É
comum dizer que ciência contábil é antiga, e de fato ela é. Por
exemplo, utiliza-se a contabilidade mesmo que primitiva já nas
narrações do livro do Gênesis, onde se observa uma competição no
crescimento da riqueza no rebanho de ovelhas de Jacó e seu sogro
Lobão. Afinal para se saber qual rebanho crescia mais era necessário
haver um mínimo controle patrimonial.
A
evolução da contabilidade no Brasil foi e é completamente
diferente da Europa ou mesmo a dos Estados Unidos pois percebe-se que
desde o início fica patente a interferência da legislação. Se lá
o foco é o contábil, isto é, o de mensuração do patrimônio,
aqui a meta é de atender as obrigações fiscais. De fato, quando um
estudante cursa a Graduação em Ciências Contábeis vê de tudo
sobre a Ciência Contábil para trabalhar apenas na área contábil,
isto é, dos demonstrativos às normas contábeis aplicadas nas
diversas empresas. No entanto, vê muito pouco de área fiscal, sendo
que no máximo aprende um pouco sobre contabilizar alguns impostos,
bem como sobre como trabalhar com empresas do Lucro Real, mas, de
qualquer forma, de um modo teórico e bem distante do que verá na
realidade. Sai da universidade sabendo sobre Balanço Patrimonial,
distribuição de reservas de lucros, depreciação, índices de
rentabilidade e lucratividade, mas muito pouco ou nada sobre os
prazos de entrega de uma STDA, DIPJ / SPED ECF, CFOP para notas
interestaduais, diferencial de alíquota, certificado digital.
Dá
a impressão que o recém contador saiu sem saber nada e disso
tiramos uma conclusão: ou as faculdades e universidades não
preparam o aluno para o mercado de trabalho ou os contadores dos
escritórios de contabilidade atribuem para si responsabilidades que
não lhes cabe. Ao final vemos que o que se via na universidade é
deixado de lado para atender às burocráticas exigências
legislativas, que a cada dia, sufocam o profissional contábil, ou
melhor dizendo, a contabilidade.
Mas
é claro que há aspectos positivos impostos pela legislação ao
desenvolvimento da Contabilidade no Brasil. Uma das primeiras
manifestações da legislação como elemento propulsor do
desenvolvimento contábil brasileiro, foi o Código Comercial de
1850, que instituiu a obrigatoriedade da escrituração contábil e
da elaboração anual da demonstração do balanço geral composto de
bens, direitos e obrigações, das empresas comerciais.
Apesar
das muitas dificuldades, o ensino contábil se desenvolvia
timidamente através de algumas publicações que começaram a surgir
em maior número, principalmente no final do século XIX, e da
criação, em 1809, da aula (escola) de comércio, implantada um ano
depois, com a nomeação de José Antônio Lisboa, que se torna o
primeiro professor de contabilidade do Brasil, conforme a Fundação
IDEPAC para o Desenvolvimento Profissional: Contabilidade Cursos
Semiextensivo e Avulso.
A
primeira regulamentação contábil realizada em território
brasileiro ocorreu em 1870, através do reconhecimento oficial da
Associação dos Guarda Livros da Corte, pelo Decreto Imperial número
4. 475.
Esse
decreto representa um marco, pois caracteriza o guarda-livros como a
primeira profissão liberal regulamentada no país.
Dentre
as competências exigidas desses profissionais estavam quase sempre o
conhecimento das línguas portuguesa e francesa, a esmerada
caligrafia e, posteriormente ao advento das máquinas, o eficiente
conhecimento das técnicas datilográficas.
Em
1902 surgiu a Escola Prática de Comércio em São Paulo que criou um
curso regular que oficializasse a profissão contábil. O objetivo
desta escola era o de aliar ao desenvolvimento agrícola, o início
da expansão industrial com a necessidade de habilitar e criar
especialistas para, internamente, preencher as tarefas de rotina da
contabilidade e controlar as finanças e, externamente, dotar São
Paulo de elementos capazes de articular o desenvolvimento dos
negócios, com a consequente ampliação das fronteiras de atuação.
O
Decreto-Lei no 2627 de 1940, instituiu a primeira Lei das S/A,
estabelecendo procedimentos para a contabilidade como:
1.
Regras para a avaliação de ativos.
2.
Regras para a apuração e distribuição dos lucros.
3.
Criação de reservas.
4.
Determinação de padrões para a publicação do balanço.
5.
Determinação de padrões para a publicação dos lucros e perdas.
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC
321/72 passou a adotar os Princípios de Contabilidade Geralmente
Aceitos como normas resultantes do desenvolvimento da aplicação
prática dos princípios técnicos emanados da contabilidade, visando
proporcionar interpretações uniformes das demonstrações
contábeis.
Em
1976 foi publicada a nova Lei das S/A no 6404, significando uma nova
fase para o desenvolvimento da contabilidade no Brasil e incorporando
de forma definitiva as tendências da Escola Norte-Americana.
Em
1981 a Resolução CFC no 529 disciplinou as Normas Brasileiras de
Contabilidade e a Resolução CFC no 530 os Princípios Fundamentais
de Contabilidade, os quais foram atualizados em 1993 pela Resolução
CFC o 750.
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