quinta-feira, 19 de maio de 2016

O Corretor de Imóveis



A sociedade brasileira tem vivenciado uma grande transformação no mundo dos negócios. Desde o seu descobrimento o Brasil viveu períodos bem definidos no seu desenvolvimento. Do período colonial até o final da Segunda Guerra, tivemos o predomínio das atividades ligadas à terra. Era o país agropastoril.

A partir de 1945, com o fim da guerra, o país entrou na era da industrialização. Houve o êxodo do campo para as cidades e a população foi se transformando de mão de obra agrária para mão de obra industrial e comercial. Valorizou-se o trabalhador das empresas produtoras de bens de consumo.
Nas duas últimas décadas, surgiu um outro tipo de trabalhador, tal seja, o prestador de serviços. Esta atividade terciária tem se expandido por todos os cantos do território brasileiro. Tal fenômeno é universal. Em todos os países, principalmente os mais desenvolvidos, o profissional liberal, enquadrando-se como atividade prestadora de serviços é a que mais cresce.
É a que mais movimenta a economia. O Corretor de Imóveis se enquadra nesta nova categoria de prestador de serviços.
Dois terços da riqueza nacional dos países em desenvolvimento dependem da propriedade imobiliária.
Assim, a importância de se adaptar a esses novos tempos. É a época da competição e que vence quem tem melhor qualidade a oferecer. Dar subsídios para que o Corretor de Imóveis tenha esse padrão de qualidade é o objetivo deste curso livre. Ao mesmo tempo em que mostra a evolução da profissão, dá-lhe também a oportunidade de conhecer as normas de seu trabalho e de sua conduta e, acima de tudo, a importância de oferecer serviços com princípios, com ética e com capacidade. Este é o motivo maior do exame de proficiência instituído pelo COFECI por meio das diversas disciplinas curriculares.
O presente curso tem como meta auxiliar ao candidato no exame de proficiência. Todavia, pela extensão dos assuntos, não deverá ele ater-se somente ao texto. A consulta às obras indicadas na bibliografia servirá como fonte riquíssima para um melhor entendimento da matéria.“A palavra corretagem, geralmente, é usada com vários sentidos. Ela pode significar o acordo, o trato, o contrato que pessoas jurídicas ou particulares ajustam com corretores para a compra e venda de mercadorias ou títulos e efeitos de comércio; pode indicar, também, a função ou ofício do corretor e, ainda, pode significar o próprio salário, ou honorários (comissão) a que o corretor faz jus, quando consegue, proveitosamente, aproximar as partes interessadas numa transação”.
Corretar é fazer o ofício, a função de corretor, servindo de intermediário entre duas partes, representando ora o vendedor, ora o comprador.
Corretor de imóveis é o profissional que anda, procura ou agência negócios imobiliários.
A intermediação será bem ou mal sucedida na medida em que o corretor usa de sua capacidade profissional aliada à ética, honestidade e disposição para encontrar o produto, quase sempre um imóvel, certo para a pessoa certa. O Corretor, é portanto, um promotor de transações comerciais. A mais comum dessas transações é a imobiliária.
A transação imobiliária é uma modalidade de trabalho de exploração econômica.
Assim, deve ser desempenhada de forma tal que todas as partes envolvidas tenham um tratamento igualitário e coerente com os princípios básicos de qualquer profissional que prima pela melhor forma de desenvolver o seu trabalho.
O novo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que entrou em vigor dia 10 de janeiro de 2003, inovando em relação ao código anterior traz o Capítulo XIII dedicado à Corretagem, estabelecendo regras de obediência obrigatória aos corretores de imóveis nos artigos 722 a 729, além de prever benefícios, especialmente aqueles ligados ao pagamento de honorários.
O novo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2003 traz o Capítulo XIII dedicado à Corretagem. A nova Lei apresentou inovações em relação ao código anterior.
A Lei n° 10.406/02 estabelece regras de obediência obrigatória aos corretores de imóveis nos artigos 722 a 729 e, também, prevê benefícios, especialmente, aqueles ligados ao pagamento de honorários.
Esses artigos do novo CCB são tão importantes que devem ser leitura obrigatória de todo profissional da intermediação imobiliária.

A característica do profissional imobiliário

A primeira característica do corretor é a sua habilitação legal. Para exercer a profissão, o corretor necessita possuir diploma de técnico ou de nível superior na área de transação imobiliária e, posteriormente, ser aprovado no exame de proficiência, instituído com a Resolução 800/2002 para, assim, obter sua inscrição no Creci.
Satisfeitas as exigências legais, o Corretor é o um profissional que se encontra apto a agenciar negócios para terceiros, intervindo na aproximação de partes interessadas em transações imobiliárias, procurando eliminar os pontos divergentes e diminuindo as distâncias até o fechamento do negócio.
O corretor é, pois, o profissional dono de sua própria atividade. Ele pode trabalhar individualmente, com escritório em sua própria casa ou aliar-se a outros corretores com escritório conjunto, ou, ainda, ligar-se a uma empresa imobiliária, trabalhando em sistema de parceria, sem contudo perder o seu status de profissional liberal ou autônomo.

Há que se registrar a possibilidade de um corretor de imóveis trabalhar com carteira assinada numa empresa imobiliária, pelo regime da CLT.

Deixo como uma sugestão de emprego essa matéria. Invista em você torne-se um profissional imobiliário. Para mais informações sobre o Creci e como ser um corretor de imóveis acesse o site do Creci http://www.crecisp.gov.br/index.asp  e aproveite

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