Para que
se possa abrir uma empresa, antes, a Junta Comercial, precisa estar
ciente para que possa fazer a sua pesquisa, que terá o objetivo de
averiguar se já existe outra entidade com a razão social igual à
da que planeja se abrir.
Quando
uma empresa individual, ou seja, um único dono faz-se o Requerimento
de Empresário. Esse é um pedido formal para a criação desse
tipo de empresa. Nesse documento, o nome da entidade é especificado,
geralmente é o nome do proprietário do estabelecimento. Há alguns
casos em que no documento ou registro, a empresa tem o nome do
proprietário, mas na construção física o nome é outro. É o
chamado nome fantasia, também é especificado abaixo do nome
original da empresa.
Quando a
empresa tem mais de um dono ou sócio recebe o nome de empresa
limitada. Neste caso, é feita uma pesquisa por parte da junta
comercial, assim como empresas individuais, porém em vez de um
requerimento, após a documentação para o envio, o documento
constituído é o Contrato Social. É feito em três vias e apresenta
os dados dos sócios, dados da empresa, o valor do capital social
entre outras averiguações ou condições, tudo em forma de
cláusulas.
O contrato
social, no caso de empresas do Estado de São Paulo, é padronizado pelo sitio da Jucesp (Junta Comercial do Estado
de São Paulo), contudo, algumas cláusulas podem ser deixadas
de lado ou modifica, como por exemplo, a quantidade de quota que
ficará para cada sócio abertura e movimentação de contas
bancárias, se a empresa é aberta por período determinado ou
indeterminado.
Após
feito o contrato, a Jucesp analisa e certifica por meio de um
cadastro digital o chamado CNPJ. Depois que empresa está cadastrada,
deve pedir pelo Licenciamento de Localidade, que é feito pelo
município e tem por objetivo informar onde será instalada a nova
empresa.
Para as
empresas que trabalham com o setor de alimentação, depois do
licenciamento precisam ainda da autorização da Vigilância
Sanitária. Caso seja vinculada alguma função relacionada à
prestação de serviços especializados como advocacia, deverá ao
futuro empresário pedir autorização a respectiva entidade de
classe.
Caso
ocorra alguma alteração a ser feita no contrato, serão feitos um
novo contrato, com um novo número de cadastro.
Para uma
sociedade, o processo será mais complexo com caso a alteração seja
por paralisação ou cancelamento das atividades. Serão feitos
como no caso anterior um novo cadastro e o lançamento pela
internet da certidão negativa. Os órgãos que foram inicialmente
informados pelo primeiro contrato, como a Receita e o INSS são
contatados novamente. Se a informação respondida for que não há
débitos poderá então ser feito o Contrato de Alteração
Contratual.
Quando um
cliente vai ao escritório de contabilidade para abrir a sua empresa,
precisa escolher o tipo e principalmente o regime tributário em
que melhor se enquadrara. Poderá se microempresa (ME), empresa
de pequeno porte (EPP) ou de Lucro Presumido ou de Lucro Real. No
regime federal, se optar pelo Simples terá uma série de
benefícios tributários e obrigações como, por exemplo, não
dar crédito. Se for ao regime normal, do Estado, deverá confrontar
o que vendeu com o que comprou no exercício (mês) para calcular o
ICMS e assim por diante.
O
escritório vai dar uma opinião de qual o melhor caminha que o
empresário deverá escolher para trabalhar. Por exemplo, o contador
informara que se a empresa for uma ME no que tanja o faturamento
não terá imposto a pagar, desde que não compre fora do Estado,
pagando com isso o ICMS. Lembraria, porém, que se o cliente optar
por esse regime seria cobrado de impostos federais (PIS, COFINS, IR e
Contribuição Social). O cliente que prefere escolher o regime
normal pagaria uma parte de seus lucros (Credito – Débito). Se por
outro lado for um prestador de serviços terá ISS a pagar ao
município, saberia ainda que a alíquota desse imposto varie
conforme a atividade.
E por
último, entenderia que o INSS depende do regime em que se enquadra
na Receita. Por exemplo, se for Simples o empresário pagará o
Imposto Único Federal; se for ao Lucro Presumido, pagarão cada
empresário 33 % do salário mínimo ao INSS.
A Junta
Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – foi criada em 19 de
julho de 1890, por meio do Decreto 596/1990, fato que constituiu a
principal meta dos republicanos. O contesto histórico da cidade
de São Paulo naquele período exibia um centro dinâmico na
economia, com crescente número de atividades comerciais, que por sua
vez, precisavam ser registrados, para que todos os seus direitos
e deveres fossem reconhecidos.
O grande
problema para aqueles empreendedores era à distância entre eles e a
Junta Comercial presente apenas no Rio Janeiro. O decreto
estabeleceu Junto Comercial em São Paulo, Paraná e Goiás,
sendo composta de: presidente e secretário, quatro deputados
comerciais e dois suplentes. Em 1891 a junta comercial começou
suas atividades tendo com presidente Antônio Luiz Tavares e o
primeiro secretário nomeado foi o doutor José Augusto Andrade.
A
Jucesp é uma instituição subordinada à Secretaria da Justiça
e Defesa da Cidadania, do governo do Estado de São Paulo e suas
atividades objetivam o registro de empresas mercantis e atividades
afins, reguladas pelo Departamento Nacional de Registros e
Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior. A Junta também faz a expedição de
certidões, ofícios judiciais, cópias reprográfica de documentos e
fichas cadastrais referentes às atividades como armazéns,
leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comercias, bem como,
a autenticação de registro de livros mercantis.
A
estrutura básica da Jucesp - formada pela presidência,
vice-presidência, turmas vogais, acessória técnica, secretaria
geral e procuradoria regional do Estado - atua de maneira
centralizada desde 1996, através de parcerias com entidades públicas
e privadas sem fins lucrativos. Contém cinquenta e um postos e dez
escritórios regionais que julgam os documentos enviados pelos
postos, além de protocolar documento, proferir decisões, protocolar
pedido de certidão sobre documentos arquivados e fornecer busca de
nome empresarial entre outros serviços. Quando o município não tem
um escritório regional, os postos são encarregados do recebimento
dos documentos.
Quando um
grupo de pessoas se une para realizar alguma atividade de utilidade
pública ou privada, diferente de cada um dos indivíduos
componentes, com patrimônio próprio forma-se uma pessoa jurídica.
Semelhante a esta, a sociedade é também formada pela união de duas
ou mais pessoas com um objetivo em comum e que pretendam
repartir entre si o patrimônio gerado, e caso os esforços sejam
para a prática de atos comerciais para a obtenção de lucros esta
sociedade é entendida por sociedade mercantil. Essas
organizações se apresentarem personalidade jurídica, ou seja,
reconhecida pela lei terão tais características:
-
Capacidade de determinar-se e agir para a defesa e consecução dos seus fins por meio de seus membros (sócios fundadores e, proprietários);
-
Terá um capital próprio, não pertencente aos sócios;
-
Terá obrigações como compra, venda tributos a pagar, certidões etc.;
-
Representação e juízo.
Afirmou-se
que para ter tais características uma pessoa jurídica ou sociedade
deve ser reconhecida juridicamente e por esta razão existe o
contrato social registrado na junta comercial e que deve conter:
-
Os nomes e a qualificação completa dos sócios;
-
A espécie de sociedade e os tipos de sócio;
-
A firma ou razão social;
-
O objetivo da sociedade;
-
A sede social;
-
O capital social e a quota dos respectivos sócios,
-
O nome do gerente da sociedade e os poderes que lhe são conferidos;
-
O tempo de duração da sociedade;
Por meio
de tais itens pode-se concluir que este contrato é um ato jurídico
em virtude dos quais duas ou mais pessoa se obrigam a dar, fazer ou
não fazer alguma coisa.
Contrato
de constituição de_______________________________ (nome da empresa
limitada e ME)
1nome
dos empresários completos, nacionalidade, naturalidade, estado
civil, regime de bens casados, data de nascimento se solteiros,
profissão de cada um, N° do CPF, documento de identidade, órgão
expedidor e UNIDADE FEDERATIVA, domicilio e residência.
Constituem
uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1°
- a sociedade girará sobre o nome
empresarial______________________________ (nome da empresa) dividido
em_____________________________ (numero de cotas) de valor nominal
R$_____________ (valor de cada nota)-valor em extenso-,
integralizados, neste ato em moeda corrente no País, pelos sócios:
2°
- Nome do primeiro sócio, n° de cotas e total em reais. Nome do
segundo sócio, n° de cotas e total em reais.
3°
- O objetivo será: _____________________________ (descrever a
atividade)
4°
- A sociedade iniciará suas atividades em _____________ (data) e seu
prazo de duração.
5°
- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado em igualdade de condições e preço direto de preferência
para sua aquisição se postas à venda formalizando, se realiza a
cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6°
- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas, todos respondem solidariamente pela integralização de
capital social.
7°-A
administração da sociedade caberá ao
sócio________________________________ com os poderes e atribuições
__________________________autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos acionistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade se m
a autorização do outro sócio.
8°
- Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro o
administrador prestará contas justificadas de sua administração
precedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção
de suas quotas os lucros ou perdas apuradas.
9°
- Nos quatro
meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for
o caso.
10°
- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência mediante alteração contratual assinada por
todos os sócios.
11-
Os sócios poderão de acordo comuns fixar uma retirada mensal, como
titulo de pro labore, observadas a disposições regulamentares
pertinentes.
12-
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua
atividade com os herdeiros, sucessores ou incapazes. Não sendo
possível ou inexistindo interesses destes ou do sócio
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado
com base na situação patrimonial, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo
único - O mesmo procedimento será adotado em todos os casos em que
a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
13-
Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime familiar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade.
Se
houver necessidade, podem-se inserir mais cláusulas.
14-Fica
eleito o foro de ____________________ (nome do município) para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes desse contrato.
E
após esse tópico, assinam os empresários, juiz se for preciso e as
testemunhas. Esta é uma ME. Caso o contrato seja para uma EPP
haveria a obrigatoriedade da assinatura do juiz.
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