sexta-feira, 21 de abril de 2017

Definição de bens, direitos e Obrigações

De uma maneira simplificada, pode-se conceituar o Patrimônio como: o conjunto de bens e direitos (recursos) e obrigações de uma “azienda” 1 . Conforme já visto, a “azienda” pode ser consi­derada como um ente qualquer (com personalidade ou não) possuidor de um patrimônio. A Conta­bilidade, portanto, tanto pode ser utilizada para o controle do patrimônio de uma empresa, quanto para o controle do patrimônio de uma pes­soa física ou ainda de uma família ou de um negócio informal.


Bens

São objetos capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econô­mica. São coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto de uma relação jurídica. Do ponto de vista empresarial, são coisas úteis, suscetíveis de avaliação econô­mica e que estejam a disposição de uma entidade para atingir sua finalidade. Os bens podem ser classificados em: materiais ou tangíveis e imateriais ou intangíveis.
  • Bens Materiais ou Tangíveis são aqueles que podemos ver ou tocar, isto é, são corpóreos, que possu­em corpo. Exemplo: dinheiro, mercadoria, veículos, etc., e bens imóveis que não podem ser deslocados de seu lugar natural.
  • Bens Imateriais ou Intangíveis são aqueles abstratos, que não representam existência física, mas repre­sentam uma aplicação do capital da empresa, pois possuem valor econômico. Exemplo: Marcas e paten­tes, ponto comercial, programas de computador, etc.
Os bens imateriais mais comuns são:
a) Fundo de Comércio : vamos supor que uma empresa de comércio de computadores e aces­sórios de informática tenha decidido ampliar seus negócios, abrindo uma filial. Para atingir esse ob­jetivo, adquiriu, à vista por R$ 120.000,00, um imóvel onde estava instalada uma empresa concorren­te. Supondo que o antigo proprietário tenha cobrado R$ 70.000,00 pelo valor de mercado do imóvel e R$ 50.000,00 pelo ponto comercial, ou seja, pela clientela que já estava formada. Neste caso, a em­presa adquirente registrará na sua contabilidade, R$ 70.000,00 como bem material a título de Imó­veis e R$ 50.000,00 como bem imaterial, com o título de Fundo de Comércio .
b) Marcas Patentes : são valores gastos com o registro ou compra de uma marca (nome em­presarial ou industrial) ou de uma patente de invenção. Para que a empresa possa usufruir com ex­clusividade de todos os direitos reservados pela legislação para uso desses bens imateriais, é preciso que essa marca ou patente esteja devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Proprieda­de Industrial).
Do ponto de vista contábil, BENS são todos os objetos que uma empresa possui, seja para uso, troca ou consumo.
Em linha com os padrões internacionais de Contabilidade, a referência a “bens e direitos” será preferencialmente substituída pela definição mais aberta de: “recursos que gerem benefícios e possam ser mensurados”.


Direitos

São valores que a empresa tem a receber de terceiros ou valores de propriedade da entida­de que se encontram em posse de terceiros, decorrentes ou não da atividade principal da entidade. Os direitos originam-se não só das vendas de mercadorias a prazo, como também das vendas a prazo de outros bens ou serviços, ou ainda em decorrência de outras transações, como é o caso de aluguel de bens imóveis ou móveis, empréstimos de dinheiro efetuados a terceiros. Exemplo: contas a rece­ber de clientes, aplicações financeiras, promissórias a receber, aluguéis a receber, etc. Os direitos (créditos) se subdividem em créditos de funcionamento e financiamento.
  • Créditos de funcionamento referem-se aos créditos ou direitos obtidos em função das operações comer­ciais da empresa. Exemplo: valores a receber de clientes, referente a vendas a prazo.
  • Créditos de financiamento referem-se aos créditos ou direitos obtidos em função das operações finan­ceiras da empresa. Exemplo: um empréstimo concedido a terceiros ou uma aplicação financeira.

Obrigações

São valores a pagar, resultantes de dívidas ou compromissos de qualquer natureza, assumi­dos perante terceiros, ou por bens de terceiros que se encontram em posse da entidade, sobre os quais esta possui uma responsabilidade, quer pela devolução (empréstimo), quer pela indenização ou pagamento. As obrigações podem originar-se não só das compras de mercadorias a prazo, como também das compras a prazo de outros bens e serviços ou ainda em decorrência de outras transa­ções, como é o caso de aluguel de bens imóveis ou móveis, de empréstimos de dinheiro captados em estabelecimentos bancários. Exemplo: contas a pagar, duplicatas a pagar, fornecedores, impostos a recolher, financiamentos bancários, promissórias a pagar, aluguéis a pagar, salários a pagar, etc. As obrigações se subdividem em débitos de funcionamento e financiamento.
  • Débitos de funcionamento referem-se aos débitos (obrigações) oriundos das operações que são o objetiv­o da empresa. Exemplo: débitos com fornecedores, débitos com empregados, débitos com tribu­tos, etc.
  • Débitos de financiamento referem-se aos débitos (obrigações) oriundos das operações de financiament­o da empresa. Exemplo: débitos com arrendamentos mercantis, débitos com empréstimos contraí­dos, débitos com títulos de dívidas emitidos pela empresa (debêntures a pagar), etc. 

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