Nesta postagem apresentaremos a utilização da Perícia Contábil, focando nas peças produzidas pelo especialista para a resolução de problemas.
Utilização de trabalho de especialista
Determina
através da Resolução CFC nº733/92 de 22/10/92 NBC – P2 –
Normas Profissionais de Perito Contábil:
“2.8.1.
O perito contábil pode utilizar-se de especialistas, de outras
áreas, como forma de propiciar a realização de seu trabalho, desde
que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira.
2.8.2.
Na perícia extrajudicial a responsabilidade do perito fica restrita
a sua área de competência profissional quando faz uso do trabalho
de especialista, com efeito determinado no laudo contábil, fato que
deve constar do mesmo.”
Recorrer a
especialistas de outras áreas é às vezes necessário para
suplementar tarefa ou resolver assuntos que fogem à formação
cultural do contador.
Judicialmente,
o perito é responsável por sua opinião e, se recorreu a terceiros,
deve, igualmente, assumir a responsabilidade, pois dividiu a tarefa,
mas não a responsabilidade.
Laudo pericial
De acordo
com Cestare et al (2007):
A
questão técnica propriamente dita deverá constar nas respostas aos
quesitos, só excepcionalmente inexistentes. Como requisitos
extrínsecos dessa parte, é necessária a transcrição das
perguntas e respostas na ordem de juntada ao processo, e formulação
em páginas específicas para cada quesito. Qualidades intrínsecas
referentes às respostas, segundo os doutrinadores, são,
principalmente, a objetividade, a circunscrição ao objeto da
perícia, concisão e clareza. Às considerações finais, reúnem as
conclusões técnicas, também nomeadas de parecer, além dos
comentários técnicos adicionais julgados oportunos ou necessários,
seguindo-se a estes, o encerramento do laudo, que deve conter a
menção ao número de folhas, quantidade de anexos e documentos
juntados, a data, assinatura e categoria profissional do perito, bem
como, a rubrica em todas as folhas, anexos e documentos, que compõem
o laudo pericial contábil. Infere-se, a partir das proposições
apresentadas pela doutrina, ser essencial, para a elaboração do
laudo, que o perito contábil tenha o pleno conhecimento e domínio
da matéria em discussão e objeto da perícia. Não existindo tal
qualificação técnica e profissional, o perito deverá se escusar
do encargo, tendo
por
fundamento legal, o exposto no artigo 146 do Código de Processo
Civil, em sua parte final.
É o
produto do trabalho pericial, em que o especialista se pronuncia
sobre questões submetidas à sua apreciação.
De acordo
com a Resolução 858/99 de 21/10/99 do CFC, NBC T – 13 Da Perícia
Contábil – 13.5 Laudo Pericial Contábil.
“O
laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador
expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do
objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as
diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados
fundamentados, e as suas conclusões.”
O Perito
Contador é o único responsável pela preparação e redação do
laudo, que deve ser produzido de maneira clara e objetiva, expondo a
síntese do objeto da perícia, os critérios adotados e as
conclusões.
O laudo
poderá ser com quesitos, que serão transcritos e terão as
respostas circunstanciadas na pesquisa efetuada, respondidos
primeiros os quesitos oficiais e, posteriormente, os formulados pelas
partes; e, quando não houver quesitos, a perícia será orientada
pelo objeto da matéria.
O laudo
deverá ser datado e assinado pelo perito-contador, cumprindo toda a
formalidade, e encaminhando mediante petição, quando judicial ou
arbitral e por carta protocolada ou por qualquer outro meio que
comprove a entrega, quando extrajudicial.
Não
existe normatização quanto à estrutura do laudo, mas existem
formalidades que compõem a estrutura dos mesmos.
Em geral,
no mínimo, um laudo deve ter em sua estrutura os elementos
seguintes:
a)
abertura:
-
Nome da pessoa a quem se dirige a perícia;
-
Nº do processo, se houver;
-
Nome das partes envolvidas – autor e réu; e
-
Parágrafo introdutório.
No
parágrafo introdutório consta:
-
Declaração formal de realização do trabalho pericial;
-
Identificação legal do perito;
-
Nº do órgão de classe;
-
Declaração de observância da legislação processual aplicável e
-
E das Normas Brasileiras de Perícia e do perito-contador;
-
E a declaração da espécie de laudo que se apresenta.
b)
Considerações iniciais
-
Data e nome do solicitador da perícia;
-
Referência de técnicas adotadas para exame dos autos;
-
Se há necessidade ou não de diligências.
c)
Exposição sobre o desenvolvimento do trabalho:
-
Introdução ao tópico do trabalho a ser desenvolvido, referência a normas profissionais e ordenamento lógico;
-
Identificação do objeto da prova pericial (questão);
-
Identificação do objeto da prova pericial (sua finalidade);
-
Se não houver diligência, descrição dos elementos que foram objeto de exame, análise ou verificação;
-
Se houver diligência, descrição dos elementos pesquisados e vistoriados;
-
Descrição de técnicas, análises, métodos e raciocínios utilizados para conclusão pericial.
d)
Considerações finais
-
Síntese da conclusão;
-
Opinião técnica do perito sobre a matéria;
-
Síntese de apuração de valor e seu montante (se for o caso);
-
Síntese da finalidade do laudo;
-
Indicação de quesitos (se houver).
e)
Quesitos – Respostas
Deferida a
realização da prova pericial e nomeado o perito, incumbe às
partes, e ao magistrado em querendo, formular os quesitos, de acordo
com o artigo 421, § 1o, inciso II, do CPC. A proposição dos
quesitos não é necessária para a exceção prevista no próprio
CPC, no § 2o do artigo citado, situação na qual a perícia será
baseada na inquirição em audiência do perito e dos assistentes. As
partes são contendores em uma demanda judicial, um no polo ativo (o
autor), e outro no polo passivo (o que sofre a ação) [CESTARE et al].
-
Transcritos na ordem do laudo;
-
Respondidos sequencialmente à transcrição dos quesitos formulados;
-
Respondidos circunstanciadamente de forma clara e objetiva.
O item
13.6.4.1 da Resolução CFC n o. 1041/05 apresenta uma estrutura de
laudo, contendo os requisitos mínimos, assim formatados:
-
Identificação do processo e das partes;
-
Síntese do objeto da perícia;
-
Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
-
Identificação das diligências realizadas;
-
Transcrição dos quesitos;
-
Respostas aos quesitos;
-
Conclusão;
-
Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;
-
Rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
As normas
do CFC determinam expressamente que o laudo pericial deve conter a
identificação do processo e das partes, tendo sido observada a
inexistência desse requisito em dois dos dez laudos analisados. No
que se refere à síntese do objeto da perícia, em dois laudos a
mesma não foi efetuada [CESTARE et al].
f)
Encerramento do laudo:
-
Exposição formal do encerramento do trabalho pericial, de maneira simples e objetiva;
-
Descrição da quantidade de páginas que compõem o laudo, se rubricadas ou não;
-
Local e data da conclusão do laudo;
-
Assinatura e identificação do perito.
g)
Anexos
-
Os anexos que integram o laudo devem ser numerados sequencialmente e rubricados pelo perito;
-
Dos anexos fazem parte: demonstrativo de análise e dos documentos indispensável à ilustração e bom esclarecimento do trabalho técnico realizado.
Exemplificando
o relatado acima, apresentamos um modelo que contempla uma das formas
de apresentação do Laudo Pericial.
Não
existe um modelo padrão para o Laudo Pericial, porém, todos devem
conter os elementos básicos relatados anteriormente.
Anexos a
“folha de rosto” que estamos apresentando, devem figurar os
quesitos e outros documentos complementares, necessários à
confecção do Laudo Pericial.
A seguir
apresentamos o modelo básico da estrutura de um Laudo Pericial e
mais a frente, uma mais detalhado:
LAUDO
PERICIAL
(TIPO
DE AÇÃO)
Processo
nº (número do processo)
.......VARA
CÍVEL DA COMARCA DE................................
(caracterização
dos responsáveis pela vara – juiz, promotor e escrivão)
(nome
das partes)
Requerente:
Requerido:
Objeto
da Perícia (enumera os objetivos do trabalho pericial, conforme
pedido das partes ou identificado nas manifestações)
(nome
dos advogados)
Perito
do Juízo:
(nome
do perito oficial)
CRM-(nº do registro)
(nome
do Assistente Técnico)
Requerente:
Requerido:
Orientação
observada pelo signatário deste quando na função como perito do
Juízo:
O
entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos
auxiliares, em particular o perito do Juízo, é proporcional ao
Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos das controvérsias
suscitadas nos autos, principalmente das que são tidas por pontos
cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o douto juiz não
se poderá pronunciar conveniente e adequadamente.
Dentro
deste espírito, apresentam-se as respostas aos quesitos, sempre
procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade das normas
legais, por se tratar de mérito especificamente do Juízo, o que
enseja abstrair-se das indagações concernentes à interpretação
das leis.
Para
melhor visualização e, também, para servir de parâmetro para
elaboração de laudos apresentamos a seguir um modelo de laudo com
vistas à liquidação de sentença.
Quadro
1: O laudo Pericial.
LAUDO
PERICIAL
(TIPO
DE AÇÃO)
Processo
nº ( número do processo)
Xª
VARA ... DA COMARCA DE .... (indicar a vara que tramita o processo
e respectiva comarca)
Requerente:
Requerido:
Especificar as partes, apresentando o nome das mesmas
Objeto
da Perícia: ( enumera os objetivos do trabalho pericial conforme
pedido das partes ou identificado nas manifestações)
(nome
dos Advogados)
Requerente:
Requerido:
Perito
do Juízo:
(nome
do perito oficial)
(nome
dos Assistentes técnicos)
Requerente:
Requerido:
Orientação
observada pelo signatário deste quando na função como perito do
Juízo: O entendimento do signatário é que a principal função
dos técnicos auxiliares, em articular o perito do juízo, é
proporcionar ao Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos
das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que
são tidas por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento
das quais o douto juiz não poderá se pronunciar conveniente e
adequadamente. Dentro deste espírito, apresenta se as respostas
aos quesitos, sempre procurando se isentar do entendimento da
aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito
especificamente do juízo, o que enseja se abstrair das indagações
concernentes à interpretação das leis.
|
Corpo
da Perícia
Metodologia
Aplicada
Considerações
Preliminares
(subdivisão
em tópicos)
Quesitos
seguidos de respostas
Anexos
Parecer
(se existir)
|
Referências bibliográficas
Revista
Brasileira de Contabilidade - Ano XXIX nº 121.
Fonseca,
Alice Aparecida da Silva et al. Revista Brasileira de Contabilidade.
Ano XXIX nº 123.
Brasília.
Mai/Jun 2000.
D´Áurea
, Francisco – Revisão e Perícia Contábil, 2. ed. 1953. Rio de
Janeiro: Nacional.
De Sá,
Antônio Lopes – Perícia Contábil, 3. ed. – 1997 - São Paulo:
Atlas.
Normas da
Profissão Contábil – 24ª edição – Conselho Regional do
Estado de São Paulo.
CESTARE,
Terezinha Balestrin; PELEIAS, Ivam Ricardo & ORNELAS, e Martinho
Maurício Gomes de. O laudo pericial contábil e sua adequação às
Normas do conselho federal de contabilidade e à Doutrina: um estudo
exploratório. IN: Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências
Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v.12, n.1, p.1-14, jan./abril,
2007.
LIMA,
Jairo Silva. O Mercado de Trabalho da Perícia Contábil. IN: RRCF,
Fortaleza, v.4, n.1, Jan./Jun. 2013, pp. 43-64.
Nenhum comentário:
Postar um comentário