Conforme
afirmam as Normas Internacionais para o exercício da auditoria
interna disponível pelo sítio do AUDIBRA, o
propósito das normas existe para:
a)
Estabelecer princípios básicos que representam a prática da
auditoria na forma em que esta deveria ser; b) Fornecer um modo para
a execução e promoção de um amplo leque de atividades de
auditoria interna que representem valor agregado; c) Servir de base
para a avaliação da auditoria interna; d) Incentivar a melhoria dos
processos e operações da organização.
Por meio
destas normas o auditor tem o esqueleto de como agir em campo.
Segundo do Marques & Almeida (2004), desde o final do século XIX
já se procurava regulamentar a profissão de auditoria e para criar
normas aplicáveis durante a fase de desenvolvimento dos serviços e
dos relatórios profissionais da Contabilidade e da Auditoria,
principalmente nos países mais desenvolvidos regulamentar a
profissão com estas normas e diferente do que possa aparecer à
primeira vista, o setor público esteve presente desde o início.
Isso demonstra que o setor estatal naquele tempo já se preparava
para a fiscalização e com a prestação de contas à sociedade que
deveria representar.
Para
iniciar algumas das normas utilizadas pelos auditores internos a
seguir são comentados alguns pontos presentes na Resolução CFC de
número 780 de 1995, das NBC T-12, dos itens 12.2 e 12.3:
12.2.2
Planejamento da auditoria interna. Segundo entre item o auditor
ao planejar o seu trabalho deve compreender as diretrizes
estabelecidas pela administração da entidade a ser auditado, o que
o auxilia a executar os seus exames preliminares. Para isso,
considera todos os fatos relevantes na execução dos trabalhos. A
referida Norma exemplifica os seguintes fatos:
-
a) conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e de seu grau de confiabilidade;
-
b) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;
-
c) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dosam exames de auditoria interna;
-
d) o uso do trabalho de especialistas e de outros auditores;
-
e) os ciclos operacionais da Entidade relacionados com o volume de transações e operações;
-
f) o conhecimento das atividades operacionais da Entidade como suporte para análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;
-
g) “o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação de valores, se os desvios estão sendo controlados e se as consequentes ações corretivas estão sendo aplicadas”.
Como é
possível observar apenas sobre os pontos colocados acima como
fatores relevantes em um planejamento de auditoria a figura do
auditor vai além de apenas conferir os saldos das contas. Não é
possível imaginar um profissional que delimite o seu trabalho sem ao
menos conhecê-lo profundamente. É este o fator que separa um
sistema de controle interno vivo, formado por uma equipe (sendo um
dos membros desta equipe e de caráter efetivo o contador ou auditor
interno) de apenas uma unidade burocrática formada por apenas um
único servidor municipal. Por mais competente que seja este servidor
não poderá fazer uma auditoria sobre os documentos fornecidos e
gerados pelo departamento de contabilidade, justificado por uma
destas razões:
Apesar de
possuir um curso de nível superior (uma graduação, por exemplo)
este não é em Ciências Contábeis e também não possui uma equipe
com profissionais qualificados. Isso o leva a exercer alguns
trabalhos que o desviam do objeto do controle interno. No caso de um
Bacharel em Direito, por exemplo, seria mais provável que usasse o
tempo analisando contratos e procedimentos administrativos.
Ou mesmo
se for um Bacharel em Ciências Contábeis ou mesmo um Auditor se
estiver sozinho frente ao Sistema de Controle Interno suas
verificações serão, dificilmente, completas sobre todos os fatos
contábeis e administrativos.
12.2.2
Aplicação dos procedimentos de auditoria interna. As
informações coletadas referentes a fatos contábeis, financeiros e
operacionais devem ser documentadas pelo auditor para dar “suporte
aos resultados de seu trabalho”. Ao analisar as informações
contábeis o auditor deve constatar se a informação é suficiente,
ou seja, completa a ponto de que um terceiro ao ter acesso tenha o
mesmo entendimento; deve ser adequada – se é tão confiável que
pode ser comprovada; se esta informação é relevante – suficiente
para permitir conclusões sobre a matéria em questão e se a
informação é realmente útil para o serviço, uma vez que o
objetivo é auxiliar a entidade a atingir os seus fins, metas e
missões para a qual existe.
De que
adiantaria obter dados sobre a situação da entidade se estas não
são capazes de indicar caminhos para uma melhoria ou mesmo, apontar
eventuais problemas.
Novamente
surge a necessidade do auditor em conhecer o que procura e verifica.
Os dados contábeis em nada podem ajudá-lo se este não conhecer os
fundamentos utilizados e que por sinal são complexos e exigem um
prévio estudo dos usuários fiscalizadores ao executar o trabalho.
Como Grateron (1999) afirma:
Um
sistema tradicional de contabilidade e de informação que auxilia o
gestor não cumpre sua missão de garantir as melhores decisões ou,
no mínimo, prestar-lhes suporte; por isso, é necessário considerar
a oportunidade de um modelo que responda às necessidades de
informação para contribuir com a melhoria de uma gestão que tem
sido objeto permanente de critica: a gestão pública.
Como um
controlador interno vai poder defender suas ideias de melhoria em
assuntos relevantes da administração pública (tais como
contratação de novos funcionários, investimentos em escolas e
aplicações utilizando recursos do Fundeb) se não conhecer a
contabilidade pública detalhadamente e mais do que isso, sem ter a
presença e vital ajuda de um contador ou um auditor em sua equipe?
Barros et al (2003) sugere que a tomada de contas – um dos
procedimentos de auditoria de dados da contabilidade – pode ser
organizada seguindo quatro etapas. A saber:
O
levantamento de dados e de informações (livros, demonstrações de
contas, balancetes e balanços, inventários entre outros documentos
contábeis);
-
A compilação e a análise das informações coletadas durante a etapa anterior;
-
A apresentação dos respectivos resultados, isto é, as conclusões sobre a matéria;
-
O relatório dirigido ao nível mais alto da administração da organização.
Observando
a sugestão acima surge a questão: um controlador interno sozinho
poderia obter um aproveitamento gerencial de cem por cento com esse
trabalho tendo em frente inúmeras outras tarefas a cumprir, mesmo
possuindo o curso superior em Ciências Contábeis? O controlador
interno do município de Santa Isabel não é graduado em
Contabilidade e segundo o próprio, conhece pouco de informações
técnicas da área, ao passo que o servidor equivalente na prefeitura
do município de Arujá, cidade vizinha, apesar de também não ser
contador, conhece um pouco mais da matéria; devendo a isso o fato de
trabalhar dentro do Departamento de Contabilidade da respectiva
prefeitura e ser assessorado pelos contadores que ali trabalham.
Contudo, os dois durante uma rápida pesquisa acadêmica realizada
anteriormente afirmaram dividir o Controle Interno com outras
atividades e deixar de lado as valiosas verificações, conferências
entre outros procedimentos que poderiam fornecer subsídios para
emitir opinião e propiciar a tomada de decisão.
12.2.3
Documentação da auditoria interna. Conforme o parágrafo
12.2.3.1, o ato de documentar a auditoria e a sua importância é
assim tratado: “[...] o auditor interno deve documentar, através
de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames
realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de
acordo com as normas aplicáveis”.
Com a documentação, isto é, com o ato de transmitir para o
papel tudo o que fizer com relevância e de maneira lógica o auditor
tem a base para apresentar e defender suas conclusões e constatações
sobre o trabalho.
12.2.4
Amostragem estatística. Após um estudo prévio acerca das
rotinas contábeis, financeiras e do grau de efetividade do controle
interno o auditor estabelece os limites da amostra para realização
do trabalho profissional. Quanto mais deficiente for o controle
interno, mais testes serão executados pelo auditor, sendo o
contrário verdadeiro.
12.2.5
Processamento Eletrônico de Dados (PED.). Conforme afirma esta
norma, é necessário o auditor conhecer suficientemente os recursos
de PED. e dos sistemas de processamento da Entidade para poder
avaliá-los corretamente. Em uma auditoria de sistema
computadorizado, é possível ao auditor encontrar falhas no formato
da engenharia do banco de dados (entradas, processamentos e saídas)
e encontrar pistas de possíveis irregularidades – tais como o
acesso de funcionário com o objetivo de alterar dados em proveito
próprio ou de terceiros.
Item n°
12.3 Normas relativas ao relatório do auditor interno. Nesta
norma o relatório é conceituado como um “instrumento técnico
pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas
conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela
administração”. Este deve ser fiel, objetivo e imparcial,
demonstrando todas as opiniões profissionais e as ressalvas,
critérios e problemas encontrados, como também explicar quais as
áreas que não foram aditadas e o porquê (se isso aconteceu). Para
concluir, como objetivo de gestão e profissionalismo o auditor
interno deve emitir o relatório que apresente clareza e que seja
entregue ao requisitante ou imediato superior descrito como
qualificado e adequado pela própria entidade – que no caso de uma
prefeitura é o chefe do poder executivo municipal.
Como
enfatizam Marques & Almeida (2004) a relevância dos relatórios
de auditoria do setor público é diferente dos relatórios de setor
privado, o que se deve, em boa medida, aos seguintes fatores: o leque
de usuários de informações financeiras pelo fato de ser setor
público muito mais amplo e as administrações públicas serem
obrigadas a prestar contas a todos os cidadãos. Ao emitir o seu
relatório o auditor público deve ter em mente o público que tem
interesse nas informações contidas, que por sinal não têm limite
em uma empresa classificada como Sociedade Anônima, com seu capital
aberto nas bolsas de valores os interessados são potencialmente os
investidores, acionistas, empregados, pesquisadores, estudantes,
concorrentes e administradores.
O que a empresa faz afeta o ambiente
físico em que está e os seus stakeholders. Uma organização
pública, aqui uma prefeitura, afeta o município todo. Se a
prefeitura desvia recursos da saúde quem todo aquele que depende do
SUS – Sistema Único de Saúde – sofrerá com a queda na
qualidade e infraestrutura dos atendimentos; se desvia da educação
ocorre greve, falta de reformas nos prédios, falta de transporte
para os estudantes da área rural ou de conservação das estradas,
queda da qualidade de ensino entre outros problemas. Uma gestão
deficiente é um indicador de quatro anos de pouco ou nenhum
desenvolvimento para a cidade. Isso afeta a todos, quer interessados
ou não na administração municipal.
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