segunda-feira, 16 de maio de 2016

A Moral e as fontes do Direito


        Direito e Moral

No curso de Ciências Contábeis deve-se aprender a técnica de Direito, dentro de um fundamento englobado pela Ciência Contábil. Para que o homem pudesse viver em sociedade foram criadas normas de conduta para facilitar na convivência que usamos até os dias atuais. Na realidade o Direito que hoje conhecemos teve origem na Moral (que é pessoal) e também aos sentimentos de coletividade dos primeiros grupos primitivos, que passou de geração para geração como forma de padrões morais de convívio.
Porém, o princípio de cada um é pessoal, cada um tem o seu enraizado em seus costumes e o carrega para onde quer que vá. Vemos isso quando uma pessoa comum visita pela primeira vez um campo de nudismo. Segundo a Filosofia, este indivíduo acaba sentindo remorso ao ter esse princípio moral corrompido – vindo a depressão como uma das consequências, por exemplo.
Já o Direito regulamenta juridicamente a Moral, deixando-a assim mais generalizada que o princípio pessoal. Deriva-se dela e atende como uma norma de conduta positiva, pois a moral enquanto aconselha (por exemplo, a não matar pois isso é errado), o Direito diz claramente por meio do Código Penal, art. 21, que matar alguém é crime e tem pena que pode variar de seis a vinte anos de reclusão. Ou seja, enquanto a moral aconselha a não fazer, o errado, o Direito dá o livre arbítrio, já definindo a punição que ocorrerá se o indivíduo agir descumprindo a lei.
Moral é sentimento, pois não tem código escrito. Ensina o que é o certo e o errado. Termina com a liberdade, pois quando somos crianças temos os caminhos a escolher, porém quando adultos, escolhemos um só ou correremos o risco de sermos punidos pelo Direito. A moram como conselheira, nos livra dos problemas. É por exemplo, uma questão de moral a demissão de um funcionário alcoólatra e assim jogá-lo na sociedade ou tratá-lo para que ele seja curado dessa doença e assim seja muito mais útil e menos oneroso aos cofres públicos futuramente e eliminaria problemas com punição de adolescentes filhos deste funcionário.
Para viver em sociedade é necessária a observância de normas de procedimentos, tais como a gratidão, a cortesia, educação entre outros; que nãos e confundem com as normas jurídicas. O campo da moral é mais amplo, abrangendo os deveres do Homem para com Deus, para consigo mesmo e para com seus semelhantes. O Direito é mais restrito, compreendendo apenas os deveres do homem para com os seus semelhantes. Possui por sua vez a coação, enquanto a moral é incoercível.
A principal diferença entra a moral e a regra jurídica está efetivamente na punição interna (remorso e arrependimento), ao passo que o Direito, ao inverso, conta coma punição externa para coagir o indivíduo infrator. Se não estivesse o elemento coercitivo não haveria segurança para a vida em sociedade.


O Direito é um meio para forçar o estado (jurídico, legislativo e executivo) para garantir a liberdade, direitos e deveres para cada um. Por exemplo, até um presidiário, afastado da sociedade, tem direitos a acessar a Justiça para reavaliar a sua pena.


Na Revolução Industrial havia três classes na sociedade, formada por pobres, clero e burguesia. O povo estava insatisfeito e queria tomar a bastilha, culminando mais tarde no ideal de Igualdade, Liberdade e Fraternidade da Revolução Francesa para todo o globo, influenciando o ideal principal da Inconfidência Mineira. Aprendemos que o povo deve colaborar com o Governo para que não haja o absolutismo, quando o pavo passa a ser vigiado o tempo todo, deixando assim a sua liberdade.


      A justiça é desigual

O simbolo da justiça representa a imparcialidade, não vê nenhum dos lados e tem a sua balança desigualmente posicionada, como forma de indicar que existe desigualdade entre nós. Para Rui Barbosa, Justiça é tratar os desiguais com desigualdade na medida em que se desigualem”. O entendimento do sociólogo traz para nós que a justiça não pode ser trabalhada como se fosse um sentimento; mas sim é sobre uma realidade e que deve ser tratada para cada um de acordo com suas diferenças, deixando assim as partes envolvidas em pleno pé de igualdade. Por exemplo, imaginemos o caso em que o empregado é prejudicado em seu direito de recebimento de verbas rescisórias pelo empregador. No caso, a justiça força o empregador a provar que não pagou todos os benefícios de direito do empregado, como horas extras para o cálculo da rescisão, uma vez que é consenso que o mais pobre não tem tanto acesso á justiça quanto o seu patrão.
A justiça vista sob esta ótica é incapaz de errar em suas decisões, uma vez que é feita para equilibrar os pesos dos membros da sociedade. No entanto é feita por pessoas que podem não pensar de forma tão correta e mais ainda, durante a sua execução é regida segundo a vontade dos juízes, que são visivelmente passíveis de erros de convicções. De um modo geral, quando o Estado erra parte é culpa do povo, pois foi ele quem colocou seus representantes no Poder para legislar. São más escolhas que fazem trazem regras injustas como as selas especiais para pessoas com ensino superior, a prescrição de crimes e maldita extinção de condomínio que tirou a casa em que eu morava para dar aos ricos mimados, que tinham quotas de sua propriedade1.
A lei em si não é ruim mas dá muito espaço para o indivíduo cometer crimes e sair ou impune ou com uma pena relativamente pequena se comparado ao que cometeu.


      FONTES DO DIREITO

As fontes de Direito são mecanismos que utiliza-se para sobreviver e tenha eficácia. Muda de conceitos após gerações e com os mesmos princípios. As fontes são a Lei, a Jurisprudência, o Costume, o Direito Comparado e a Doutrina. A lei que hoje conhecemos teve origem na Grécia, o berço da democracia, passando depois por uma faze de desenvolvimento no Império Romano – absolutista e rigoroso – e após isso em Roma, quando finalmente o Direito ganhou consciência, código humano, legislação para punir dependendo de cada caso real.
São partes integrantes do Direito as seguintes: Lei, Jurisprudência, Costume, Direito Comparado e Doutrina. A saber:
  • Lei: preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção.
  • Jurisprudência: conjunto de decisões uniformes dos tribunais.
  • Costume: constitui, tipicamente o direito não escrito, direito consuetudinário.
  • Direito Comparado: método de interpretação em que se comparam legislações ou instituições jurídicas de vários países para a explicação de um tema
  • Doutrina: consta as noções gerais, as classificações, as teorias que influenciam a reforma e a aplicação do Direito.


      Conceito de Lei

Trata-se de um preceito que se deriva do Poder Legislativo. Estabelece uma relação constante entre um fenômeno e a sua causa, obrigação imposta, norma, regra de Direito ditado pela autoridade do Estado tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. Trata-se de norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pleo poder originado pelo povo e imposta pela consciência condicionada às coisas ou circunstâncias.
O dicionário ainda agrega ao seu conceito como religião, crença, título de moeda ou metal. São exemplos a Lei Orgânica: a que constitui o direito objetivo ou formal; lei Área: lei da abolição da escravatura; lei Básica: que constitui-se da ordem do estado, fundamental; lei da boa razão: antiga lei das ordenações filipinas; lei da Rolha: conhecida por ser a censura à imprensa; lei de Lynch: justiça feita pelo povo; lei dos meios: acesso ao dinheiro público pelo governo; lei marcial: lei militar; lei material: da substância; lei pessoal: que regula o estado e a capacidade das pessoas, regendo-as.
Pode-se entender que a lei é a parte escrita do Direito, formada por regras ditadas pelo poder legislativo (dos vereadores, deputados e senadores) escolhidos pelo povo apor meio de eleições para manter a ordem na sociedade e tendo a apresentação do fato ou ação, além da possível pena caso o indivíduo, por livre vontade, faça ação proibida. Cria aberturas ou fugas para esse indivíduo em determinados casos. Também é infelizmente precária. Pode e já foi usada como arma pelo poder, por exemplo, durante o período de ditadura.
O conjunto de leis análogas forma uma legislação. São exemplos as legislações ordinárias dos códigos tributários municipais.


      Conceito de jurisprudência

A jurisprudência é, segundo as enciclopédias, a ciência do Direito e das leis. Trata-se de um conjunto de princípios de direito seguidas num país em certa matéria, numa determinada época. Configura-se como a maneira especial de interpretar e aplicar as leis. É o conjunto de soluções dadas ás questões de direitos pelos tribunais superiores, resumindo-se na interpretação renovada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento.
Pode-se entender que a jurisprudência é o conhecimento básico e necessário de um juiz, em relação ás leis atuais da sua região, para que possa dar o seu veredicto ou juramento, bem como são os fatos isolados mencionados pelos advogados para o seu próprio favor nos tribunais.
Tomemos por exemplo o julgamento do caso de um empregado de uma empresa que tenha entrado na justiça para reclamar de abusos realizados por um sindicato, que lhe cobrara filiação sem a possibilidade de escolha de aceitar ou não. Suponhamos que o caso tenha ido parar até a mais alta corte do País e lá o julgamento foi a favor do empregado. Essa decisão passa a ser considerada padrão para novos casos semelhantes. Assim, para qualquer novo caso de briga de funcionário contra sindicato que tenha os mesmos parâmetros o juiz utilizará aquela decisão do STF como jurisprudência, ou seja, modelo para a sua decisão.


      Conceito de Costume

Genericamente, ao costume é atribuído o conceito de uso, de prática geral observada, até de jurisprudência baseada no uso, direito fundamental nos costumes e não é escrito. Os dicionários e enciclopédias atribuem às de costume, perguntas empregadas nos termos de depoimentos e relativa aos impedimentos das testemunhas. É algo obrigatório e naturalmente usado por longo tempo.
Em direito, o costume seria a lei que não é escrita, sendo apenas praticada por hábitos gerais e coletivos das pessoas ou de um povo para com eles mesmos e para com às leis, que possivelmente podem ser levados em conta durante o julgamento de um juiz. Num sentido mais além, atribui-se ás perguntas de costumes nos depoimentos tomados de testemunhas para a definição de informações.


      Direito Comparado

Trata-se da comparação de leis, legislações e instituições jurídicas de diferentes países para a explicação de um tema ainda não tratado onde o caso venha a ocorrer.
Didaticamente, como o Direito é uma Ciência Social e jurídica – para regulamentar a moral, ou seja, o conjunto de diferentes fontes para a obtenção do bem-estar comum e segurança – pode-se definir que na falta de uma lei ou texto legal para determinado caso que ocorra aqui no país, poderia ser usada a lei ou várias leis de onde o fato ocorre e é previsto. Logo, trata-se de buscar exemplos na literatura e de outras aplicações do Direito quando houver necessidade.


      Conceito de Doutrina

A doutrina é, conforme os dicionários e enciclopédias, o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político ou filosófico ou científico e que como noções gerais, classificações e teorias influenciam na reforma e aplicação do Direito.
São os princípios ou ensinamentos que após aprendidos influenciam o raciocínio a criar novas ideias dentro do Direito, como uma nova forma de ser aplicado, com novas regras e preceitos aprimorados segundo bons conceitos. É o conjunto de investigações e reflexões sobre a ciência do Direito para se formularem princípios jurídicos.



1A extinção de condomínio ocorre quando um mesmo imóvel tem dois ou mais proprietários e há divergências entre eles, por exemplo, em que um quer vender e outro não. No meu caso, vivia numa casa com minha tia-avó. Ela viveu a vida toda lá com os pais, até que morreram e deixaram a casa de herança, mas havia mais cinco irmãos. Cada um destes irmãos vendeu seus direitos para um homem bem rico a trocando em miúdos, mão de vaca, avarento, unha de fome, miserável, pão-duro. O homem queria que minha tia vendesse a parte dela (1/6 do total) a preço de banana, mas como ela não tinha nenhum patrimônio, não aceitou. Passados quase trinta anos o homem transferiu os direitos aos dois netos, que por sua vez, fizeram o mal ainda pior que o antecessor: recorreram à justiça para obrigar a minha tia a vender a parte dela a eles pelo preço que eles definiram, alegando ainda uma torrente de mentiras para assim se passarem por coitadinhos. A ação levantada pedia que o imóvel fosse leiloado e se isso ocorresse, o valor de mercado cairia para cerca de apenas 60% do total, ou seja, a INJUSTIÇA obrigaria minha tia a deixar a casa com no máximo apenas 60% de 1/6 do imóvel. No final o advogado sugeriu um valor para não continuarem o processo, os netos negociaram (para baixo) e minha tia e eu tivemos que deixar a casa com alguns trocados. Isso é pura INJUSTIÇA, onde está o tratar os desiguais com desigualdade? Essa maldita extinção de condomínio favorece unicamente a parte mais rica no processo.

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