terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Ética e relações pessoais no ambiente de trabalho: introdução

Quando pensamos em ética logo nos vem à mente o conceito de moral, como se as duas coisas estivesses unidas em simbiose. No entanto, a Ética e a Moral trazem definições distintas pois abordam o comportamento humano em situações de certa forma, contrárias entre si. Neste tópico abordaremos alguns aspectos da Ética e sua presenta – e falta – no ambiente de trabalho.
Mas antes de começar, nos parece de bom tom definir o que viria a ser ética. De forma bem sintética, temos que a ética se refere ao nosso comportamento tanto para nós mesmos quanto para as pessoas que nos rodeiam. Assim,
A ética pode ser vista por duas dimensões. Quando o conceito é utilizado para se referir aos princípios de conduta das pessoas em geral, tem-se a ética pessoal. Já o conjunto de normas que orienta a conduta dos profissionais de determinada categoria é chamado de ética profissional [SILVA et al, 2004].
Por outro lado, a definição da Moral é mais ligada ao nosso conceito interno do que seria o bem e o mal, isto é, verdades absolutas que norteiam nossos atos. Logo, independem da relação que temos num ambiente de trabalho ou familiar, indo além desses lugares.
Enquanto a Ética pode ser vista como o que vai definir como nos comportamos perante os outros com eles nos observados ou não, a moral traz os nossos ideais do que se é certo e errado. Pensemos na profissão contábil e das pessoas que nela atuam. Um contador que acabou de se formar e tirar o seu registro resolve divulgar os seus serviços destacando um preço bem mais chamativo que o praticado pelos colegas de profissão, tudo para poder garantir clientes, que ele ainda não possui. Isso é algo que vai contra a Ética Profissional do Contabilista, pois quando um indivíduo divulga preços melhores, automaticamente recebe destaque imerecido perante os concorrentes (concorrência desleal) e prejudica os outros profissionais, que terão que baixar os preços, o que muitas vezes torna suas situações financeiras desequilibradas.
Tal atitude é antiética profissionalmente pois prejudica colegas de profissão mas ainda não é imoral, pois o que o novo profissional está a fazer não é agredir a imagem dos concorrentes, mas apenas uma manobra para não ter seu empreendimento quebrado logo de início. É claro que se o novo profissional começa a difamar os colegas de profissão aos clientes aí sim está sendo tanto antiético (pois suja a imagem dos concorrentes, em vez de se preocupar em fazer o melhor de seu serviço) e imoral, pois ataca a pessoa dos outros contabilistas e contadores ao pejorar suas competências profissionais. No que diz respeito à cultura e ao clima organizacionais, por exemplo, segundo ALVES at al, 2007, apud Loe et al. 1 (2000, 87), as descobertas nessas áreas sustentam a teoria e as crenças dos gestores de que o gerenciamento da cultura na organização contribui para gerenciar a ética organizacional.
Assim, enquanto moral é o conjunto de regras de conduta estabelecidas em uma sociedade e cuja obediência é imposta a seus membros, variando de cultura para cultura e modificando-se com o tempo, no âmbito de uma mesma sociedade, a ética corresponde à reflexão filosófica do mesmo fato moral [SILVA et al, 2004].
A Ética é o ideal para conduta humana, pois a evolução de seus princípios deu-se em parceria com o processo evolutivo da humanidade, e orienta o ser humano sobre o que é bom e correto e o que deveria assumir, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem comum. ALVES et al (2007)1, em seu estudo que trata de uma pesquisa empírica e de natureza quantitativa, com o objetivo de investigar a influência Código de Ética sobre o processo decisório ético do profissional de Contabilidade sugerem, entre outros aspectos, a existência de uma contradição: a maioria dos profissionais considera o Código de Ética profissional do Contabilista importante como guia de conduta, mas apenas uma minoria se predispõe a cumprir algumas ou todas as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
Sob este aspecto, logo dos últimos anos, constata-se o crescimento das discussões sobre a conduta ética dos indivíduos em diversos campos da atividade humana, tais como na política e no campo profissional. Na área de negócios, mais especificamente, escândalos recentes nos EUA – Enron, WorldCom, Adelphia, Tyco International e Quest – levaram ao desenvolvimento da lei SarbanesOxley, em 2002 [ALVES et al, 2007]. A referida lei, ainda segundo o autor, determina a divulgação de informações a respeito da existência, ou não, de um Código de Ética a ser adotado pelos seus principais executivos, obrigando-os a acatar e praticar suas determinações, caso exista. Embora não seja uma norma exigida para todas as empresas, torna-se legalmente requerida para empresas com ações em Bolsa de Valores norte-americanas, haja vista sua parte no empenho de obtenção de informações de qualidade.
Os problemas contábeis ocorridos em grandes corporações nos últimos anos, além de demonstrar a necessidade de urgentes mudanças nas regras contábeis e de auditoria, com o objetivo de apresentar maior transparência e clareza nas informações refletidas nos balanços das empresas, trouxe à tona a discussão sobre o comportamento ético dos administradores, contadores e auditores no exercício de suas respectivas profissões [SILVA et al, 2004]2.
A Ética de nossa sociedade e a Ética empresarial são inseparáveis, algumas vezes indistinguíveis. Nossas preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade não podem prescindir de um comportamento ético.
A Ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).
A adoção de princípios éticos e comportamentais reflete o tipo de organização da qual fazemos parte e o tipo de pessoa que somos. Nosso respeito pelas diferenças individuais e a preocupação crescente com a responsabilidade social, onde inserimos as questões de segurança, meio ambiente e saúde no cotidiano da nossa gestão empresarial, refletem as relações com seus empregados e para com a sociedade. Assim, a ética profissional passa a ser, desde sua regulamentação, um conjunto de prescrições de conduta. Deixam, portanto, de ser normas puramente éticas, para serem normas jurídicas de direito administrativo, das quais, do descumprimento de seus mandamentos, decorrem sanções administrativas (advertência; suspensão; dentre ou traz punições). Nesse contexto, as infrações éticas acabam se equiparando ou sendo tratadas igualmente às demais infrações funcionais. (ALVES at al, 2007, apud BITTAR, 2002, p. 368).
Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, torna-se imperativo que cada empregado faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores expressos nos Princípios Éticos. Uma das características comuns desses códigos (representados aqui pelos princípios éticos “impostos” pelas empresas é o seu caráter coletivo. Os padrões de conduta neles estabeleci dos são, de alguma forma, discutidos com os membros que compõem a respectiva classe profissional, gerando regras que devem ser respeitadas por todos. No caso do Código de Ética da profissão Contábil (CEPC), constituído pela Resolução CFC no. 803/996, afirma-se que: [...] nos últimos 5 (cinco) anos o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fi m de aprimorar os princípios do Código de Ética profissional do Contabilista – CEPC. (ALVES at al, 2007, apud CFC, 2003, p.78). Por outro lado:
Toda empresa deve trazer para dentro de si os conceitos básicos da ética e da moralidade, porém, uma empresa somente terá um comportamento ético se seus diretores e colaboradores assim o forem. Uma empresa é composta de pessoas, que trazem dentro de si valores e crenças diferentes uma das outras, pela sua própria formação cultural, religiosa, política, etc., que estão em busca de um mesmo objetivo que em última instância ainda é o lucro, por ser fator de sustentação e desenvolvimento de uma entidade [SILVA et al, 2004].

1ALVES, Francisco José Dos Santos; LISBOA, Nahor Plácido; WEFFORT, Elionor Farah Jreige; ANTUNES, Maria Thereza Pompa. IN: Um estudo empírico sobre a importância do código de ética profissional para o contabilista. Revista Contabilidade e Finanças, Universidade de São Paulo – USP: São Paulo. RG-USP. Edição 30 Anos de Doutorado, jun./ 2007, p. 58-68
2SILVA, Solange Maria da, PEREIRA, Anísio Cândido C., RODRIGUES, Gregório Mancebo. M., PENHA, José Carlos, GIACOMAZI, Luís César, MARCOLINO, Osmar. A ética e o profissional de contabilidade no novo milênio. In: XXXIX Anual del Consejo Latinoamericano de Escuelas de Administración, . Ed., 2004. . Puerto Plata: CLADEA, .

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