quarta-feira, 4 de maio de 2016

Os tipos de auditoria no Setor Público



         Tipos de Auditoria

Não é possível ter um bom controle sem ter registros fiéis acerca das informações geradas; da mesma forma, sem a confrontação dos dados originais com o coletado a auditoria talvez não possa apresentar o resultado esperado. Conforme estabelece Cruz (1997:22):
O exame documental e a escrituração contábil sempre representaram o ponto de escrita, os registros contábeis passaram a ser praticado. Portanto, a auditoria fundamenta-se em documentos formais [...] que trazem resultados de movimentos físicos de operações ou de atos gerenciais.
Com o desenvolvimento da Contabilidade a auditoria passou a desempenhar o papel de inspecionar as operações, desde o início até a conclusão do balanço final. De acordo com o que lembra Cruz (1997), no Brasil a auditoria surgiu de maneira rudimentar e não convencional, no seio das civilizações indígenas e com todas as limitações e concepções relacionadas à obtenção do valor agregado para as pessoas e grupos distintos. 
Na colônia, existia a figura inicial do juiz colonial “a serviço do rei, destacado pela Coroa Portuguesa para fiscalizar o recolhimento dos tributos para o Tesouro, com a obrigação de evitar a ocorrência de fraudes, além é claro de exercer a punição”. Cavalheiro (2003) em seu projeto de lei municipal que estabelece normas gerais sobre a fiscalização na administração municipal conceitua a auditoria como um exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com o fim de identificar se as operações foram realizadas de forma apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais, além de seguir as normas e procedimentos de auditoria geralmente aceitas.
Como a história mostra, foi à Inglaterra a nação responsável pelo desenvolvimento da auditoria, visto sua condição de controladora do comércio mundial e possuindo grandes companhias de comércio e impondo-lhes impostos sobre seus lucros. Mas como afirma Cruz (1997:23), do ponto de vista da pesquisa científica aquele país não deve ser considerado o grande marco acadêmico de origem da referida matéria.
Partindo apenas da classificação é possível separar a auditoria aos campos em que o profissional (o auditor) atua. Deste modo são apresentadas a auditoria interna e a auditoria externa ou independente. Como definem Barros et al (2003), a auditoria interna é aquela realizada pelos próprios funcionários ou servidores localizados internamente na instituição, seja esta do setor público ou do privado, objetivando:
  • Atender aos interesses da atual administração no alcance de suas metas e missão estabelecidas em sua estrutura organizacional e funcional;
  • Obedecer a um plano de trabalho devidamente aprovado pela máxima autoridade administrativa da organização ou entidade;
  • Proteger o patrimônio de todo o tipo de desvios e irregularidades que possam vir a acontecer seja por erros ou fraudes realizadas pelos próprios funcionários ou terceiros interessados na empresa;
  • Efetuar a sua atividade independente de repressões, isto equivale a dizer que o auditor não deve ser submisso aos outros servidores, com exceção da autoridade máxima da organização;
  • Revisar de maneia exaustiva e constante as atividades da organização, o que torna mais fácil propiciar a encontrar pontos fracos que mereçam mais atenção e indicarem locais e procedimentos que podem ser mudados e com isso melhorar o ritmo de trabalho e de operações;
  • Utilizar os papéis de trabalho para informações e registrar os fatos considerados por ele relevantes na auditoria; o que funciona até mesmo como forma do auditor se garantir quanto a sua opinião for colocada em dúvida pela empresa, servindo de provas (BARROS, SILVA, & FERREIRA, 2003).
Complementando este raciocínio, a AUDIBRA e as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna relacionam os serviços de avaliação e de consultoria fornecidos como forma de comportamento responsável por parte do auditor, que em caso de proibição do cumprimento de todas as normas por força de lei ou de regulamentação tem o dever de cumprir todas as demais e apresentar as justificativas necessárias cabíveis no relatório. 
As Normas Brasileiras de Contabilidade NB T-12, Resolução CFC Nº. 780 de 24 de março de 1995 conceituam e objetiva a auditoria interna como:
[...] o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade [...]. É de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominada de auditor interno.
A auditoria externa ou independente conforme conceituam as normas NBC P-1 – Normas Profissionais do Auditor Independente e a NBC T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, exige do profissional o conhecimento técnico amplo para efetuar o seu trabalho de verificação às empresas obrigadas a prestar contas, porém diferentemente do profissional que atua internamente, este não apresenta vínculo empregatício com a empresa ou entidade a ser objeto da auditoria. 
O auditor interno é empregado da empresa ou organização vistoriada e por esta razão tem menos autonomia do que o auditor externo ou independente. No entanto, o primeiro dispõe de mais tempo para efetuar um maior número de testes do que o segundo que, executa apenas a auditoria contábil e sobre os dados solicitados previamente.


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