quinta-feira, 27 de abril de 2017

História do método das partidas dobradas

A ideia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital (em dialeto vêneto, Cave­dal). A primeira transação financeira da entidade, qual seja, a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, se escritura assim:

  • Débito: Conta Caixa (Ativo)';
  • Crédito: Conta Capital (Patrimônio Líquido ou Passivo não Exgível).
Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informa­ções financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado só­cio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.
Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático chamado no Brasil de "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a conta está vazia, conforme se observa pelo seguinte diagrama:
Débito Crédito
A variação monetária mais famosa é aquela decorrente da variação na taxa de câmbio – de­nominada Variação Cambial. Exemplificando, quando a empresa tem uma dívida em dólares, se a taxa de câmbio é alterada (com a valorização da moeda estrangeira), há um aumento da dívida da empresa (em reais), o que enseja uma redução no patrimônio e, consequentemente, despesa (de Va­riação Cambial Passiva).


Partidas Dobradas

Lançamento contábil é a forma como a Contabilidade registra os fatos que afetam (ou que possam vir a afetar) o patrimônio da empresa. A estrutura do lançamento tem por alicerce o secular método das "partidas dobradas", segundo o qual todo débito corresponde a um crédito de mesmo valor, ou seja: em todo lançamento contábil são utilizadas no mínimo duas contas - uma para débito, outra para crédito do mesmo valor.
Dissemos "no mínimo" porque há inúmeros casos em que o lançamento contém, por exem­plo, uma conta a débito e duas a crédito Para registrar os fatos contábeis, a Contabilidade adota, universalmente, o MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS. Partida é o registro onde um débito é sem­pre igual a um crédito de mesmo valor. É também conhecido por partida digráfica, pois o método ba­seia-se no princípio da contraposição de valores. A essência do método das partidas dobradas con­siste no fato de que um registro a débito em uma ou mais contas (aplicação de recursos) deve
corresponder a um crédito do mesmo valor (origem dos recursos) em uma ou mais contas, de tal maneira que a soma dos valores debitados seja sempre igual á soma dos valores creditados, ou seja:
  • NÃO HÁ DÉBITO SEM CRÉDITO CORRESPONDENTE
  • SOMA DOS DÉBITOS = SOMA DOS CRÉDITOS
  • APLICAÇÕES = ORIGENS
O princípio compreende não apenas o princípio onde que todo débito corresponde a um cré­dito, mas também reúne certas exigências como, por exemplo:
  • a) a conta devedora é sempre inscrita em primeiro lugar e a credora, em segundo;
  • b) a conta devedora sempre ocupa as colunas da esquerda e a credora, as da direita;
  • c) de uma forma mais conservadora, à qual a ESAF associa-se, a conta credora deve estar antecedida da preposição ou expressão “a”;
  • d) o livro Razão é o que agrupa as contas sempre com lançamentos de débito e crédito;
  • e) as somas dos valores do débito no Razão devem ser sempre iguais ás somas dos valores do crédito no mesmo livro;
  • f) o Razão é o livro principal do qual se levanta o balancete, peça que é ponto de partida para o levanta­mento do balanço patrimonial;
  • g) o livro Diário é o que reúne os fatos em ordem cronológica e todos os fatos nele transcritos devem ser passados, também, para o livro Razão;
  • h) o balanço, equilibrando débitos e créditos, é o ápice do processo, evidenciando o patrimônio; e
  • i) no lançamento, debita-se a aplicação e credita-se a origem do recurso.
No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964 que "A escrituração sintética das operações financei­ras e patrimoniais efetuar-se-ão pelo método das partidas dobradas".


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