Quando
pensamos em ética logo nos vem à mente o conceito de moral, como se
as duas coisas estivesses unidas em simbiose. No entanto, a Ética e
a Moral trazem definições distintas pois abordam o comportamento
humano em situações de certa forma, contrárias entre si. Neste
tópico abordaremos alguns aspectos da Ética e sua presenta – e
falta – no ambiente de trabalho.
Mas antes
de começar, nos parece de bom tom definir o que viria a ser ética.
De forma bem sintética, temos que a ética se refere ao nosso
comportamento tanto para nós mesmos quanto para as pessoas que nos
rodeiam. Assim,
A
ética pode ser vista por duas dimensões. Quando o conceito é
utilizado para se referir aos princípios de conduta das pessoas em
geral, tem-se a ética pessoal. Já o conjunto de normas que orienta
a conduta dos profissionais de determinada categoria é chamado de
ética profissional [SILVA et al, 2004].
Por outro
lado, a definição da Moral é mais ligada ao nosso conceito interno
do que seria o bem e o mal, isto é, verdades absolutas que norteiam
nossos atos. Logo, independem da relação que temos num ambiente de
trabalho ou familiar, indo além desses lugares.
Enquanto a
Ética pode ser vista como o que vai definir como nos comportamos
perante os outros com eles nos observados ou não, a moral traz os
nossos ideais do que se é certo e errado. Pensemos na profissão
contábil e das pessoas que nela atuam. Um contador que acabou de se
formar e tirar o seu registro resolve divulgar os seus serviços
destacando um preço bem mais chamativo que o praticado pelos colegas
de profissão, tudo para poder garantir clientes, que ele ainda não
possui. Isso é algo que vai contra a Ética Profissional do
Contabilista, pois quando um indivíduo divulga preços melhores,
automaticamente recebe destaque imerecido perante os concorrentes
(concorrência desleal) e prejudica os outros profissionais, que
terão que baixar os preços, o que muitas vezes torna suas situações
financeiras desequilibradas.
Tal
atitude é antiética profissionalmente pois prejudica colegas de
profissão mas ainda não é imoral, pois o que o novo profissional
está a fazer não é agredir a imagem dos concorrentes, mas apenas
uma manobra para não ter seu empreendimento quebrado logo de início.
É claro que se o novo profissional começa a difamar os colegas de
profissão aos clientes aí sim está sendo tanto antiético (pois
suja a imagem dos concorrentes, em vez de se preocupar em fazer o
melhor de seu serviço) e imoral, pois ataca a pessoa dos outros
contabilistas e contadores ao pejorar suas competências
profissionais. No que diz respeito à cultura e ao clima
organizacionais, por exemplo, segundo ALVES at al, 2007, apud Loe et
al. 1 (2000, 87), as descobertas nessas áreas sustentam a teoria e
as crenças dos gestores de que o gerenciamento da cultura na
organização contribui para gerenciar a ética organizacional.
Assim,
enquanto moral é o conjunto de regras de conduta estabelecidas em
uma sociedade e cuja obediência é imposta a seus membros, variando
de cultura para cultura e modificando-se com o tempo, no âmbito de
uma mesma sociedade, a ética corresponde à reflexão filosófica do
mesmo fato moral [SILVA et al, 2004].
A Ética é
o ideal para conduta humana, pois a evolução de seus princípios
deu-se em parceria com o processo evolutivo da humanidade, e orienta
o ser humano sobre o que é bom e correto e o que deveria assumir,
orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem
comum. ALVES et al (2007)1,
em seu estudo que trata de uma pesquisa empírica e de natureza
quantitativa, com o objetivo de investigar a influência Código de
Ética sobre o processo decisório ético do profissional de
Contabilidade sugerem, entre outros aspectos, a existência de uma
contradição: a maioria dos profissionais considera o Código de
Ética profissional do Contabilista importante como guia de conduta,
mas apenas uma minoria se predispõe a cumprir algumas ou todas as
normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
Sob este
aspecto, logo dos últimos anos, constata-se o crescimento das
discussões sobre a conduta ética dos indivíduos em diversos campos
da atividade humana, tais como na política e no campo profissional.
Na área de negócios, mais especificamente, escândalos recentes nos
EUA – Enron, WorldCom, Adelphia, Tyco International e Quest –
levaram ao desenvolvimento da lei SarbanesOxley, em 2002 [ALVES et al, 2007].
A referida lei, ainda segundo o autor, determina a divulgação de
informações a respeito da existência, ou não, de um Código de
Ética a ser adotado pelos seus principais executivos, obrigando-os a
acatar e praticar suas determinações, caso exista. Embora não seja
uma norma exigida para todas as empresas, torna-se legalmente
requerida para empresas com ações em Bolsa de Valores
norte-americanas, haja vista sua parte no empenho de obtenção de
informações de qualidade.
Os
problemas contábeis ocorridos em grandes corporações nos últimos
anos, além de demonstrar a necessidade de urgentes mudanças nas
regras contábeis e de auditoria, com o objetivo de apresentar maior
transparência e clareza nas informações refletidas nos balanços
das empresas, trouxe à tona a discussão sobre o comportamento ético
dos administradores, contadores e auditores no exercício de suas
respectivas profissões [SILVA et al, 2004]2.
A Ética
de nossa sociedade e a Ética empresarial são inseparáveis, algumas
vezes indistinguíveis. Nossas preocupações diárias com a
eficiência, competitividade e lucratividade não podem prescindir de
um comportamento ético.
A Ética
no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo
fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo
fazer).
A adoção
de princípios éticos e comportamentais reflete o tipo de
organização da qual fazemos parte e o tipo de pessoa que somos.
Nosso respeito pelas diferenças individuais e a preocupação
crescente com a responsabilidade social, onde inserimos as questões
de segurança, meio ambiente e saúde no cotidiano da nossa gestão
empresarial, refletem as relações com seus empregados e para com a
sociedade. Assim, a ética profissional passa a ser, desde sua
regulamentação, um conjunto de prescrições de conduta. Deixam,
portanto, de ser normas puramente éticas, para serem normas
jurídicas de direito administrativo, das quais, do descumprimento de
seus mandamentos, decorrem sanções administrativas (advertência;
suspensão; dentre ou traz punições). Nesse contexto, as infrações
éticas acabam se equiparando ou sendo tratadas igualmente às demais
infrações funcionais. (ALVES at al, 2007, apud BITTAR, 2002,
p. 368).
Cada
indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, torna-se
imperativo que cada empregado faça sua reflexão, de modo a
compatibilizar seus valores individuais com os valores expressos nos
Princípios Éticos. Uma das características comuns desses códigos
(representados aqui pelos princípios éticos “impostos” pelas
empresas é o seu caráter coletivo. Os padrões de conduta neles
estabeleci dos são, de alguma forma, discutidos com os membros que
compõem a respectiva classe profissional, gerando regras que devem
ser respeitadas por todos. No caso do Código de Ética da profissão
Contábil (CEPC), constituído pela Resolução CFC no. 803/996,
afirma-se que: [...] nos últimos 5 (cinco) anos o Conselho Federal
de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da
comunidade contábil a fi m de aprimorar os princípios do Código de
Ética profissional do Contabilista – CEPC. (ALVES at al, 2007,
apud CFC, 2003, p.78). Por outro lado:
Toda
empresa deve trazer para dentro de si os conceitos básicos da ética
e da moralidade, porém, uma empresa somente terá um comportamento
ético se seus diretores e colaboradores assim o forem. Uma empresa é
composta de pessoas, que trazem dentro de si valores e crenças
diferentes uma das outras, pela sua própria formação cultural,
religiosa, política, etc., que estão em busca de um mesmo objetivo
que em última instância ainda é o lucro, por ser fator de
sustentação e desenvolvimento de uma entidade [SILVA et al, 2004].
1ALVES,
Francisco José Dos Santos; LISBOA, Nahor Plácido; WEFFORT, Elionor
Farah Jreige; ANTUNES, Maria Thereza Pompa. IN: Um estudo empírico
sobre a importância do código de ética profissional para o
contabilista. Revista Contabilidade e Finanças, Universidade de São
Paulo – USP: São Paulo. RG-USP. Edição 30 Anos de Doutorado,
jun./ 2007, p. 58-68
2SILVA,
Solange Maria da, PEREIRA, Anísio Cândido C., RODRIGUES, Gregório
Mancebo. M., PENHA, José Carlos, GIACOMAZI, Luís César,
MARCOLINO, Osmar. A ética e o profissional de contabilidade no novo
milênio. In: XXXIX Anual del Consejo Latinoamericano de Escuelas de
Administración, . Ed., 2004. . Puerto Plata: CLADEA, .
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