R$
21,00
|
(=)
Custo de aquisição ou produção Ajustado
|
R$
160,00
|
(-)
Preço parâmetro de venda na exportação ajustado [PVE-x]
|
-R$
198,00
|
(=)
Ajuste unitário
|
R$
0,00
|
(x)
Quantidade Exportada
|
2.500
|
(=)
Ajuste Total
|
R$
0,00
|
No exemplo
deste método não se paga qualquer valor de ajuste, pois ocorre uma
venda maior que o estipulado pelo governo, o que gera mais impostos.
Corresponde
Ao contrário dos métodos aplicados na exportação, sendo ainda que
em vez de comparações entre vinculados e terceiros utiliza-se reais
contra a taxa de cambio da moda estrangeira. Entre os métodos
contam: PIC, PRL e CPL.
O cálculo
dos Preços Independentes Comparados - PIC - é composto pela média
dos preços dos bens adquiridos no mercado nacional ou externo. Segue
exemplo de cálculo:
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC
|
||
Descrição
|
Não
vinculado (nacional)
|
Vinculado
(importado)
|
Preço
na importação (a)
|
R$
45,00
|
R$
50,00
|
Quantidade
importada e revendida
|
10.000,00
|
|
Custo
total das importações vinculadas
|
R$
0,00
|
R$
650.000,00
|
Média
(b)
|
R$
65,00
|
|
Ajuste
Unitário (a - b)
|
R$
45,00
|
-R$
15,00
|
(x)
Quantidade importada e revendida
|
19.000,00
|
|
(=)
Ajuste Total
|
R$
0,00
|
O Preço
de Revenda menos o Lucro (PRL) é calculado pela média dos preços
menos a margem de lucro de 20% na revenda. O exemplo a seguir
apresenta o modelo de cálculo:
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL
|
|
Descrição
|
Valores
|
Preço
na importação
|
R$
110,00
|
(-)
Margem de lucro de 20%
|
-R$
22,00
|
(-)
PIS e COFINS de 3,65%
|
-R$
4,02
|
(-)
ICMS de 12%
|
-R$
13,20
|
(-)
Descontos
|
-R$
5,50
|
(=)
Preço parâmetro
|
R$
65,29
|
Média
|
R$
60,00
|
(=)
Ajuste unitário
|
R$
0,00
|
(x)
Quantidade importada e revendida
|
10.000
|
(=)
Ajuste Total
|
R$
0,00
|
Conforme o
exemplo, não há ajustes a fazer no preço pois valor importado (R$
65,00) é inferior ao padrão (R$ 65,29), com isso não calcula o IR,
sendo que a empresa está importando mais caro (menor lucro) do que o
governo esperava.
O Custo de
produção acrescido do lucro (CPL) é calculado somando-se o custo
médio de produção a margem de lucro de 20% estabelecida pelo
governo. Segue modelo de cálculo:
CÁLCULO
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO CPL
|
|
Descrição
|
Valores
|
Custo
de aquisição ou produção
|
R$
50,00
|
(-)
Descontos na NF
|
R$
0,00
|
(-)
IPI
|
R$
0,00
|
(+)
Tributos
|
R$
0,00
|
(+)
Margem de lucro de 20% sobre o custo
|
R$
10,00
|
(=)
Preço parâmetro (a)
|
R$
60,00
|
Quantidade
importada
|
10.000
|
Custo
total das importações vinculadas
|
R$
650.000,00
|
Média
aritmética (b)
|
R$
65,00
|
Ajuste
Unitário (a - b)
|
-R$
5,00
|
(x)
Quantidade Importada
|
10.000
|
(=)
Ajuste unitário
|
-R$
50.000,00
|
Sendo que:
-
O preço parâmetro de R$ 60,00 é o que segundo o governo deveria ser a base para a importação;
-
O valor de R$ 65,00 obtidos pela média aritmética corresponde a um montante superior ao estipulado pelo governo;
-
Os cinco reais correspondem a diferença ajustada.
Assim fica
o entendimento de que se o preço de importação com empresas
vinculadas for maior que o preço parâmetro do governo, deve-se
adicionar a diferença dos preços. Logo, aumentando o custo e
consequentemente, diminui-se o lucro para pagar menos imposto de
renda.
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