quarta-feira, 26 de abril de 2017

Contas Patrimoniais e Contas de Resultado


Contas Patrimoniais
Contas Patrimoniais são aquelas que ficam constantemente representadas no patrimônio. Um exemplo de conta Patrimonial é a conta caixa. Caixa é um elemento do patrimônio que registra o numerário disponível. As contas patrimoniais (BP) representam a situação estática, de dado momen­to, do patrimônio da entidade.

As contas patrimoniais podem ser de Ativo, Passivo e de Patrimônio Líquido. No Ativo, en­contram-se, por exemplo, as contas: caixa, mercadorias, veículos, imóveis, aplicações financeiras, etc. No Passivo, são encontradas as contas: fornecedores, contas a pagar, empréstimos bancários, salári­os a pagar, etc. No Patrimônio Líquido, entre outras, estão as contas Capital e Lucros Acumulados.
Ao final de cada período de apuração (exercício), o conjunto de contas patrimoniais deve ser apresentado para identificar a situação do patrimônio da entidade naquele instante. Esta apresenta­ção consiste em uma demonstração financeira denominada “Balanço Patrimonial”, que representa a situação estática, de dado momento, do patrimônio da entidade.

Contas do Ativo

Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício se­guinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da ati­vidade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
V – (Revogado pela Lei no 11.941, de 2009)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manu­tenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Ações: ações são títulos que representam o capital de uma empresa e, portanto, dão direito, ao respectivo titular, a uma fração ideal do patrimônio dessa empresa. Assim, quando em nosso pa­trimônio há ações de outras empresas, há um recurso, representado pelo direito a uma parte do pa­trimônio dessas empresas – o que caracteriza um Ativo.
Bancos – movimento: a conta Bancos-movimento representa o direito que nossa empresa tem de sacar do banco todo o valor anteriormente por ela depositado, em sua conta-corrente (nele mantida) – esse recurso caracteriza um Ativo.
Caixa: a conta caixa representa o dinheiro guardado em espécie na empresa – o direito à ti­tularidade do dinheiro, sendo um recurso, caracteriza um Ativo.
Devedores por Duplicatas: a conta Devedores por Duplicatas (também denominada Duplica­tas a receber) representa o direito de exigir dos compradores (devedores) que paguem o valor das compras realizadas a prazo. Sendo um direito, é um recurso que caracteriza um Ativo.
Estoques: a conta estoques representa o conjunto de mercadorias (entre outros elementos semelhantes). Mercadorias, representando o direito à titularidade de bens, são recursos da empre­sa, que caracterizam Ativo.
ICMS a Recuperar: a conta ICMS a Recuperar decorre da aplicação do princípio da não- cumu­latividade do ICMS 2 (segundo o qual, do tributo devido pelo contribuinte em razão das saídas de mercadorias do seu estabelecimento, o contribuinte tem o direito de descontar o valor do imposto já recolhido nas etapas anteriores de circulação da mercadorias, que está incluso no preço e foi por ele pago na aquisição das mercadorias). Sendo um direito, o ICMS a recuperar consiste em um recur­so que caracteriza Ativo.
Imóveis: a conta imóveis representa o conjunto de terrenos e edificações. Terrenos e edifica­ções representam o direito à titularidade de bens que, sendo recursos da entidade, consistem em Ativo.
Marcas e Patentes: Marcas e Patentes representam o direito de exploração de nomes ou de patentes de invenções. Em outras palavras, Marcas e Patentes representam o direito à titularidade de bens imateriais, o que caracteriza recurso da entidade, classificado como Ativo.
Matérias-primas: matérias-primas representam um dos itens do estoque – existente em em­presas industriais, as matérias-primas se transformam em produtos para a venda (durante o proces­so de industrialização). Como itens do estoque, as matérias-primas
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Interestaduais e Intermunici­pais de Transporte e de Telecomunicações – é um imposto da competência dos Estados membros e do Distrito Federal, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 – art. 155 – e informado pelo princípio da não-cumulatividade.
consistem em direitos à titularidade de bens e, assim, na qualidade de recursos da entidade, devem ser classificadas como Ativo.
Mercado aberto: pelo nome “mercado aberto”, são referenciadas aplicações financeiras rea­lizadas por empresas (notadamente em CDBs – Certificados de Depósitos Bancários – e RDBs – Re­gistros de Depósitos Bancários – entre outras). A característica deste elemento patrimonial é o direi­to que a empresa investidora possui, de receber o valor de seu investimento (nos termos contrata­dos). Na qualidade de direitos, os investimentos em mercado aberto representam recursos, que fi­cam classificados como Ativo.
Produtos: produtos são o resultado da manipulação, por empresas industriais, de matérias-primas (com a utilização de mão de obra direta e custos indiretos de fabricação) com o objetivo de conseguir itens para venda. O direito à titularidade desses bens, os produtos, caracteriza recurso da entidade, que deve ser classificado como Ativo.
Suprimentos (empréstimos) a coligadas: o nome “suprimentos a coligadas” é utilizado para designar empréstimos concedidos pela empresa a outras empresas, que com ela possuam uma rela­ção societária. Tendo concedido um empréstimo, a empresa fica com o direito de exigir que o valor emprestado seja devolvido. Esse direito caracteriza um recurso da entidade e, portanto, deve ser classificado como Ativo. Veículos: o nome veículos serve para designar todos os carros, motos, cami­nhões, caminhonetes, etc. utilizados pela empresa para transporte. São direitos (de propriedade, uso etc.) ue têm por objeto bens (veículos), caracterizadores de recursos da entidade que devem ser classificados como Ativos.
Contas do Passivo
Passivo Exigível
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício se­guinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
(Redação dada pela Lei no 11.941, de 2009)

Resultados de Exercícios Futuros
Art. 181. (Revogado pela Lei no 11.941, de 2009) Acionistas, conta Dividendos: Dividendos são definidos como a parte do lucro que cabe ao acionista. Assim, quando se fala em “Acionistas, conta Dividendos”, refere-se à obrigação que a empresa tem de entregar uma parte de seus lucros aos acionistas. Na qualidade de obrigação, o elemento patrimonial denominado “Acionistas, conta Dividendos” (também denominado “Dividendos a Pagar”) deve ser classificado como Passivo.
Bancos-conta empréstimos: empréstimos tomados em bancos pela empresa resultam na obrigação da empresa pagar por esse valor tomado. Na qualidade de obrigação, a conta “Banco-con­ta empréstimos” é caracterizada como uma conta de passivo.
Credores por duplicatas: os “Credores por duplicatas” são aqueles que, tendo realizado ven­das a prazo (de mercadorias compradas pela empresa) têm o direito de exigir que a empresa pague pelas mercadorias compradas, por conseqüência, nossa empresa tem a obrigação de pagar por elas. Na qualidade de obrigação, a conta “Credores por duplicatas” é classificada como Passivo.
Duplicatas a Pagar: outro nome para designar o mesmo elemento patrimonial acima (Credo­res por duplicatas), as “Duplicatas a Pagar” representam uma obrigação contraída pela empresa, de pagar pelas mercadorias por ela compradas a prazo. Na qualidade de obrigação, a conta “Duplicatas a Pagar” é classificada como Passivo.
Empréstimos em bancos: outro nome para designar o elemento patrimonial “Banco- conta empréstimos”, referencia empréstimos tomados em bancos pela empresa, que resultam na obriga­ção da empresa pagar por esse valor tomado. Na qualidade de obrigação, a conta “Empréstimos em Bancos” é classificada como Passivo.
ICMS a Recolher: ICMS a recolher é a conta que representa a obrigação da empresa de reco­lher aos cofres públicos o imposto ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicações. Sendo uma obrigação, trata-se de conta de Passivo.
Suprimentos de coligadas: Suprimentos de coligadas são caracterizados por valores decor­rentes de empréstimos, recebidos de empresas com as quais haja uma relação de participação socie­tária (uma é detentora de ações da outra – conforme será visto no item que trata de Equivalência Pa­trimonial, adiante neste curso). A empresa, tendo recebido valores de outra, incorre na obrigação de devolvê-los. Assim, Suprimentos de coligadas, caracterizam uma obrigação, que deve ser classifi­cada como Passivo.
5.6.1.3. Contas do Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1o Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte
do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância
destinada à formação do capital social, inclusive
nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada); (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei no 11.638,de 2007)
d) (revogada). (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei no 11.638,de 2007)
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do ca­pital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3° Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobi­liários, com base na competência conferida pelo § 3° do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei no 11.941, de 2009)
§ 4o Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5o As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Acionistas, conta Capital: o termo “Acionistas, conta Capital” é usado para identificar o valor colocado pelos acionistas (a título de capital) na formação do patrimônio da empresa. Como esse va­lor será, teoricamente, devolvido para os sócios (ao final da existência da empresa), assim, conclui-se que ele faz parte do Patrimônio Líquido.
Capital: Capital é um termo utilizado com o mesmo sentido de “Acionistas, conta Capital” e é usado para identificar o valor colocado pelos acionistas (a título de capital) na formação do patrimô­nio da empresa e, portanto, faz parte do Patrimônio Líquido.
Reservas de lucro: Reservas de lucro são os resultados auferidos pela empresa em períodos passados, no desempenho de suas atividades, e que podiam ter sido distribuídos aos acionistas, mas foram destinados a permanecer no patrimônio da empresa até que um dia fosse necessária sua utili­zação. Como esse valor será, teoricamente, devolvido para os sócios (ao final da existência da em­presa), ele também faz parte do Patrimônio Líquido.

Contas de Resultado
Contas de Resultado são aquelas que não representam elementos constantes do patrimô­nio, mas somente os motivos das alterações do patrimônio como um todo e os respectivos valores (em um determinado período de tempo) que, em última análise, se incorporarão ao Patrimônio Lí­quido.
As contas de resultado representam a situação dinâmica da entidade. As Contas de resulta­do são as receitas e despesas que, respectivamente, aumentam e diminuem o Patrimônio Líquido. Estas contas são transitórias, pois ao final
de um dado período (denominado exercício) seu saldo é incorporado ao Patrimônio
Líquido.
Ao final de cada período de apuração (exercício), devem ser relacionadas as contas de resul­tado e apresentado seu comportamento durante o referido período. Esta apresentação consiste em uma demonstração financeira denominada “Demonstração do Resultado do Exercício”.

Receitas
Juros Ativos: a expressão “Juros ativos” é largamente utilizada para designar a receita aufe­rida com juros. Para entender o significado dessa expressão, sugerimos a utilização de duas “pala­vras mágicas”, que elucidam o sentido da expressão em tela, são elas: que aumentam . Assim, “Juros ativos” podem ser entendidos como “Juros que aumentam ativos”. Ora, Juros que aumentam ativos são juros que aumentam o patrimônio e, assim, são classificados como Receitas (caracterizando au­mento do patrimônio).
Receita Bruta de Vendas: a expressão “Receita Bruta de Vendas” designa o valor da merca­doria (constante da nota fiscal) de venda. Ora, a venda é um motivo pelo qual o patrimônio aumenta, assim, a Receita Bruta de Vendas consiste em uma receita.
Receitas financeiras: a expressão “Receitas financeiras” é utilizada para designar aumentos do patrimônio devidos a (1) juros – entendidos como o valor do dinheiro no tempo – oriundos de transações com terceiros e (2) aplicações realizadas em instituições financeiras. De qualquer modo, são aumentos do patrimônio e, por isso, receitas.


Despesas
Impostos sobre vendas: a expressão “Impostos sobre vendas” é utilizada para designar um dos motivos pelos quais o patrimônio diminui: o surgimento da obrigação de recolher impostos, pela ocorrência do fato gerador do tributo (saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou fa­turamento – ambos decorrentes, geralmente, de vendas). Ora, sendo uma hipótese de redução do patrimônio, trata-se de uma despesa.
Variações Monetárias passivas: a expressão “Variações Monetárias passivas” é largamente utilizada para designar a despesa (redução no patrimônio) decorrente da variação de índices econô­micos. Para entender o significado dessa expressão, sugerimos a utilização das mesmas duas “pala­vras mágicas” já referidas, quais sejam, que aumentam.
Assim, “Variações Monetárias passivas” podem ser entendidas como “Variações Monetárias que aumentam passivos”. Ora, Variações Monetárias que aumentam passivos, reduzem o patrimô­nio. Referenciando reduções do patrimônio, as Variações Monetárias Passivas são classificadas como Despesas. 

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