domingo, 30 de abril de 2017

Regime de Competência e de Caixa

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qual­quer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de compe­tência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações se­jam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do perío­do no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada as­sim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimen­tos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que represen­tam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transa­ções passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebi­mento ou pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de compe­tência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. 

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