No que se
refere a Substituição tributária do PIS e da COFINS: Cigarros: Os
fabricantes e os importadores de cigarros estão sujeitos ao
recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e
substitutos dos comerciantes varejistas e atacadistas desse produto.
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terça-feira, 10 de maio de 2016
Substituição tributária do PIS e COFINS
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Regimes especiais do PIS e COFINS: base de cálculo
Diferem-se
em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A
maioria dos regimes especiais refere-se à incidência especial ao
tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa
jurídica calcular ainda as Contribuições no regime de incidência
não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais
receitas.
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Regime de incidência não cumulativa do PIS e COFINS - desconto de créditos
Dos
valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a pessoa
jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar
créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6%
para a COFINS e 1,65% para o PIS, sobre os valores das aquisições
de bens para revenda efetuada no mês; sendo que crédito, na
hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de
que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal,
quando destinado à impressão de periódicos, será determinado
mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (COFINS) e 0,8%
(Contribuição para o PIS) .
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Regime de Incidência Não cumulativa do PIS e COFINS
A
contribuição para o PIS e a COFINS no regime cumulativo, as
Receitas Financeiras serão tributadas às alíquotas de 0,65% e
3,00% respectivamente. Resumindo, todas as empresas não tributadas
pelo Regime de Lucro Real quando auferirem receitas financeiras
sofrerão a tributação. O diploma legal da Contribuição
para o PIS não-cumulativo é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da
COFINS a Lei nº 10.833, de 2003.
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Planejamento Tributário: introdução ao PIS e COFINS
INTRODUÇÃO
As pessoas
jurídicas que apuram o imposto de renda pelo regime de tributação
do Lucro Real e que aufiram receitas sujeitas ao sistema da “não
comutatividade” de que tratam as Leis nºs 10.637/2002, nº
10.833/2003 e alterações devem seguir normas específicas para a
apuração e recolhimento de contribuições sociais: PIS e COFINS.
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