A sociedade
brasileira tem vivenciado uma grande transformação no mundo dos
negócios. Desde o seu descobrimento o Brasil viveu períodos bem
definidos no seu desenvolvimento. Do período colonial até o final
da Segunda Guerra, tivemos o predomínio das atividades ligadas à
terra. Era o país agropastoril.
A partir de
1945, com o fim da guerra, o país entrou na era da industrialização.
Houve o êxodo do campo para as cidades e a população foi se
transformando de mão de obra agrária para mão de obra industrial e
comercial. Valorizou-se o trabalhador das empresas produtoras de bens
de consumo.
Nas duas últimas
décadas, surgiu um outro tipo de trabalhador, tal seja, o prestador
de serviços. Esta atividade terciária tem se expandido por todos os
cantos do território brasileiro. Tal fenômeno é universal. Em
todos os países, principalmente os mais desenvolvidos, o
profissional liberal, enquadrando-se como atividade prestadora de
serviços é a que mais cresce.
É a que mais
movimenta a economia. O Corretor de Imóveis se enquadra nesta nova
categoria de prestador de serviços.
Dois terços da
riqueza nacional dos países em desenvolvimento dependem da
propriedade imobiliária.
Assim, a
importância de se adaptar a esses novos tempos. É a época da
competição e que vence quem tem melhor qualidade a oferecer. Dar
subsídios para que o Corretor de Imóveis tenha esse padrão de
qualidade é o objetivo deste curso livre. Ao mesmo tempo em que
mostra a evolução da profissão, dá-lhe também a oportunidade de
conhecer as normas de seu trabalho e de sua conduta e, acima de tudo,
a importância de oferecer serviços com princípios, com ética e
com capacidade. Este é o motivo maior do exame de proficiência
instituído pelo COFECI por meio das diversas disciplinas
curriculares.
O presente curso
tem como meta auxiliar ao candidato no exame de proficiência.
Todavia, pela extensão dos assuntos, não deverá ele ater-se
somente ao texto. A consulta às obras indicadas na bibliografia
servirá como fonte riquíssima para um melhor entendimento da
matéria.“A palavra corretagem, geralmente, é usada com vários
sentidos. Ela pode significar o acordo, o trato, o contrato que
pessoas jurídicas ou particulares ajustam com corretores para a
compra e venda de mercadorias ou títulos e efeitos de comércio;
pode indicar, também, a função ou ofício do corretor e, ainda,
pode significar o próprio salário, ou honorários (comissão) a que
o corretor faz jus, quando consegue, proveitosamente, aproximar as
partes interessadas numa transação”.
Corretar é
fazer o ofício, a função de corretor, servindo de intermediário
entre duas partes, representando ora o vendedor, ora o comprador.
Corretor de
imóveis é o profissional que anda, procura ou agência negócios
imobiliários.
A intermediação
será bem ou mal sucedida na medida em que o corretor usa de sua
capacidade profissional aliada à ética, honestidade e disposição
para encontrar o produto, quase sempre um imóvel, certo para a
pessoa certa. O Corretor, é portanto, um promotor de transações
comerciais. A mais comum dessas transações é a imobiliária.
A transação
imobiliária é uma modalidade de trabalho de exploração econômica.
Assim, deve ser
desempenhada de forma tal que todas as partes envolvidas tenham um
tratamento igualitário e coerente com os princípios básicos de
qualquer profissional que prima pela melhor forma de desenvolver o
seu trabalho.
O novo Código
Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que
entrou em vigor dia 10 de janeiro de 2003, inovando em relação ao
código anterior traz o Capítulo XIII dedicado à Corretagem,
estabelecendo regras de obediência obrigatória aos corretores de
imóveis nos artigos 722 a 729, além de prever benefícios,
especialmente aqueles ligados ao pagamento de honorários.
O novo Código
Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que
entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2003 traz o Capítulo XIII
dedicado à Corretagem. A nova Lei apresentou inovações em relação
ao código anterior.
A Lei n°
10.406/02 estabelece regras de obediência obrigatória aos
corretores de imóveis nos artigos 722 a 729 e, também, prevê
benefícios, especialmente, aqueles ligados ao pagamento de
honorários.
Esses artigos do
novo CCB são tão importantes que devem ser leitura obrigatória de
todo profissional da intermediação imobiliária.
A
característica do profissional imobiliário
A
primeira característica do corretor é a sua habilitação legal.
Para exercer a profissão, o corretor necessita possuir diploma de
técnico ou de nível superior na área de transação imobiliária
e, posteriormente, ser aprovado no exame de proficiência, instituído
com a Resolução 800/2002 para, assim, obter sua inscrição no
Creci.
Satisfeitas
as exigências legais, o Corretor é o um profissional que se
encontra apto a agenciar negócios para terceiros, intervindo na
aproximação de partes interessadas em transações imobiliárias,
procurando eliminar os pontos divergentes e diminuindo as distâncias
até o fechamento do negócio.
O
corretor é, pois, o profissional dono de sua própria atividade. Ele
pode trabalhar individualmente, com escritório em sua própria casa
ou aliar-se a outros corretores com escritório conjunto, ou, ainda,
ligar-se a uma empresa imobiliária, trabalhando em sistema de
parceria, sem contudo perder o seu status de profissional liberal ou
autônomo.
Há
que se registrar a possibilidade de um corretor de imóveis trabalhar
com carteira assinada numa empresa imobiliária, pelo regime da CLT.
Deixo como uma sugestão de emprego essa matéria. Invista em você torne-se um profissional imobiliário. Para mais informações sobre o Creci e como ser um corretor de imóveis acesse o site do Creci http://www.crecisp.gov.br/index.asp e aproveite
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