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terça-feira, 10 de maio de 2016

Substituição tributária do PIS e COFINS



    Substituição Tributária

No que se refere a Substituição tributária do PIS e da COFINS: Cigarros: Os fabricantes e os importadores de cigarros estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas e atacadistas desse produto. 

Regimes especiais do PIS e COFINS: base de cálculo



        REGIMES ESPECIAIS

Diferem-se em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes especiais refere-se à incidência especial ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda as Contribuições no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas. 

Regime de incidência não cumulativa do PIS e COFINS - desconto de créditos



      Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% para a COFINS e 1,65% para o PIS, sobre os valores das aquisições de bens para revenda efetuada no mês; sendo que crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (COFINS) e 0,8% (Contribuição para o PIS) .

Regime de Incidência Não cumulativa do PIS e COFINS


      Regime de incidência não-cumulativa

A contribuição para o PIS e a COFINS no regime cumulativo, as Receitas Financeiras serão tributadas às alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente. Resumindo, todas as empresas não tributadas pelo Regime de Lucro Real quando auferirem receitas financeiras sofrerão a tributação. O diploma legal da Contribuição para o PIS não-cumulativo é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da COFINS a Lei nº 10.833, de 2003. 

Planejamento Tributário: introdução ao PIS e COFINS



      INTRODUÇÃO

As pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo regime de tributação do Lucro Real e que aufiram receitas sujeitas ao sistema da “não comutatividade” de que tratam as Leis nºs 10.637/2002, nº 10.833/2003 e alterações devem seguir normas específicas para a apuração e recolhimento de contribuições sociais: PIS e COFINS.