quinta-feira, 5 de maio de 2016

Abertura de empresa e Junta Comercial



       ABERTURA DE EMPRESA

Para que se possa abrir uma empresa, antes, a Junta Comercial, precisa estar ciente para que possa fazer a sua pesquisa, que terá o objetivo de averiguar se já existe outra entidade com a razão social igual à da que planeja se abrir.
Quando uma empresa individual, ou seja, um único dono faz-se o Requerimento de Empre­sário. Esse é um pedido formal para a criação desse tipo de empresa. Nesse documento, o nome da entidade é especificado, geralmente é o nome do proprietário do estabelecimento. Há alguns casos em que no documento ou registro, a empresa tem o nome do proprietário, mas na construção física o nome é outro. É o chamado nome fantasia, também é especificado abaixo do nome original da em­presa.
Quando a empresa tem mais de um dono ou sócio recebe o nome de empresa limitada. Neste caso, é feita uma pesquisa por parte da junta comercial, assim como empresas individuais, po­rém em vez de um requerimento, após a documentação para o envio, o documento constituído é o Contrato Social. É feito em três vias e apresenta os dados dos sócios, dados da empresa, o valor do capital social entre outras averiguações ou condições, tudo em forma de cláusulas.
O contrato social, no caso de empresas do Estado de São Paulo, é padronizado pelo sitio da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Pau­lo), contudo, algumas cláusulas podem ser deixadas de lado ou modifica, como por exemplo, a quan­tidade de quota que ficará para cada sócio abertura e movimentação de contas bancárias, se a em­presa é aberta por período determinado ou indeterminado.
Após feito o contrato, a Jucesp analisa e certifica por meio de um cadastro digital o chamado CNPJ. Depois que empresa está cadastrada, deve pedir pelo Licenciamento de Localidade, que é feito pelo município e tem por objetivo informar onde será instalada a nova empresa.
Para as empresas que trabalham com o setor de alimentação, depois do licenciamento preci­sam ainda da autorização da Vigilância Sanitária. Caso seja vinculada alguma função relacionada à prestação de serviços especializados como advocacia, deverá ao futuro empresário pedir autoriza­ção a respectiva entidade de classe.
Caso ocorra alguma alteração a ser feita no contrato, serão feitos um novo contrato, com um novo número de cadastro.
Para uma sociedade, o processo será mais complexo com caso a alteração seja por paralisa­ção ou cancelamento das atividades. Serão feitos como no caso anterior um novo cadastro e o lança­mento pela internet da certidão negativa. Os órgãos que foram inicialmente informados pelo pri­meiro contrato, como a Receita e o INSS são contatados novamente. Se a informação respondida for que não há débitos poderá então ser feito o Contrato de Alteração Contratual.
Quando um cliente vai ao escritório de contabilidade para abrir a sua empresa, precisa esco­lher o tipo e principalmente o regime tributário em que melhor se enquadrara. Poderá se microem­presa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou de Lucro Presumido ou de Lucro Real. No regime fe­deral, se optar pelo Simples terá uma série de benefícios tributários e obrigações como, por exem­plo, não dar crédito. Se for ao regime normal, do Estado, deverá confrontar o que vendeu com o que comprou no exercício (mês) para calcular o ICMS e assim por diante.
O escritório vai dar uma opinião de qual o melhor caminha que o empresário deverá escolher para trabalhar. Por exemplo, o contador informara que se a empresa for uma ME no que tanja o fatu­ramento não terá imposto a pagar, desde que não compre fora do Estado, pagando com isso o ICMS. Lembraria, porém, que se o cliente optar por esse regime seria cobrado de impostos federais (PIS, COFINS, IR e Contribuição Social). O cliente que prefere escolher o regime normal pagaria uma parte de seus lucros (Credito – Débito). Se por outro lado for um prestador de serviços terá ISS a pagar ao município, saberia ainda que a alíquota desse imposto varie conforme a atividade.
E por último, entenderia que o INSS depende do regime em que se enquadra na Receita. Por exemplo, se for Simples o empresário pagará o Imposto Único Federal; se for ao Lucro Presumido, pagarão cada empresário 33 % do salário mínimo ao INSS.

      Histórico e competência da JUCESP

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – foi criada em 19 de julho de 1890, por meio do Decreto 596/1990, fato que constituiu a principal meta dos republicanos. O contesto histórico da ci­dade de São Paulo naquele período exibia um centro dinâmico na economia, com crescente número de atividades comerciais, que por sua vez, precisavam ser registrados, para que todos os seus direi­tos e deveres fossem reconhecidos.
O grande problema para aqueles empreendedores era à distância entre eles e a Junta Co­mercial presente apenas no Rio Janeiro. O decreto estabeleceu Junto Comercial em São Paulo, Para­ná e Goiás, sendo composta de: presidente e secretário, quatro deputados comerciais e dois suplentes. Em 1891 a junta comercial começou suas atividades tendo com presidente Antônio Luiz Tavares e o primeiro secretário nomeado foi o doutor José Augusto Andrade. 
A Jucesp é uma instituição su­bordinada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, do governo do Estado de São Paulo e suas atividades objetivam o registro de empresas mercantis e atividades afins, reguladas pelo Departa­mento Nacional de Registros e Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Co­mércio Exterior. A Junta também faz a expedição de certidões, ofícios judiciais, cópias reprográfica de documentos e fichas cadastrais referentes às atividades como armazéns, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comercias, bem como, a autenticação de registro de livros mercantis.
A estrutura básica da Jucesp - formada pela presidência, vice-presidência, turmas vogais, acessória técnica, secretaria geral e procuradoria regional do Estado - atua de maneira centralizada desde 1996, através de parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. Contém cinquenta e um postos e dez escritórios regionais que julgam os documentos enviados pelos postos, além de protocolar documento, proferir decisões, protocolar pedido de certidão sobre documentos arquivados e fornecer busca de nome empresarial entre outros serviços. Quando o município não tem um escritório regional, os postos são encarregados do recebimento dos documentos.


      O contrato social

Quando um grupo de pessoas se une para realizar alguma atividade de utilidade pública ou privada, diferente de cada um dos indivíduos componentes, com patrimônio próprio forma-se uma pessoa jurídica. Semelhante a esta, a sociedade é também formada pela união de duas ou mais pes­soas com um objetivo em comum e que pretendam repartir entre si o patrimônio gerado, e caso os esforços sejam para a prática de atos comerciais para a obtenção de lucros esta sociedade é entendi­da por sociedade mercantil. Essas organizações se apresentarem personalidade jurídica, ou seja, re­conhecida pela lei terão tais características:
  • Capacidade de determinar-se e agir para a defesa e consecução dos seus fins por meio de seus membros (sócios fundadores e, proprietários);
  • Terá um capital próprio, não pertencente aos sócios;
  • Terá obrigações como compra, venda tributos a pagar, certidões etc.;
  • Representação e juízo.
Afirmou-se que para ter tais características uma pessoa jurídica ou sociedade deve ser reco­nhecida juridicamente e por esta razão existe o contrato social registrado na junta comercial e que deve conter:
  • Os nomes e a qualificação completa dos sócios;
  • A espécie de sociedade e os tipos de sócio;
  • A firma ou razão social;
  • O objetivo da sociedade;
  • A sede social;
  • O capital social e a quota dos respectivos sócios,
  • O nome do gerente da sociedade e os poderes que lhe são conferidos;
  • O tempo de duração da sociedade;
Por meio de tais itens pode-se concluir que este contrato é um ato jurídico em virtude dos quais duas ou mais pessoa se obrigam a dar, fazer ou não fazer alguma coisa.


      Modelo de uma sociedade limitada

Contrato de constituição de_______________________________ (nome da empresa limitada e ME)
1nome dos empresários completos, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens ca­sados, data de nascimento se solteiros, profissão de cada um, N° do CPF, documento de identidade, ór­gão expedidor e UNIDADE FEDERATIVA, domicilio e residência.
Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1° - a sociedade girará sobre o nome empresarial______________________________ (nome da empresa) dividido em_____________________________ (numero de cotas) de valor nominal R$_____________ (valor de cada nota)-valor em extenso-, integralizados, neste ato em moeda corrente no País, pelos sócios:
2° - Nome do primeiro sócio, n° de cotas e total em reais. Nome do segundo sócio, n° de cotas e total em reais.
3° - O objetivo será: _____________________________ (descrever a atividade)
4° - A sociedade iniciará suas atividades em _____________ (data) e seu prazo de duração.
5° - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do ou­tro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direto de preferência para sua aquisição se postas à venda formalizando, se realiza a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6° - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas, todos respondem solidariamente pela integralização de capital social.
7°-A administração da sociedade caberá ao sócio________________________________ com os poderes e atribuições __________________________autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos acionistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade se m a autoriza­ção do outro sócio.
8° - Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração precedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apuradas.
9° - Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
10° - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência median­te alteração contratual assinada por todos os sócios.
11- Os sócios poderão de acordo comuns fixar uma retirada mensal, como titulo de pro labore, observadas a disposições regulamentares pertinentes.
12- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os her­deiros, sucessores ou incapazes. Não sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do sócio rema­nescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em todos os casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
13- Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontra­rem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime familiar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Se houver necessidade, podem-se inserir mais cláusulas.
14-Fica eleito o foro de ____________________ (nome do município) para o exercício e o cumpri­mento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.


E após esse tópico, assinam os empresários, juiz se for preciso e as testemunhas. Esta é uma ME. Caso o contrato seja para uma EPP haveria a obrigatoriedade da assi­natura do juiz.

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