E
dando continuidade à sequência de análise e comentários da NBC TG
1000 (R1) apresentaremos as características qualitativas de
informações das demonstrações contábeis que norteiam o
reconhecimento do Ativo, Passivo, Receita e Despesa.
Reconhecimento
de ativo, passivo, receita e despesa
O
item 2.27 trata do reconhecimento dos grupos de contas do Patrimônio
e de Resultados, respectivamente, contas do Ativo e Passivo (exigível
e não exigível) e contas de Receitas e despesas (que está
intrínseco o grupo de custos). Para começar vamos ao que o texto do
item em questão define por Reconhecimento:
2.27
Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar na
demonstração contábil um item que atenda a definição de ativo,
passivo, receita ou despesa e satisfaz os seguintes critérios:
-
(a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item flua para ou da entidade; e
-
(b) tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
Como
vemos, inicialmente a norma não vem nos trazer definições para as
contas do Balanço Patrimonial ou da Demonstração do resultado do
Exercício, até porque é previsível que os usuários desta norma –
isto é, contadores e estudantes – já devam ter delineado de cor o
mínimo necessário destes grupos de contas. O que a Norma traz aqui
á abrir espaço para o reconhecimento das contas de modo que se
permita que estas entrem nos demonstrativos. Para tanto o termo
reconhecimento, como uma ênfase para os profissionais.
Muitas
vezes, no dia a dia de uma escrituração contábil podemos nos
deparar com pagamentos ou recebimentos estranhos à atividade
principal da empresa. Podemos nos deparar inclusive com entradas de
bens que deveriam ser, à primeira vista, itens para compor o Ativo
Imobilizado de um cliente e sem uma averiguação mais profissional,
podemos nos incorrer do erro de registrar coisa que não é a bem da
verdade um Ativo. Para tanto a norma vem definir que o profissional
deve observar se a conta, situação, processo ou outro fato que ele
quer registrar realmente deve ser registrado nos demonstrativos que
servirão de espelho para a composição do patrimônio e do
desempenho / resultado da empresa.
Imaginemos
a seguinte situação: vamos supor que um cliente (que tem um
mercadinho, só por hipótese) de seu escritório contábil lhe
enviou a movimentação financeira e fiscal do mês e lá constam
notas fiscais para pagamentos de despesas pagas com manutenção de
peças para a parte elétrica do estabelecimento, além de uma
esteira para um dos caixas. Além disso ele mandou o extrato da
conta-corrente da empresa e lá constam saídas para pagamento conta
de telefone celular de propriedade do titular e recebimentos diversos
oriundos da venda de móveis de escritório, também do proprietário.
A questão é que nenhum desses eventos está em nome da empresa
cliente.
Um
contador desatento poderia lançar as contas pagas de despesas com
provisões e criação de fornecedores, uma vez que só teria
observado que os objetos comprados são para o mercadinho. Já as
despesas com telefone poderia ainda lançar como despesas mesmo de
telefone, uma vez que apareceriam no extrato, sem se importar com o
“insignificante detalhe” de não serem da empresa.
Conforme
a norma, para que um fato seja registrado e conste nos demonstrativos
deve ter características que comprovem que são de fato contas do
patrimônio ou de resultado e para tanto, a primeira prerrogativa é
de serem da entidade a ser contabilizada, sem se confundir com a
propriedade do dono. Então vamos por partes:
A
compra de materiais para manutenção: seria uma conta de resultado,
no caso, de uma despesa, por mostrar sacrifício de ativo (dinheiro
em caixa) e o uso de itens que são totalmente consumidos em curto
espaço de tempo. Isso ainda gera a obrigação (Passivo) de se pagar
um fornecedor. No entanto, mesmo que sejam para a empresa, o fato de
estarem em nome do dono da empresa desfaz a contabilização. O que
poderia garantir que o dono realmente empenhou os materiais usados na
empresa? Para o Governo, CRC e CFC e demais stakeholders um documento
que não está em nome da empresa não é uma documentação idônea,
que sirva para criar informação contábil. E como o pagamento é
com caixa, o que garante á contabilidade representada pelo
escritório que o dinheiro saiu do bolso da empresa e não do dono da
empresa?
O
pagamento de conta de telefone é outra conta que representa uma
conta de resultado, pois traz em sua essência o pagamento de uma
despesa, um desembolso financeiro para o pagamento de um bem ou
serviço que serve apenas para manter a empresa sob um aspecto. No
entanto, como no anterior, como está em nome do dono da empresa, o
que garantiria que ele usa o telefone para fazer e receber chamadas
relacionadas exclusivamente à empresa? E aqui como o dinheiro saiu
do extrato, isto é, houve comprovação da saída, a contabilidade
deve registrar, mas não como veio, e sim, como retirada ou
antecipação de lucros, uma vez que houve saque de recurso
financeiro por parte do proprietário para pagamento de despesa
pessoal.
O
último item do nosso exemplo é a entrada por meio de depósito em
conta-corrente da empresa oriunda receita de venda de bens do
proprietário. Temos aqui que entrou dinheiro na empresa mas que não
lhe pertence, uma vez que a origem é de venda de materiais de
terceiros. O dinheiro apenas transitou na empresa e certamente que
uma hora será retirado. No entanto, como o sócio já vem efetuado
saques para pagamentos de custos próprios, podemos lançar como
devolução de retiradas, ou caso o valor recebido seja ainda maior
que o que saiu, como doação (caso o proprietário garanta não
retirar) ou empréstimo do sócio, no passivo.
Como
vimos em nossos exemplo, a falha ao se observar os requisitos mínimos
para o reconhecimento de contas patrimoniais e de resultado para
entrarem nos relatórios pode trazer informações erradas e que
derrubariam a credibilidade da informação. Assim a norma define
que:
2.28
A falha no reconhecimento de item que satisfaça esses critérios não
é corrigida pela divulgação das políticas contábeis ou por notas
ou material explicativo.
E
com isso terminamos o tópico de reconhecimento de contas de Ativo,
Passivo, receitas e Despesas da NBC TG 1000 (R1).
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