Entre as
funções desta atividade é possível citar a avaliação
independente e de assessoramento da administração voltada para o
exame e a adequação, para a eficácia e para a eficiência dos
sistemas de controle interno, bem como da qualidade do desempenho das
áreas em relação às atribuições e aos planos, metas e políticas
definidas pela organização.
Desta forma, a auditoria interna não apenas estende-se a todos os serviços, áreas, departamentos, programas, operações e controles como também, tem o dever de ser eficiente a ponto de permitir o melhor desempenho da empresa.
Desta forma, a auditoria interna não apenas estende-se a todos os serviços, áreas, departamentos, programas, operações e controles como também, tem o dever de ser eficiente a ponto de permitir o melhor desempenho da empresa.
Para
tanto o auditor faz uso dos procedimentos apresentados pela NBC T-12:
exames, incluindo os testes de observância (para obter razoável
segurança de que os controles estabelecidos são eficazes e mais do
que isso se são realmente observados por todos na empresa) e testes
substantivos (que objetivam a evidência quanto à suficiência,
exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de
informação da empresa e coletados pelo próprio trabalho de
auditoria e por controles internos).
Com estes
procedimentos o auditor interno também acaba avaliando o controle
interno e isso possibilita a ele (o auditor) tomar medidas para que
seja mantido segundo a forma planejada e eficiente a ponto de
alcançar as metas.
Conforme as Normas Brasileiras para o Exercício
da Auditoria Interna, o controle interno deve ser entendido como
qualquer atitude tomada pela administração para manter a
probabilidade de que os objetivos e metas estabelecida sejam
atendidos com sucesso, através de ações que têm por finalidade a
conferência da precisão e da confiabilidade dos dados contábeis,
promovendo a eficiência operacional e encorajando a aderência às
políticas administrativas prescritas pela entidade. Se o controle é
efetivo é possível cumprir os objetivos e metas de maneira correta
e tempestiva com a utilização mais econômica dos recursos
disponíveis.
Conforme
salientam Barros et al (2003), “o auditor deverá aplicar
questionários (os conhecidos por Cheque - List) para
determinados exames a fim de que se possam conhecer os controles com
relação ao patrimônio investigado”. E completam afirmando que
estes exames devem ser centrados em análises de:
1. Ingressos
orçamentários – tais como lançamentos de receitas e recolhimento
do caixa único;
2. Ingressos extraorçamentários – entendidos por
depósitos de origens diversas, débitos em tesouraria e a
contabilização;
3. Aquisições de serviços, de materiais e de
obras – que servem de exemplos às licitações, os empenhos, as
liquidações e pagamentos, os restos a pagar;
4. Pagamentos
extraordinários – como a restituição de depósito e;
5. Folha de
pagamento. Por meio destas análises o auditor, já tendo estudado
toda a legislação relacionada em vigor no País tem plenas
condições de localizar problemas ou sinais de erros e até mesmo de
fraudes financeiras gigantes.
Com
cálculos para avaliar os percentuais gatos com a folha de pagamento,
por exemplo, se torna possível verificar se a administração não
está gastando mais do que é necessário ou permitido; da mesma
forma que com um estudo detalhado sobre as rotinas que envolvem a
contabilização de entradas (como as receitas orçamentárias) é
possível mapear desde a arrecadação de tributos até as
quantidades físicas disponíveis para a confrontação adequada.
Vale
lembrar, no entanto que, a auditoria interna não pode ser
considerada um sinônimo de controle interno. O controle interno é
conceituado como o conjunto de meios utilizados pela organização
para que esta cumpra suas metas e a auditoria interna é a técnica
utilizada pelo controle interno para que este realize suas metas.
Trata-se uma atividade da administração voltada para o exame e a
avaliação da organização quanto à eficiência, adequação e
eficácia dos sistemas de controle e com a qualidade do desempenho
das áreas em relação às metas anteriormente definidas.
Uma
prefeitura é obrigada a ter o seu sistema de controle interno
implantado, mas isso não significa que corresponde a um departamento
de auditoria interna. O auditor interno, apesar disso, é o mais
adequado para ser o responsável pelo bom ordenamento do sistema, uma
vez que este profissional detém conhecimentos administrativos,
contábeis e por extensão, jurídicos.
A função da auditoria
interna como um conjunto de procedimentos para a verificação da
confiabilidade dos dados fiscalização e gestão apresenta-se,
conforme todo este contexto, como uma ferramenta indispensável para
um bom desempenho de um controlador interno municipal.
Como fonte
de obtenção de meios para descobrir fraudes ou erros o
administrador de empresas privadas pode solicitar os serviços de um
auditor. No setor público é comum se ouvir falar em corrupção,
roubos, fraudes, mau uso dos recursos públicos. Outro ponto que é
divulgado é o uso de notas fiscais frias de empresas especializadas
em falsificar valores ou até que nem ao menos existem.
É muito
fácil verificar se uma empresa que presta serviços a uma prefeitura
realmente existe ou não. Trevisan et al (2003:23)
indica que a solução consiste em procurar o registro desta empresa
seja no Posto Fiscal, Juntas Comerciais ou pesquisando pelo número
do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ expresso em notas
fiscais e orçamentos. Segundo a cartilha da AMARRIBO, o método de
forjar a participação de três concorrentes, todos utilizando
documentos falsos de empresas existentes compõem a maneira mais
comum para ganhar com licitações de maneira ilícita.
Os autores
também apresentam é a inclusão, dentro do grupo das empresas
combinadas, de algumas com prelos superiores. Uma do grupo vence a
licitação e reparte os benefícios com as outras empresas
integrantes.
Quando um
auditor vai trabalhar na busca de provas de que todos os dados estão
corretos, seja este da entidade ou um auditor independente ou externo
cumprindo solicitação do Tribunal de Contas do Estado deve saber
aplicar as técnicas que indiquem a presença de fraudes e erros
(BREMAEKER, 2006).
Para Cruz (1997:74) o auditor que vai efetuar a
fiscalização para executá-la de maneira eficiente “não pode
desconhecer a articulação genérica entre a corrupção do setor
público com o setor privado”. Acrescenta ainda uma lógica simples
e máxima: ”como a todo ato de corrupção existe o corrupto e o
corruptor, também existem, a cada propina, as causas e efeitos
financeiros e os beneficiados e os lesados”. A corrupção não
existe apenas no setor público, mas deste é sem dúvida a que mais
é divulga da ao povo.
Trevisan
et al (2003:37) explica que o levantamento da documentação
referente às despesas realizadas pela prefeitura municipal pode
servir como indicadores de indícios de eventuais desvios de dinheiro
público. Acrescentam também que quando o responsável por
investigar ou fiscalizar a entidade governamental estiver com a posse
de notas fiscais relativas aos pagamentos já efetuados é importante
verificar os seguintes fatos descritos:
a) Os
gastos ou desembolsos com o valor de até oitenta mil reais por ano,
em carta convite. Isso deve ser notado pela seguinte razão: o limite
de dez por cento. Serviços e compras com o valor de até dez por
cento do limite do valor anual acima mencionado não são obrigadas a
passar por todo o processo de licitação. Logo, “há indícios de
atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais próximas
do limite de oito mil reais”. Isso a princípio sugere que quem
emitiu a nota desejava maximizar a subtração dos recursos públicos,
colocando valores que quase chegavam ao limite da obrigatoriedade do
processo de licitação.
b)
Aquisição de bens de uso do dia a dia de fornecedores residentes
fora do município em questão. Isso pode indicar no mínimo que a
prefeitura ou dá preferência a estas empresas ou tem realmente os
melhores preços orçados.
A partir desta ótica o auditor ou o
responsável pelo sistema de controle interno, poderiam efetuar uma
pesquisa de mercado com o objetivo de em primeiro lugar provar se os
preços ou condições são realmente favoráveis e em segundo lugar,
tentar descobrir informações referentes à empresa que possam ligar
à prefeitura (como grau de parentesco com os servidores, algum tipo
de sociedade) ou simplesmente, a falta de fornecedor desses bens de
uso cotidianos presente no município.
c) As
metas fiscais emitidas em sequência podem indicar que o fornecedor
só tem a prefeitura como cliente e fonte de receita. Como lembram
Trevisan, Lanhez, A Chizzotti, José Chizzotti e Verillo, com a ajuda
do promotor de justiça o auditor ou controlador interno pode ter
acesso ao talonário de notas fiscais da empresa e uma vez com estes
documentos, busca-se verificar se existem outros clientes constantes
e se de fato, fizeram as aquisições registradas.
Caso o
fiscalizador comprove a falta de outros clientes inicia-se uma
pesquisa completa sobre a empresa, seguindo as sugestões
anteriormente apresentadas.
d) Notas
fiscais de várias empresas diferentes que contenham o mesmo layout
(aparência gráfica) e com uma gráfica comum a todas podem indicar
algum tipo de ligação entre os fornecedores. O critério de quem
vai analisar deve julgar a ocorrência de tantas coincidências. Isso
pode indicar a existência de uma gráfica especializada na emissão
de notas frias ou ajuda a ganhar proveito em licitações.
e) As
notas fiscais podem, algumas vezes, ser preenchidas com informações
vagas, em que o produto ou o serviço não é completamente
discriminado. Com isso o auditor ou semelhante dentro da prefeitura
pode verificar os dados do bem ou dos serviços solicitados,
confrontar com os recebidos e comparar com os valores destes e os
disponíveis no mercado. Outro fato seria observar se havia oralmente
à necessidade da aquisição do bem ou serviço e conferir nos
documentos do setor solicitante, com o departamento de compras e se
possível com o responsável do almoxarifado se foi recebido e se têm
as assinaturas e carimbos, as datas e as aprovações. O contrário
pode indicar, por exemplo, o uso de recurso público para benefícios
pessoais dos servidores municipais.
f) A falta
de controle do estoque é outro ponto que serve de pista caso haja
alguma irregularidade. A vistoria “in loco” neste caso
propicia o controle dos bens, do patrimônio público. É uma forma
de proteger os ativos e indicar perdas ou roubos.
g) Gastos
de consumo muito superiores ao necessário é um indicador antes de
tudo de uma administração falha. Neste caso quem faz a verificação
pode tirar uma relação contendo o histórico do consumo e com
técnicas estatísticas ver se existe um padrão ou se o consumo é
comum. Consumo elevado pode indicar bens ou serviços ou gastos
gerais em outros objetivos, além da prefeitura. Localizando onde o
consumo é mais acentuado é um modo de poder corrigir o problema
(acompanhamento do setor que mais consome e estabelecer limites), ou
até eliminar erros graves e fraudes.
h) A
ocorrência de promoção de festas públicas para acobertar desvios
de recursos é algo utilizado e que um auditor ou coordenador do
sistema de controle interno pode averiguar a fundo. Para isso caberia
ver de onde os recursos sutilizados têm origem – observando os
documentos contábeis, os contratos e as políticas sobre decisões
de onde são aplicados e a legislação em vigor. Após isso é
possível se ter uma ideia do montante de recursos disponíveis e
também, de comparar os recursos aplicados nestas festas com aqueles
aplicados em obras de infraestrutura no município. Porém, os
desvios como afirmam as experiências da AMARRIBO podem vir de notas
fiscais frias. Somam-se então métodos estatísticos de amostragem
para estudar os valores destas notas para comprovar a efetividade.
i) O uso
de cheques não cruzados, o que desobriga o recebedor de depositar o
valor em uma conta bancária. Neste, sem a conta bancos o dinheiro
pode ser repassado “por fora”, isto é, sem a documentação. Uma
vez que o cheque não é cruzado o servidor da prefeitura pode não
depositar a referida importância, ou até depositar apenas uma
parte. Uma atitude mais rígida, como, por exemplo, exigir o uso e a
aceitação de cheques cruzados e a conferência constante dos
demonstrativos bancários, extratos e saldos, contratos referentes
aos serviços e conferência do caixa poderia evitar essa prática
que inspira a corrupção.
j) O uso
de publicações oficiais em jornais por preço por centímetro é
outro indício de irregularidades. Segundo afirma Trevisan et al
(2003:44) a contratação de um veículo para publicação de
anúncios oficiais precisa passar pelo processo de licitação.
Quando a publicação não está de acordo utiliza-se como critério
para calcular o custo o
k) O
conluio em ações judiciais, ato que envolve administradores em
conjunto com outros para causar intencionalmente motivos para que
sejam movidas ações e que, depois simulam acordos contrários à
administração.
l) A
contratação de profissionais com dispensa de licitação,
tomando-se como base para a justificativa apenas a chamada “notória
especialização”. Isso facilita a entrada de servidores que podem
não ter qualificação e também, como lembra a AMARRIBO, não é
raro que seja feita a preços altos em face do trabalho a ser
realizado, o que pode indicar que o valor é dividido depois para a
parte contratante. O controlador interno ou outro servidor que tenha
acesso deve sempre observar os contratos nestes casos, sobretudo
quanto à especialização, se de fato existe, bem como se realmente
há necessidade desta contratação.
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