Direito e Moral
No curso
de Ciências Contábeis deve-se aprender a técnica de Direito,
dentro de um fundamento englobado pela Ciência Contábil. Para que o
homem pudesse viver em sociedade foram criadas normas de conduta para
facilitar na convivência que usamos até os dias atuais. Na
realidade o Direito que hoje conhecemos teve origem na Moral (que é
pessoal) e também aos sentimentos de coletividade dos primeiros
grupos primitivos, que passou de geração para geração como forma
de padrões morais de convívio.
Porém, o
princípio de cada um é pessoal, cada um tem o seu enraizado em seus
costumes e o carrega para onde quer que vá. Vemos isso quando uma
pessoa comum visita pela primeira vez um campo de nudismo. Segundo a
Filosofia, este indivíduo acaba sentindo remorso ao ter esse
princípio moral corrompido – vindo a depressão como uma das
consequências, por exemplo.
Já o
Direito regulamenta juridicamente a Moral, deixando-a assim mais
generalizada que o princípio pessoal. Deriva-se dela e atende como
uma norma de conduta positiva, pois a moral enquanto aconselha (por
exemplo, a não matar pois isso é errado), o Direito diz claramente
por meio do Código Penal, art. 21, que matar alguém é crime e tem
pena que pode variar de seis a vinte anos de reclusão. Ou seja,
enquanto a moral aconselha a não fazer, o errado, o Direito dá o
livre arbítrio, já definindo a punição que ocorrerá se o
indivíduo agir descumprindo a lei.
Moral é
sentimento, pois não tem código escrito. Ensina o que é o certo e
o errado. Termina com a liberdade, pois quando somos crianças temos
os caminhos a escolher, porém quando adultos, escolhemos um só ou
correremos o risco de sermos punidos pelo Direito. A moram como
conselheira, nos livra dos problemas. É por exemplo, uma questão de
moral a demissão de um funcionário alcoólatra e assim jogá-lo na
sociedade ou tratá-lo para que ele seja curado dessa doença e assim
seja muito mais útil e menos oneroso aos cofres públicos
futuramente e eliminaria problemas com punição de adolescentes
filhos deste funcionário.
Para viver
em sociedade é necessária a observância de normas de
procedimentos, tais como a gratidão, a cortesia, educação entre
outros; que nãos e confundem com as normas jurídicas. O campo da
moral é mais amplo, abrangendo os deveres do Homem para com Deus,
para consigo mesmo e para com seus semelhantes. O Direito é mais
restrito, compreendendo apenas os deveres do homem para com os seus
semelhantes. Possui por sua vez a coação, enquanto a moral é
incoercível.
A
principal diferença entra a moral e a regra jurídica está
efetivamente na punição interna (remorso e arrependimento), ao
passo que o Direito, ao inverso, conta coma punição externa para
coagir o indivíduo infrator. Se não estivesse o elemento coercitivo
não haveria segurança para a vida em sociedade.
O Direito
é um meio para forçar o estado (jurídico, legislativo e executivo)
para garantir a liberdade, direitos e deveres para cada um. Por
exemplo, até um presidiário, afastado da sociedade, tem direitos a
acessar a Justiça para reavaliar a sua pena.
Na
Revolução Industrial havia três classes na sociedade, formada por
pobres, clero e burguesia. O povo estava insatisfeito e queria tomar
a bastilha, culminando mais tarde no ideal de Igualdade, Liberdade e
Fraternidade da Revolução Francesa para todo o globo, influenciando
o ideal principal da Inconfidência Mineira. Aprendemos que o povo
deve colaborar com o Governo para que não haja o absolutismo, quando
o pavo passa a ser vigiado o tempo todo, deixando assim a sua
liberdade.
A justiça é desigual
O simbolo
da justiça representa a imparcialidade, não vê nenhum dos lados e
tem a sua balança desigualmente posicionada, como forma de indicar
que existe desigualdade entre nós. Para Rui Barbosa, Justiça é
tratar os desiguais com desigualdade na medida em que se desigualem”.
O entendimento do sociólogo traz para nós que a justiça não pode
ser trabalhada como se fosse um sentimento; mas sim é sobre uma
realidade e que deve ser tratada para cada um de acordo com suas
diferenças, deixando assim as partes envolvidas em pleno pé de
igualdade. Por exemplo, imaginemos o caso em que o empregado é
prejudicado em seu direito de recebimento de verbas rescisórias pelo
empregador. No caso, a justiça força o empregador a provar que não
pagou todos os benefícios de direito do empregado, como horas extras
para o cálculo da rescisão, uma vez que é consenso que o mais
pobre não tem tanto acesso á justiça quanto o seu patrão.
A justiça
vista sob esta ótica é incapaz de errar em suas decisões, uma vez
que é feita para equilibrar os pesos dos membros da sociedade. No
entanto é feita por pessoas que podem não pensar de forma tão
correta e mais ainda, durante a sua execução é regida segundo a
vontade dos juízes, que são visivelmente passíveis de erros de
convicções. De um modo geral, quando o Estado erra parte é culpa
do povo, pois foi ele quem colocou seus representantes no Poder para
legislar. São más escolhas que fazem trazem regras injustas como as
selas especiais para pessoas com ensino superior, a prescrição de
crimes e maldita extinção de condomínio que tirou a casa em
que eu morava para dar aos ricos mimados, que tinham quotas de sua
propriedade1.
A lei em
si não é ruim mas dá muito espaço para o indivíduo cometer
crimes e sair ou impune ou com uma pena relativamente pequena se
comparado ao que cometeu.
FONTES DO DIREITO
As fontes
de Direito são mecanismos que utiliza-se para sobreviver e tenha
eficácia. Muda de conceitos após gerações e com os mesmos
princípios. As fontes são a Lei, a Jurisprudência, o Costume, o
Direito Comparado e a Doutrina. A lei que hoje conhecemos teve origem
na Grécia, o berço da democracia, passando depois por uma faze de
desenvolvimento no Império Romano – absolutista e rigoroso – e
após isso em Roma, quando finalmente o Direito ganhou consciência,
código humano, legislação para punir dependendo de cada caso real.
São
partes integrantes do Direito as seguintes: Lei, Jurisprudência,
Costume, Direito Comparado e Doutrina. A saber:
-
Lei: preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção.
-
Jurisprudência: conjunto de decisões uniformes dos tribunais.
-
Costume: constitui, tipicamente o direito não escrito, direito consuetudinário.
-
Direito Comparado: método de interpretação em que se comparam legislações ou instituições jurídicas de vários países para a explicação de um tema
-
Doutrina: consta as noções gerais, as classificações, as teorias que influenciam a reforma e a aplicação do Direito.
Conceito de Lei
Trata-se
de um preceito que se deriva do Poder Legislativo. Estabelece uma
relação constante entre um fenômeno e a sua causa, obrigação
imposta, norma, regra de Direito ditado pela autoridade do Estado
tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o
desenvolvimento. Trata-se de norma ou conjunto de normas elaboradas e
votadas pleo poder originado pelo povo e imposta pela consciência
condicionada às coisas ou circunstâncias.
O
dicionário ainda agrega ao seu conceito como religião, crença,
título de moeda ou metal. São exemplos a Lei Orgânica: a que
constitui o direito objetivo ou formal; lei Área: lei da abolição
da escravatura; lei Básica: que constitui-se da ordem do estado,
fundamental; lei da boa razão: antiga lei das ordenações
filipinas; lei da Rolha: conhecida por ser a censura à imprensa; lei
de Lynch: justiça feita pelo povo; lei dos meios: acesso ao dinheiro
público pelo governo; lei marcial: lei militar; lei material: da
substância; lei pessoal: que regula o estado e a capacidade das
pessoas, regendo-as.
Pode-se
entender que a lei é a parte escrita do Direito, formada por regras
ditadas pelo poder legislativo (dos vereadores, deputados e
senadores) escolhidos pelo povo apor meio de eleições para manter a
ordem na sociedade e tendo a apresentação do fato ou ação, além
da possível pena caso o indivíduo, por livre vontade, faça ação
proibida. Cria aberturas ou fugas para esse indivíduo em
determinados casos. Também é infelizmente precária. Pode e já foi
usada como arma pelo poder, por exemplo, durante o período de
ditadura.
O conjunto
de leis análogas forma uma legislação. São exemplos as
legislações ordinárias dos códigos tributários municipais.
Conceito de jurisprudência
A
jurisprudência é, segundo as enciclopédias, a ciência do Direito
e das leis. Trata-se de um conjunto de princípios de direito
seguidas num país em certa matéria, numa determinada época.
Configura-se como a maneira especial de interpretar e aplicar as
leis. É o conjunto de soluções dadas ás questões de direitos
pelos tribunais superiores, resumindo-se na interpretação renovada
que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu
julgamento.
Pode-se
entender que a jurisprudência é o conhecimento básico e necessário
de um juiz, em relação ás leis atuais da sua região, para que
possa dar o seu veredicto ou juramento, bem como são os fatos
isolados mencionados pelos advogados para o seu próprio favor nos
tribunais.
Tomemos
por exemplo o julgamento do caso de um empregado de uma empresa que
tenha entrado na justiça para reclamar de abusos realizados por um
sindicato, que lhe cobrara filiação sem a possibilidade de escolha
de aceitar ou não. Suponhamos que o caso tenha ido parar até a mais
alta corte do País e lá o julgamento foi a favor do empregado. Essa
decisão passa a ser considerada padrão para novos casos
semelhantes. Assim, para qualquer novo caso de briga de funcionário
contra sindicato que tenha os mesmos parâmetros o juiz utilizará
aquela decisão do STF como jurisprudência, ou seja, modelo para a
sua decisão.
Conceito de Costume
Genericamente,
ao costume é atribuído o conceito de uso, de prática geral
observada, até de jurisprudência baseada no uso, direito
fundamental nos costumes e não é escrito. Os dicionários e
enciclopédias atribuem às de costume, perguntas empregadas nos
termos de depoimentos e relativa aos impedimentos das testemunhas. É
algo obrigatório e naturalmente usado por longo tempo.
Em
direito, o costume seria a lei que não é escrita, sendo apenas
praticada por hábitos gerais e coletivos das pessoas ou de um povo
para com eles mesmos e para com às leis, que possivelmente podem ser
levados em conta durante o julgamento de um juiz. Num sentido mais
além, atribui-se ás perguntas de costumes nos depoimentos tomados
de testemunhas para a definição de informações.
Direito Comparado
Trata-se
da comparação de leis, legislações e instituições jurídicas de
diferentes países para a explicação de um tema ainda não tratado
onde o caso venha a ocorrer.
Didaticamente,
como o Direito é uma Ciência Social e jurídica – para
regulamentar a moral, ou seja, o conjunto de diferentes fontes para a
obtenção do bem-estar comum e segurança – pode-se definir que
na falta de uma lei ou texto legal para determinado caso que ocorra
aqui no país, poderia ser usada a lei ou várias leis de onde o
fato ocorre e é previsto. Logo, trata-se de buscar exemplos na
literatura e de outras aplicações do Direito quando houver
necessidade.
Conceito de Doutrina
A doutrina
é, conforme os dicionários e enciclopédias, o conjunto de
princípios que servem de base a um sistema religioso, político ou
filosófico ou científico e que como noções gerais, classificações
e teorias influenciam na reforma e aplicação do Direito.
São os
princípios ou ensinamentos que após aprendidos influenciam o
raciocínio a criar novas ideias dentro do Direito, como uma nova
forma de ser aplicado, com novas regras e preceitos aprimorados
segundo bons conceitos. É o conjunto de investigações e reflexões
sobre a ciência do Direito para se formularem princípios jurídicos.
1A
extinção de condomínio ocorre quando um mesmo imóvel tem dois ou
mais proprietários e há divergências entre eles, por exemplo, em
que um quer vender e outro não. No meu caso, vivia numa casa com
minha tia-avó. Ela viveu a vida toda lá com os pais, até que
morreram e deixaram a casa de herança, mas havia mais cinco irmãos.
Cada um destes irmãos vendeu seus direitos para um homem bem rico a
trocando em miúdos, mão de vaca, avarento, unha de fome,
miserável, pão-duro. O homem queria que minha tia vendesse a parte
dela (1/6 do total) a preço de banana, mas como ela não tinha
nenhum patrimônio, não aceitou. Passados quase trinta anos o homem
transferiu os direitos aos dois netos, que por sua vez, fizeram o
mal ainda pior que o antecessor: recorreram à justiça para obrigar
a minha tia a vender a parte dela a eles pelo preço que eles
definiram, alegando ainda uma torrente de mentiras para assim se
passarem por coitadinhos. A ação levantada pedia que o imóvel
fosse leiloado e se isso ocorresse, o valor de mercado cairia para
cerca de apenas 60% do total, ou seja, a INJUSTIÇA obrigaria minha
tia a deixar a casa com no máximo apenas 60% de 1/6 do imóvel. No
final o advogado sugeriu um valor para não continuarem o processo,
os netos negociaram (para baixo) e minha tia e eu tivemos que deixar
a casa com alguns trocados. Isso é pura INJUSTIÇA, onde está o
tratar os desiguais com desigualdade? Essa maldita extinção de
condomínio favorece unicamente a parte mais rica no processo.
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