terça-feira, 4 de abril de 2017

Contabilidade de verdade ou de atendimento à burocracia legislativa

É comum dizer que ciência contábil é antiga, e de fato ela é. Por exemplo, utiliza-se a contabilidade mesmo que primitiva já nas narrações do livro do Gênesis, onde se observa uma competição no crescimento da riqueza no rebanho de ovelhas de Jacó e seu sogro Lobão. Afinal para se saber qual rebanho crescia mais era necessário haver um mínimo controle patrimonial.

A evolução da contabilidade no Brasil foi e é completamente diferente da Europa ou mesmo a dos Estados Unidos pois percebe-se que desde o início fica patente a interferência da legislação. Se lá o foco é o contábil, isto é, o de mensuração do patrimônio, aqui a meta é de atender as obrigações fiscais. De fato, quando um estudante cursa a Graduação em Ciências Contábeis vê de tudo sobre a Ciência Contábil para trabalhar apenas na área contábil, isto é, dos demonstrativos às normas contábeis aplicadas nas diversas empresas. No entanto, vê muito pouco de área fiscal, sendo que no máximo aprende um pouco sobre contabilizar alguns impostos, bem como sobre como trabalhar com empresas do Lucro Real, mas, de qualquer forma, de um modo teórico e bem distante do que verá na realidade. Sai da universidade sabendo sobre Balanço Patrimonial, distribuição de reservas de lucros, depreciação, índices de rentabilidade e lucratividade, mas muito pouco ou nada sobre os prazos de entrega de uma STDA, DIPJ / SPED ECF, CFOP para notas interestaduais, diferencial de alíquota, certificado digital.
Dá a impressão que o recém contador saiu sem saber nada e disso tiramos uma conclusão: ou as faculdades e universidades não preparam o aluno para o mercado de trabalho ou os contadores dos escritórios de contabilidade atribuem para si responsabilidades que não lhes cabe. Ao final vemos que o que se via na universidade é deixado de lado para atender às burocráticas exigências legislativas, que a cada dia, sufocam o profissional contábil, ou melhor dizendo, a contabilidade.
Mas é claro que há aspectos positivos impostos pela legislação ao desenvolvimento da Contabilidade no Brasil. Uma das primeiras manifestações da legislação como elemento propulsor do desenvolvimento contábil brasileiro, foi o Código Comercial de 1850, que instituiu a obrigatoriedade da escrituração contábil e da elaboração anual da demonstração do balanço geral composto de bens, direitos e obrigações, das empresas comerciais.
Apesar das muitas dificuldades, o ensino contábil se desenvolvia timidamente através de algumas publicações que começaram a surgir em maior número, principalmente no final do século XIX, e da criação, em 1809, da aula (escola) de comércio, implantada um ano depois, com a nomeação de José Antônio Lisboa, que se torna o primeiro professor de contabilidade do Brasil, conforme a Fundação IDEPAC para o Desenvolvimento Profissional: Contabilidade Cursos Semiextensivo e Avulso.
A primeira regulamentação contábil realizada em território brasileiro ocorreu em 1870, através do reconhecimento oficial da Associação dos Guarda Livros da Corte, pelo Decreto Imperial número 4. 475.
Esse decreto representa um marco, pois caracteriza o guarda-livros como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Dentre as competências exigidas desses profissionais estavam quase sempre o conhecimento das línguas portuguesa e francesa, a esmerada caligrafia e, posteriormente ao advento das máquinas, o eficiente conhecimento das técnicas datilográficas.
Em 1902 surgiu a Escola Prática de Comércio em São Paulo que criou um curso regular que oficializasse a profissão contábil. O objetivo desta escola era o de aliar ao desenvolvimento agrícola, o início da expansão industrial com a necessidade de habilitar e criar especialistas para, internamente, preencher as tarefas de rotina da contabilidade e controlar as finanças e, externamente, dotar São Paulo de elementos capazes de articular o desenvolvimento dos negócios, com a consequente ampliação das fronteiras de atuação.
O Decreto-Lei no 2627 de 1940, instituiu a primeira Lei das S/A, estabelecendo procedimentos para a contabilidade como:
1. Regras para a avaliação de ativos.
2. Regras para a apuração e distribuição dos lucros.
3. Criação de reservas.
4. Determinação de padrões para a publicação do balanço.
5. Determinação de padrões para a publicação dos lucros e perdas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC 321/72 passou a adotar os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos como normas resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos emanados da contabilidade, visando proporcionar interpretações uniformes das demonstrações contábeis.
Em 1976 foi publicada a nova Lei das S/A no 6404, significando uma nova fase para o desenvolvimento da contabilidade no Brasil e incorporando de forma definitiva as tendências da Escola Norte-Americana.
Em 1981 a Resolução CFC no 529 disciplinou as Normas Brasileiras de Contabilidade e a Resolução CFC no 530 os Princípios Fundamentais de Contabilidade, os quais foram atualizados em 1993 pela Resolução CFC o 750.


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