Contas
Patrimoniais são aquelas que ficam constantemente representadas no
patrimônio. Um exemplo de conta Patrimonial é a conta caixa. Caixa
é um elemento do patrimônio que registra o numerário disponível.
As contas patrimoniais (BP) representam a situação estática, de
dado momento, do patrimônio da entidade.
As
contas patrimoniais podem ser de Ativo, Passivo e de Patrimônio
Líquido. No Ativo, encontram-se, por exemplo, as contas: caixa,
mercadorias, veículos, imóveis, aplicações financeiras, etc. No
Passivo, são encontradas as contas: fornecedores, contas a pagar,
empréstimos bancários, salários a pagar, etc. No Patrimônio
Líquido, entre outras, estão as contas Capital e Lucros Acumulados.
Ao
final de cada período de apuração (exercício), o conjunto de
contas patrimoniais deve ser apresentado para identificar a situação
do patrimônio da entidade naquele instante. Esta apresentação
consiste em uma demonstração financeira denominada “Balanço
Patrimonial”, que representa a situação estática, de dado
momento, do patrimônio da entidade.
Contas do Ativo
Ativo
Art.
179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I
- no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis
no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de
recursos em despesas do exercício seguinte;
II
- no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após
o término do exercício seguinte, assim como os derivados de
vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no
lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na
exploração do objeto da companhia;
III
- em investimentos: as participações permanentes em outras
sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis
no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da
atividade da companhia ou da empresa;
IV
– no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou
da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes
de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens;
V
– (Revogado pela Lei no 11.941, de 2009)
VI
– no intangível: os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou
exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio
adquirido.
Parágrafo
único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver
duração maior que o exercício social, a classificação no
circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Ações:
ações são títulos que representam o capital de uma empresa e,
portanto, dão direito, ao respectivo titular, a uma fração ideal
do patrimônio dessa empresa. Assim, quando em nosso patrimônio
há ações de outras empresas, há um recurso, representado pelo
direito a uma parte do patrimônio dessas empresas – o que
caracteriza um Ativo.
Bancos
– movimento: a conta Bancos-movimento representa o direito que
nossa empresa tem de sacar do banco todo o valor anteriormente por
ela depositado, em sua conta-corrente (nele mantida) – esse recurso
caracteriza um Ativo.
Caixa:
a conta caixa representa o dinheiro guardado em espécie na empresa –
o direito à titularidade do dinheiro, sendo um recurso,
caracteriza um Ativo.
Devedores
por Duplicatas: a conta Devedores por Duplicatas (também denominada
Duplicatas a receber) representa o direito de exigir dos
compradores (devedores) que paguem o valor das compras realizadas a
prazo. Sendo um direito, é um recurso que caracteriza um Ativo.
Estoques:
a conta estoques representa o conjunto de mercadorias (entre outros
elementos semelhantes). Mercadorias, representando o direito à
titularidade de bens, são recursos da empresa, que caracterizam
Ativo.
ICMS
a Recuperar: a conta ICMS a Recuperar decorre da aplicação do
princípio da não- cumulatividade do ICMS 2 (segundo o qual, do
tributo devido pelo contribuinte em razão das saídas de mercadorias
do seu estabelecimento, o contribuinte tem o direito de descontar o
valor do imposto já recolhido nas etapas anteriores de circulação
da mercadorias, que está incluso no preço e foi por ele pago na
aquisição das mercadorias). Sendo um direito, o ICMS a recuperar
consiste em um recurso que caracteriza Ativo.
Imóveis:
a conta imóveis representa o conjunto de terrenos e edificações.
Terrenos e edificações representam o direito à titularidade
de bens que, sendo recursos da entidade, consistem em Ativo.
Marcas
e Patentes: Marcas e Patentes representam o direito de exploração
de nomes ou de patentes de invenções. Em outras palavras, Marcas e
Patentes representam o direito à titularidade de bens imateriais, o
que caracteriza recurso da entidade, classificado como Ativo.
Matérias-primas:
matérias-primas representam um dos itens do estoque – existente em
empresas industriais, as matérias-primas se transformam em
produtos para a venda (durante o processo de industrialização).
Como itens do estoque, as matérias-primas
ICMS
– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Interestaduais e Intermunicipais de Transporte e de
Telecomunicações – é um imposto da competência dos Estados
membros e do Distrito Federal, previsto na Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988 – art. 155 – e informado
pelo princípio da não-cumulatividade.
consistem
em direitos à titularidade de bens e, assim, na qualidade de
recursos da entidade, devem ser classificadas como Ativo.
Mercado
aberto: pelo nome “mercado aberto”, são referenciadas aplicações
financeiras realizadas por empresas (notadamente em CDBs –
Certificados de Depósitos Bancários – e RDBs – Registros
de Depósitos Bancários – entre outras). A característica deste
elemento patrimonial é o direito que a empresa investidora
possui, de receber o valor de seu investimento (nos termos
contratados). Na qualidade de direitos, os investimentos em
mercado aberto representam recursos, que ficam classificados
como Ativo.
Produtos:
produtos são o resultado da manipulação, por empresas industriais,
de matérias-primas (com a utilização de mão de obra direta e
custos indiretos de fabricação) com o objetivo de conseguir itens
para venda. O direito à titularidade desses bens, os produtos,
caracteriza recurso da entidade, que deve ser classificado como
Ativo.
Suprimentos
(empréstimos) a coligadas: o nome “suprimentos a coligadas” é
utilizado para designar empréstimos concedidos pela empresa a outras
empresas, que com ela possuam uma relação societária. Tendo
concedido um empréstimo, a empresa fica com o direito de exigir que
o valor emprestado seja devolvido. Esse direito caracteriza um
recurso da entidade e, portanto, deve ser classificado como Ativo.
Veículos: o nome veículos serve para designar todos os carros,
motos, caminhões, caminhonetes, etc. utilizados pela empresa
para transporte. São direitos (de propriedade, uso etc.) ue têm por
objeto bens (veículos), caracterizadores de recursos da entidade que
devem ser classificados como Ativos.
Contas do Passivo
Passivo
Exigível
Art.
180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para
aquisição de direitos do ativo não circulante, serão
classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em
prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179
desta Lei.
(Redação
dada pela Lei no 11.941, de 2009)
Resultados
de Exercícios Futuros
Art.
181. (Revogado pela Lei no 11.941, de 2009) Acionistas, conta
Dividendos: Dividendos são definidos como a parte do lucro que cabe
ao acionista. Assim, quando se fala em “Acionistas, conta
Dividendos”, refere-se à obrigação que a empresa tem de entregar
uma parte de seus lucros aos acionistas. Na qualidade de obrigação,
o elemento patrimonial denominado “Acionistas, conta Dividendos”
(também denominado “Dividendos a Pagar”) deve ser classificado
como Passivo.
Bancos-conta
empréstimos: empréstimos tomados em bancos pela empresa resultam na
obrigação da empresa pagar por esse valor tomado. Na qualidade de
obrigação, a conta “Banco-conta empréstimos” é
caracterizada como uma conta de passivo.
Credores
por duplicatas: os “Credores por duplicatas” são aqueles que,
tendo realizado vendas a prazo (de mercadorias compradas pela
empresa) têm o direito de exigir que a empresa pague pelas
mercadorias compradas, por conseqüência, nossa empresa tem a
obrigação de pagar por elas. Na qualidade de obrigação, a conta
“Credores por duplicatas” é classificada como Passivo.
Duplicatas
a Pagar: outro nome para designar o mesmo elemento patrimonial acima
(Credores por duplicatas), as “Duplicatas a Pagar”
representam uma obrigação contraída pela empresa, de pagar pelas
mercadorias por ela compradas a prazo. Na qualidade de obrigação, a
conta “Duplicatas a Pagar” é classificada como Passivo.
Empréstimos
em bancos: outro nome para designar o elemento patrimonial “Banco-
conta empréstimos”, referencia empréstimos tomados em bancos pela
empresa, que resultam na obrigação da empresa pagar por esse
valor tomado. Na qualidade de obrigação, a conta “Empréstimos em
Bancos” é classificada como Passivo.
ICMS
a Recolher: ICMS a recolher é a conta que representa a obrigação
da empresa de recolher aos cofres públicos o imposto ICMS –
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de telecomunicações. Sendo uma
obrigação, trata-se de conta de Passivo.
Suprimentos
de coligadas: Suprimentos de coligadas são caracterizados por
valores decorrentes de empréstimos, recebidos de empresas com
as quais haja uma relação de participação societária (uma é
detentora de ações da outra – conforme será visto no item que
trata de Equivalência Patrimonial, adiante neste curso). A
empresa, tendo recebido valores de outra, incorre na obrigação de
devolvê-los. Assim, Suprimentos de coligadas, caracterizam uma
obrigação, que deve ser classificada como Passivo.
5.6.1.3.
Contas do Patrimônio Líquido
Patrimônio
Líquido Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante
subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§
1o Serão classificadas como reservas de capital as contas que
registrarem:
a)
a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor
nominal e a parte
do
preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importância
destinada
à formação do capital social, inclusive
nos
casos de conversão em ações de debêntures ou partes
beneficiárias;
b)
o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de
subscrição;
c)
(revogada); (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007) (Revogado
pela Lei no 11.638,de 2007)
d)
(revogada). (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007) (Revogado
pela Lei no 11.638,de 2007)
§
2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da
correção monetária do capital realizado, enquanto
não-capitalizado.
§
3° Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial,
enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao
regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições
de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos
nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3° do
art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei no 11.941, de 2009)
§
4o Serão classificados como reservas de lucros as contas
constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§
5o As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como
dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos
recursos aplicados na sua aquisição.
Acionistas,
conta Capital: o termo “Acionistas, conta Capital” é usado para
identificar o valor colocado pelos acionistas (a título de capital)
na formação do patrimônio da empresa. Como esse valor será,
teoricamente, devolvido para os sócios (ao final da existência da
empresa), assim, conclui-se que ele faz parte do Patrimônio Líquido.
Capital:
Capital é um termo utilizado com o mesmo sentido de “Acionistas,
conta Capital” e é usado para identificar o valor colocado pelos
acionistas (a título de capital) na formação do patrimônio
da empresa e, portanto, faz parte do Patrimônio Líquido.
Reservas
de lucro: Reservas de lucro são os resultados auferidos pela empresa
em períodos passados, no desempenho de suas atividades, e que podiam
ter sido distribuídos aos acionistas, mas foram destinados a
permanecer no patrimônio da empresa até que um dia fosse necessária
sua utilização. Como esse valor será, teoricamente, devolvido
para os sócios (ao final da existência da empresa), ele também
faz parte do Patrimônio Líquido.
Contas de Resultado
Contas
de Resultado são aquelas que não representam elementos constantes
do patrimônio, mas somente os motivos das alterações do
patrimônio como um todo e os respectivos valores (em um determinado
período de tempo) que, em última análise, se incorporarão ao
Patrimônio Líquido.
As
contas de resultado representam a situação dinâmica da entidade.
As Contas de resultado são as receitas e despesas que,
respectivamente, aumentam e diminuem o Patrimônio Líquido. Estas
contas são transitórias, pois ao final
de
um dado período (denominado exercício) seu saldo é incorporado ao
Patrimônio
Líquido.
Ao
final de cada período de apuração (exercício), devem ser
relacionadas as contas de resultado e apresentado seu
comportamento durante o referido período. Esta apresentação
consiste em uma demonstração financeira denominada “Demonstração
do Resultado
do Exercício”.
Receitas
Juros
Ativos: a expressão “Juros ativos” é largamente utilizada para
designar a receita auferida com juros. Para entender o
significado dessa expressão, sugerimos a utilização de duas
“palavras mágicas”, que elucidam o sentido da expressão em
tela, são elas: que aumentam . Assim, “Juros ativos” podem ser
entendidos como “Juros que aumentam ativos”. Ora, Juros que
aumentam ativos são juros que aumentam o patrimônio e, assim, são
classificados como Receitas (caracterizando aumento do
patrimônio).
Receita
Bruta de Vendas: a expressão “Receita Bruta de Vendas” designa o
valor da mercadoria (constante da nota fiscal) de venda. Ora, a
venda é um motivo pelo qual o patrimônio aumenta, assim, a Receita
Bruta de Vendas consiste em uma receita.
Receitas
financeiras: a expressão “Receitas financeiras” é utilizada
para designar aumentos do patrimônio devidos a (1) juros –
entendidos como o valor do dinheiro no tempo – oriundos de
transações com terceiros e (2) aplicações realizadas em
instituições financeiras. De qualquer modo, são aumentos do
patrimônio e, por isso, receitas.
Despesas
Impostos
sobre vendas: a expressão “Impostos sobre vendas” é utilizada
para designar um dos motivos pelos quais o patrimônio diminui: o
surgimento da obrigação de recolher impostos, pela ocorrência do
fato gerador do tributo (saída da mercadoria do estabelecimento
contribuinte ou faturamento – ambos decorrentes, geralmente,
de vendas). Ora, sendo uma hipótese de redução do patrimônio,
trata-se de uma despesa.
Variações
Monetárias passivas: a expressão “Variações Monetárias
passivas” é largamente utilizada para designar a despesa (redução
no patrimônio) decorrente da variação de índices econômicos.
Para entender o significado dessa expressão, sugerimos a utilização
das mesmas duas “palavras mágicas” já referidas, quais
sejam, que aumentam.
Assim,
“Variações Monetárias passivas” podem ser entendidas como
“Variações Monetárias que aumentam passivos”. Ora, Variações
Monetárias que aumentam passivos, reduzem o patrimônio.
Referenciando reduções do patrimônio, as Variações Monetárias
Passivas são classificadas como Despesas.
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