quarta-feira, 4 de maio de 2016

Desenvolvimento da Auditoria Governamental



         Evolução da Auditoria

Conforme justifica Cavalheiro (2003), a auditoria do setor público existe por serem partes indissolúveis do controle, que por sua vez é integrante de todos os processos administrativos. 
Uma vez que os recursos são oriundos do capital da sociedade – do povo do município – é função do Estado administrá-lo da melhor forma possível e a auditoria, dependendo de sua abrangência e de sua natureza, tem a capacidade de definir a alocação ótima dos recursos e bens públicos sociais. Uma decisão de onde alocar os recursos ou de até mesmo quais recursos são realmente necessários no momento é mais do que apenas um ato de fiscalizar. 
Vai para o foco da gestão da administração, outro estágio evolutivo da ciência. Cruz (1997:25) prefere classificar a evolução da auditoria em três etapas: a auditoria fiscalizadora, de gestão e a operacional:
a) A auditoria fiscalizadora. É a exercida pelos auditores independentes (da auditoria externa), pelos contadores das áreas financeiros e tributários, pelos profissionais fiscais de tributos, técnicos responsáveis pelo controle externo, funcionários do controle governamental sobre instituições financeiras, empresas financiadas ou cuja atividade é controlada por lei e pelos auditores internos de empresas – públicas ou privadas – em geral. Pela prática em que é focado, objetivo fiscalizar as transações sob o prisma financeiro e patrimonial, embasados é claro, em dados confiáveis (registros e documentos). Para a realização desta auditoria, o seu executor utiliza recursos conhecidos e amplamente vistos nos cursos de contabilidade, quais sejam: as contagens físicas, provas para medir, conferir ou confirmar a exatidão dos valores, bem como a “circularização” (confirmação dos saldos, datas, pagamentos, dívidas e direitos junto a terceiros) e vistoria detalhada sobre os registros componentes dos vários estágios das rotinas administrativas, ciscais e contábeis, além de estudar e averiguar possíveis denúncias de fraudes ou de erros relevantes.
b) A auditoria de gestão. Também exercida por auditores externos, contadores financeiros e gerenciais e por gerentes de operações, técnicos de controle externo e funcionários do controle governamental das instituições financeiras ou controladas e auditores internos em geral; tem por objetivo “vigiar a produção e a produtividade e avaliar os resultados alcançados diante dos objetivos e metas”. Isso em linhas gerais pode ser determinado como ver se o que estava proposto foi cumprido e se a resposta for negativa, procura identificar quais são os problemas (desvios de recursos e onde ocorrem e com que frequência), que ao ser compará-los com o que foi definido como padrão é mais fácil de encontrar a solução mais adequada. Na gestão dos problemas, o auditor utiliza uma fonte de recursos (comparação com o custo-padrão, testes de efetividade, indicadores de desempenho, circularização de informações e recomendações), isso fornece meios para descobrir caminhos para corrigir os problemas e ajudar a administração no cumprimento de suas metas almejadas.
c) A auditoria operacional. A última etapa evolutiva das diferentes funções e ramificações da ciência da auditoria é aquela exercida pelos mesmos agentes das anteriores e tem por missão auxiliar a administração a atingir os três pés que originam o bom desempenho operacional. Isto é, posicionar-se com o máximo de economicidade, eficiência e eficácia. Ao vigiar as transações sob estas óticas bem como as causas e os efeitos decorrentes, com a verificação da validade dos programas específicos diante do posicionamento da empresa dentro do seu ambiente de atuação e a constante análise do desempenho observado perante as metas e desafios o auditor pode indicar soluções para a melhoria dos desempenhos operacionais. 
Logo, ao fechar todos os campos de atuação sobre os objetivos e perspectivas consideradas como padrões o profissional mede o grau de atendimento das necessidades dos clientes, da capacidade e fraqueza da organização e apresenta os indicadores para a devida melhoria.
Para tanto faz uso de uma seleção de amostras, apreciação de desvios avalia as informações, identifica causas e efeitos e procura provar e confirmar conclusões e evidências para gerar recomendações e indicações. Isso permite ao auditor abrir um leque de possibilidades para agir e confrontar os testes acerca dos resultados desejados com os que efetivamente foram obtidos e apresentar o relatório à entidade. 
A auditoria operacional exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, também denominada de auditoria de desempenho. 
É a auditoria sobre um ente governamental, como informa Faccione (2005): “É examinada a ação governamental, através de entidades, órgãos e programas quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia; bem como quanto à efetividade dos programas e projetos governamentais”. 
Cruz (1997:28) completa que nessa auditoria o auditado emite opinião sobre as divergências e concordâncias contidas no relatório, além de ser consultado durante o trabalho e as análises. Para Marques & Almeida (2004) a auditoria exercida no setor público ainda está muito distante da vista no setor privado.
Nestas últimas a empresa busca que as suas demonstrações financeiras sejam as mais fidedignas possíveis, demonstrando o máximo de veracidade quanto à situação patrimonial e financeira; ao passo que em outras, o que importa é que a gestão dos recursos públicos seja adequada dentro dos critérios da legalidade. 
Os autores acima citados acrescentam também que enquanto no setor privado a situação econômico-financeira é o que mais interessa para os administradores, funcionários e demais interessados, na administração do setor público o mais importante é o fato da gerência dos recursos serem obrigatoriamente adequada. 
E por tantas mudanças apresentadas pela auditoria ao longo dos tempos, lugares e aplicações que Marques & Almeida (2004) definem os seguintes tipos de auditoria:
Auditoria financeira: seu objetivo é possibilitar ao auditor que este tenha uma razoável segurança nas contas e verificar se as demonstrações financeiras espelham a imagem fiel do patrimônio, da situação financeira e do resultado da gestão, observando também se as práticas utilizadas estão de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos;
Auditoria de regularidade: efetuada na maioria das auditorias do setor público, objetivando ver se há regularidade, isto é, se os atos são feitos seguindo normas e princípios preestabelecidos na legislação em vigor durante fiscalização;
Auditoria de eficácia ou de programas: esta objetiva verificar se os padrões que foram determinados apresentaram resultados positivos, ou seja, se as metas foram atingidas de acordo com o que era esperado pela organização.
Ao ler os objetivos de cada um dos quatro tipos de auditoria é fácil ligá-los aos modelos evolutivos. A auditoria operacional tem informações obtidas pela auditoria de eficácia ou de programas, assim como a fiscalizadora tem informações utilizadas pela auditoria financeira e de regularidade; ao passo que ao se falar em auditoria de gestão fica indispensável obter informações dos três tipos citados. 
Para esta última forma Grateron (1999) explica que “fornece uma análise profunda da empresa ou organismo auditado e o mais importante, determina a aptidão da equipe, incluindo uma avaliação individual de cada executivo e sua adequação à estratégia da organização”.
Além disso, o autor relaciona também o surgimento desse braço da auditoria no setor público com a corrupção, crescente com a burocracia contemporânea e estabelece que a gestão surja com a necessidade de se manter a transparência e de administrar os recursos oriundos do cidadão de maneira não apenas adequada, mas também como aparecem várias vezes ao longo deste trabalho, eficiente, econômica e eficaz (GRATERON, 1999).
Concordando com este raciocínio Cavalheiro (2003) completa que essa auditoria surge com a administração gerencial e que além dos três critérios que busca durante os atos administrativos, segue os ângulos da legitimidade, racionalidade e novamente a economicidade; trabalhando nas causas dos descontroles para corrigi-los.
Há de se lembrar, porém, que na auditoria de gestão, como determina Cruz (1997:28), a característica marcante é que o auditor baseia sua análise distante do auditado, sobre documentos, dados e informações publicados e com “certa habitualidade, o gestor a que se refere o período analisado já teve o seu mandado terminado”. Esta é uma das razões segundo a qual Cruz defende a opinião de que “não basta ser bom auditor em empresas privadas para passar a, imediatamente, a prestar serviços de auditoria em entidades pertencentes à administração indireta do Estado. O problema é bem maior quando estes serviços são destinados para entidades da administração direta”.
Seja qual for o método utilizado pelo auditor e qual o tipo de auditoria que este buscará prestar é indispensável abrir seus pensamentos para ver que no setor público é verdadeiramente, bem diferente do setor privado, com legislação, obrigações e demonstrações contábeis e financeiras diferentes das que provavelmente viu com mais frequência nos bancos de faculdade. 
Como afirma Cruz (1997:31): “O entendimento entre os aspectos diferenciais entre a contabilidade pública e das empresas do setor privado é fundamental, um pré-requisito básico que se exige do auditor governamental”.

E para terminar o raciocínio, o referido autor esclarece que a auditoria, qualquer que seja a sua etapa, apoia-se no sistema de informações contábeis, além de acentuar que o resultado econômico-financeiro é o eixo central das avaliações efetuadas no setor privado, modelo que deve ser seguido na administração pública atual, constituindo-se assim o núcleo central para avaliar os três princípios da boa gestão dos recursos públicos.

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