INTRODUÇÃO À PERÍCIA CONTÁBIL
Perspectivas da perícia contábil
É notório
que em nosso país o grande volume de processos judiciais é quase
interminável e aumenta constantemente, o que torna a nossa imagem
sobre o Judiciário como uma área de extrema lentidão, onde as
causas não são resolvidas antes do falecimento de seus autores. São
demandas de todas as áreas e que exigem conhecimentos que vão muito
além dos conhecimentos de um juiz, por mais qualificado que ele
seja. São recheadas de pontos que exigem o trabalhos de expert.
Quando
assistimos a um programa policial na televisão, como o do Datena, em
que são noticiados crimes, assassinatos, roubos e tantas outras
coisas que infelizmente estão se tornando comuns na nossa sociedade,
vemos que esses casos, em muitas vezes, não há uma testemunha para
ajudar a elucidá-los. Faz-se então necessário o trabalho da
expertise, em que um profissional especializado extrai as respostas
das provas, indícios e demais fatores da cena do crime.
No
entanto, diferentemente do que vemos, não é só na área criminal
em que esses profissionais atuam: o ramo da contabilidade também
exige esses serviços. Conforme Lima e Araújo (2008)1,
o “potencial do mercado da Perícia Judicial em nosso país é
representado por milhões de ações ajuizadas, sendo a Prova
Pericial o elemento que dispõe o Juiz para decidir sobre os temas
para os quais enfrenta dificuldades para alcançar uma decisão que
chegue próximo a realidade”.
É bem
verdade que não são todos os processos que precisam do trabalho de
uma perícia para serem solucionados, mas quando falamos em
contabilidade, finanças, falência de empresas, fraudes tributárias,
seu uso torna-se imprescindível, devido logicamente a qualidade dos
dados a serem extraídos. Ainda segundo os autores acima citados:
Normalmente
a robustez do mercado de perícia contábil é bastante observado
nesse segmento. Conforme dados levantados nos sites do Conselho da
Justiça Federal, STJ, TST e TJRJ, no Brasil de 2005 a 2007 foram
ajuizadas milhões de ações judiciais anuais, das quais 2.281.325
em média são de natureza trabalhista, 2.254.889 foram na Justiça
Federal de 1º Grau e 1.058.135 foram ajuizadas na Justiça comum do
Estado do Rio de Janeiro. É válido ressaltar que apenas parte desse
volume de ações necessitará de prova pericial, contudo a
relevância do montante de honorários periciais envolvidos e
considerando ainda que para cada perícia atua um perito e até 2
(dois) assistentes técnicos, observa-se a importância da discussão
proposta no presente estudo [LIMA & ARAÚJO, 2008].
O perito
contábil apenas pode exercer a sua função se for formado em
ciências contábeis e habilitado pro um conselho regional de
contabilidade.
Em seu
trabalho ele deve procurar tudo o que se sustente em lei para
concretizar suas conclusões em seus relatórios, bem como, deverá
dar consistência as suas análises e verificações e conclusões
usando seu conhecimento profundo em contabilidade. Desta forma, como
comentam Yoshitake et al (2002)2:
Em
diversas oportunidades o Perito desenvolverá cálculos complexos e
extensos que não são, no aspecto estético e objetivo, possíveis
de serem detalhados no corpo de uma resposta à quesitos ou mesmo em
considerações. Neste caso, a indicação do valor final apurado na
respectiva resposta ou consideração e o pedido de verificação do
detalhamento em planilha apresentada em forma de anexo, de
preferência logo em seguida do texto do laudo, se torna um
procedimento mais adequado para aqueles que farão uso somente do
conteúdo do laudo, seja nas alegações finais das partes ou na
sentença do magistrado, já que este detalhamento não lhes é
exigido na profundidade que a planilha evidencia o cálculo final [YOSHITAKE et al, 2002].
As
reclamações que são protocoladas e levadas aos fóruns para os
juízes representam a fonte de trabalho do perito contador.
Há
processos civis e criminais, sendo que o segundo é levantado não
pelo advogado, mas pelo defensor público e promotores.
Deve-se
observar em qual cartório são distribuidores de protocolos, bem
como quais as varas (por exemplo, na vara trabalhista cabe ação
envolvendo briga de empregado contra patrão) na região. A ação
protocolada é estudada pelo juiz e dele surge o trabalho do oficial
de justiça. No exemplo acima também é possível recorrer à
Justiça do Trabalho.
Com
relação ao trabalho pericial realizado na Justiça do Trabalho,
cabem aqui obervações dos fatos mais comuns que são demandados,
como por exemplo, o assédio moral, em alta nos últimos anos devido
à facilitação de acesso das classes mais baixas pela luta de seus
direitos:
Diversas
ações caracterizadas como assédio moral têm surgido no âmbito da
Justiça Trabalhista. O assédio Moral pode ser definido como um
conjunto de procedimentos nocivos, repetitivos e prolongados no
ambiente de trabalho oriundo de relações hierárquicas, que
constrangem, humilham e impingem os subordinados a desistir do
emprego causando-lhes diversas sequelas psíquicas. Segundo
levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com
diversos países [...].Os resultados dos processos que envolvem
alegações de assédio moral, quando favoráveis ao empregado, geram
basicamente três tipos de reparação. A primeira é a rescisão
indireta do contrato de trabalho, hipótese semelhante à justa
causa, só que em favor do empregado, que se demite mas mantém o
direito ao percebimento de todas as verbas rescisórias, como se
tivesse sido demitido sem motivação. Outra é a indenização por
danos morais, que, na esfera trabalhista, visa à proteção da
dignidade do trabalhador. A terceira é a indenização por danos
materiais, nos casos em que os prejuízos psicológicos causados ao
trabalhador sejam graves a ponto de gerar gastos com remédios e
tratamentos [LIMA & ARAÚJO, 2008].
O processo
de um território segue as ordens do juiz, que é a máxima
autoridade, e não se pode trocar de fórum após a sua determinação,
o que impede, por exemplo, a substituição de um diferente ao do
domicílio das partes envolvidas no processo. Cabe uma exceção: há
casos em que em que o outro fórum é indicado para os procedimentos.
Pode uma
das partes reclamar e protocolar a ação em outro lugar eu juiz, por
esta razão, pode valer-se de seu direito de recusar a ação, apenas
por não ser de sua região ou jurisdição.
Vários
peritos contadores podem se candidatar ao trabalho da perícia, mas
para conseguir o almejado serviço, deverão ter que comprovar seu
grau de “estudos” para o juiz, que precisa ter certeza de quais
dos profissionais são de confiança. Apenas depois que nomeará um
dos candidatos. É por esta razão não é imprescindível ser “amigo
de juiz” para conseguir trabalho como perito contábil.
Ao final
de seu trabalho o perito contador vai emitir um relatório com os
resultados avaliados por ele, o chamado laudo pericial, que:
O
laudo pericial tem a finalidade de apresentar a perícia e,
consequentemente, a sua materialização instrumental, peculiaridade
de ser uma função do auxiliar eventual do juízo e destinada a
fornecer dados instrutórios, enquanto desenvolvida na fase
instrucional do processo, para a formação dos elementos de prova
que serão utilizados pelo magistrado poder proferir a sua sentença
com a adequada fundamentação [YOSHITAKE et al, 2002].
Como foi
explicado, Tal relatório deverá expor a conclusão do perito sobre
a questão em curso no processo, mas de forma impessoal,
utilizando-se quando devido a expressão “o perito”. Deve-se
evitar a utilização das expressões “eu” ou “nós” [CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, 2011]3.
Destaca-se
que embora a grande responsabilidade da perícia e do laudo seja do
perito, há também a figura do assistente do perito, que quando o
objeto de ação é a área contábil, será o contador assistente.
Este é contratado por uma das partes para defendê-la,
exclusivamente, o que acaba se consolidando em “atacar” as
conclusões do perito.
Para ser
um perito contábil não é prerrogativa máxima ser grande
conhecedor de leis – embora as use para embasar seus cálculos e
conclusões – mas deve antes disso, ser profundo conhecedor de
contabilidade. Cestare et al (2007) observam quanto ao rol de
conhecimentos jurídicos e de contabilidade que:
A
análise das proposições apresentadas demonstra que os vários
conceitos de perícia contábil mesclam, em seu conteúdo, elementos
jurídicos e contábeis. Entendida e interface existente entre a
Contabilidade e o Direito como cenário existente quando de sua
realização, é relevante selecionar e apresentar algumas definições
do termo perícia propostas por estudiosos do tema [CESTARE et al, 2007].
Um dos
entraves da profissão do perito contador está no fato que seu
trabalho depende das demandas de processos nos fóruns, que por sua
vez, fica de recesso (férias) quatro meses durante o ano civil.
Logo, deverá trabalhar muito bem para ser remunerado bem para poder
se manter durante esse período que não haverá pagamentos.
Bibliografia
CESTARE, Terezinha Balestrin; PELEIAS, Ivam Ricardo; ORNELAS,
Martinho Maurício Gomes, O Laudo Pericial Contábil e sua Adequação
às Normas do Conselho Federal de Contabilidade do Rio de Janeiro,
jan./abr 2007
CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, Manual de Perícia Contábil,
2011
Jairo Silva & ARAÚJO, O mercado de trabalho da
perícia contábil, 24-28 ago. 2008
YOSHITAKE, Mariano; SERRA NEGRA, Carlos Alberto; SERRA NEGRA,
Elizabete Marinho; PIRES, Marco Antônio Amaral; FILHO, Nourival de
Souza Resende e; LAGE, Walmir Moreira , A metodologia de elaboração
de um laudo pericial, 2002
ZANLUCA, Júlio César, Manual da perícia contábil, 2013?, www.portaltributario.com.br
1LIMA,
Jairo Silva & ARAÚJO. O mercado de trabalho da perícia
contábil. In: Congresso de Contabilidade, XVIII. Ed., 24-28 ago.
2008. Gramado.
2YOSHITAKE,
Mariano; SERRA NEGRA, Carlos Alberto; SERRA NEGRA, Elizabete
Marinho; PIRES, Marco Antônio Amaral; FILHO, Nourival de Souza
Resende e; LAGE, Walmir Moreira . A metodologia de elaboração de
um laudo pericial. In: Revista FVC, FVC, Fundação Visconde de
Cairu: . 2002, 12 p.
3CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Manual de Perícia
Contábil. Porto Alegre: CRCRS, 2011. v. ; 1. Ed.; 72 p.
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