O
regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na
prática, estendido a qualquer alteração patrimonial,
independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de
competência, os efeitos financeiros das transações e eventos
são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente
de terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações
sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas
demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou
serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É
apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos
necessários para gerá-las.
As
demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência
informam aos usuários não somente a respeito das transações
passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro,
mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos
que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto,
proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas
e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na
tomada de decisões econômicas.
As
receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do
resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando
se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas,
quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período
em que ocorrer sua geração.
Para
todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o
regime de competência como único parâmetro válido, portanto,
de utilização compulsória no meio empresarial.
Sob
o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos
unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou
equivalente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário