terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Utilização de trabalho de especialista


Nesta postagem apresentaremos a utilização da Perícia Contábil, focando nas peças produzidas pelo especialista para a resolução de problemas.

    Utilização de trabalho de especialista

Determina através da Resolução CFC nº733/92 de 22/10/92 NBC – P2 – Normas Profissionais de Perito Contábil:
2.8.1. O perito contábil pode utilizar-se de especialistas, de outras áreas, como forma de propiciar a realização de seu trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira.
2.8.2. Na perícia extrajudicial a responsabilidade do perito fica restrita a sua área de competência profissional quando faz uso do trabalho de especialista, com efeito determinado no laudo contábil, fato que deve constar do mesmo.”
Recorrer a especialistas de outras áreas é às vezes necessário para suplementar tarefa ou resolver assuntos que fogem à formação cultural do contador.
Judicialmente, o perito é responsável por sua opinião e, se recorreu a terceiros, deve, igualmente, assumir a responsabilidade, pois dividiu a tarefa, mas não a responsabilidade.


      Laudo pericial

De acordo com Cestare et al (2007):
A questão técnica propriamente dita deverá constar nas respostas aos quesitos, só excepcionalmente inexistentes. Como requisitos extrínsecos dessa parte, é necessária a transcrição das perguntas e respostas na ordem de juntada ao processo, e formulação em páginas específicas para cada quesito. Qualidades intrínsecas referentes às respostas, segundo os doutrinadores, são, principalmente, a objetividade, a circunscrição ao objeto da perícia, concisão e clareza. Às considerações finais, reúnem as conclusões técnicas, também nomeadas de parecer, além dos comentários técnicos adicionais julgados oportunos ou necessários, seguindo-se a estes, o encerramento do laudo, que deve conter a menção ao número de folhas, quantidade de anexos e documentos juntados, a data, assinatura e categoria profissional do perito, bem como, a rubrica em todas as folhas, anexos e documentos, que compõem o laudo pericial contábil. Infere-se, a partir das proposições apresentadas pela doutrina, ser essencial, para a elaboração do laudo, que o perito contábil tenha o pleno conhecimento e domínio da matéria em discussão e objeto da perícia. Não existindo tal qualificação técnica e profissional, o perito deverá se escusar do encargo, tendo
por fundamento legal, o exposto no artigo 146 do Código de Processo Civil, em sua parte final.
É o produto do trabalho pericial, em que o especialista se pronuncia sobre questões submetidas à sua apreciação.
De acordo com a Resolução 858/99 de 21/10/99 do CFC, NBC T – 13 Da Perícia Contábil – 13.5 Laudo Pericial Contábil.
O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.”
O Perito Contador é o único responsável pela preparação e redação do laudo, que deve ser produzido de maneira clara e objetiva, expondo a síntese do objeto da perícia, os critérios adotados e as conclusões.
O laudo poderá ser com quesitos, que serão transcritos e terão as respostas circunstanciadas na pesquisa efetuada, respondidos primeiros os quesitos oficiais e, posteriormente, os formulados pelas partes; e, quando não houver quesitos, a perícia será orientada pelo objeto da matéria.
O laudo deverá ser datado e assinado pelo perito-contador, cumprindo toda a formalidade, e encaminhando mediante petição, quando judicial ou arbitral e por carta protocolada ou por qualquer outro meio que comprove a entrega, quando extrajudicial.
Não existe normatização quanto à estrutura do laudo, mas existem formalidades que compõem a estrutura dos mesmos.
Em geral, no mínimo, um laudo deve ter em sua estrutura os elementos seguintes:
a) abertura:
  • Nome da pessoa a quem se dirige a perícia;
  • Nº do processo, se houver;
  • Nome das partes envolvidas – autor e réu; e
  • Parágrafo introdutório.
No parágrafo introdutório consta:
  • Declaração formal de realização do trabalho pericial;
  • Identificação legal do perito;
  • Nº do órgão de classe;
  • Declaração de observância da legislação processual aplicável e
  • E das Normas Brasileiras de Perícia e do perito-contador;
  • E a declaração da espécie de laudo que se apresenta.
b) Considerações iniciais
  • Data e nome do solicitador da perícia;
  • Referência de técnicas adotadas para exame dos autos;
  • Se há necessidade ou não de diligências.
c) Exposição sobre o desenvolvimento do trabalho:
  • Introdução ao tópico do trabalho a ser desenvolvido, referência a normas profissionais e ordenamento lógico;
  • Identificação do objeto da prova pericial (questão);
  • Identificação do objeto da prova pericial (sua finalidade);
  • Se não houver diligência, descrição dos elementos que foram objeto de exame, análise ou verificação;
  • Se houver diligência, descrição dos elementos pesquisados e vistoriados;
  • Descrição de técnicas, análises, métodos e raciocínios utilizados para conclusão pericial.
d) Considerações finais
  • Síntese da conclusão;
  • Opinião técnica do perito sobre a matéria;
  • Síntese de apuração de valor e seu montante (se for o caso);
  • Síntese da finalidade do laudo;
  • Indicação de quesitos (se houver).
e) Quesitos – Respostas
Deferida a realização da prova pericial e nomeado o perito, incumbe às partes, e ao magistrado em querendo, formular os quesitos, de acordo com o artigo 421, § 1o, inciso II, do CPC. A proposição dos quesitos não é necessária para a exceção prevista no próprio CPC, no § 2o do artigo citado, situação na qual a perícia será baseada na inquirição em audiência do perito e dos assistentes. As partes são contendores em uma demanda judicial, um no polo ativo (o autor), e outro no polo passivo (o que sofre a ação) [CESTARE et al].
  • Transcritos na ordem do laudo;
  • Respondidos sequencialmente à transcrição dos quesitos formulados;
  • Respondidos circunstanciadamente de forma clara e objetiva.
O item 13.6.4.1 da Resolução CFC n o. 1041/05 apresenta uma estrutura de laudo, contendo os requisitos mínimos, assim formatados:
  • Identificação do processo e das partes;
  • Síntese do objeto da perícia;
  • Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
  • Identificação das diligências realizadas;
  • Transcrição dos quesitos;
  • Respostas aos quesitos;
  • Conclusão;
  • Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;
  • Rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
As normas do CFC determinam expressamente que o laudo pericial deve conter a identificação do processo e das partes, tendo sido observada a inexistência desse requisito em dois dos dez laudos analisados. No que se refere à síntese do objeto da perícia, em dois laudos a mesma não foi efetuada [CESTARE et al].
f) Encerramento do laudo:
  • Exposição formal do encerramento do trabalho pericial, de maneira simples e objetiva;
  • Descrição da quantidade de páginas que compõem o laudo, se rubricadas ou não;
  • Local e data da conclusão do laudo;
  • Assinatura e identificação do perito.
g) Anexos
  • Os anexos que integram o laudo devem ser numerados sequencialmente e rubricados pelo perito;
  • Dos anexos fazem parte: demonstrativo de análise e dos documentos indispensável à ilustração e bom esclarecimento do trabalho técnico realizado.
Exemplificando o relatado acima, apresentamos um modelo que contempla uma das formas de apresentação do Laudo Pericial.
Não existe um modelo padrão para o Laudo Pericial, porém, todos devem conter os elementos básicos relatados anteriormente.
Anexos a “folha de rosto” que estamos apresentando, devem figurar os quesitos e outros documentos complementares, necessários à confecção do Laudo Pericial.
A seguir apresentamos o modelo básico da estrutura de um Laudo Pericial e mais a frente, uma mais detalhado:
LAUDO PERICIAL


(TIPO DE AÇÃO)
Processo nº (número do processo)
.......VARA CÍVEL DA COMARCA DE................................
(caracterização dos responsáveis pela vara – juiz, promotor e escrivão)




(nome das partes)


Requerente:
Requerido:




Objeto da Perícia (enumera os objetivos do trabalho pericial, conforme pedido das partes ou identificado nas manifestações)




(nome dos advogados)




Perito do Juízo:


(nome do perito oficial) CRM-(nº do registro)




(nome do Assistente Técnico)




Requerente:
Requerido:
Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do Juízo:
O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o perito do Juízo, é proporcional ao Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que são tidas por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o douto juiz não se poderá pronunciar conveniente e adequadamente.
Dentro deste espírito, apresentam-se as respostas aos quesitos, sempre procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito especificamente do Juízo, o que enseja abstrair-se das indagações concernentes à interpretação das leis.
Para melhor visualização e, também, para servir de parâmetro para elaboração de laudos apresentamos a seguir um modelo de laudo com vistas à liquidação de sentença.


Quadro 1: O laudo Pericial.
LAUDO PERICIAL

(TIPO DE AÇÃO)
Processo nº ( número do processo)
Xª VARA ... DA COMARCA DE .... (indicar a vara que tramita o processo e respectiva comarca)

Requerente:
Requerido: Especificar as partes, apresentando o nome das mesmas

Objeto da Perícia: ( enumera os objetivos do trabalho pericial conforme pedido das partes ou identificado nas manifestações)

(nome dos Advogados)
Requerente:
Requerido:

Perito do Juízo:

(nome do perito oficial)

(nome dos Assistentes técnicos)
Requerente:
Requerido:

Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do Juízo: O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em articular o perito do juízo, é proporcionar ao Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que são tidas por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o douto juiz não poderá se pronunciar conveniente e adequadamente. Dentro deste espírito, apresenta se as respostas aos quesitos, sempre procurando se isentar do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito especificamente do juízo, o que enseja se abstrair das indagações concernentes à interpretação das leis.
Corpo da Perícia
Metodologia Aplicada
Considerações Preliminares
(subdivisão em tópicos)
Quesitos seguidos de respostas
Anexos
Parecer (se existir)


      Referências bibliográficas

Revista Brasileira de Contabilidade - Ano XXIX nº 121.
Fonseca, Alice Aparecida da Silva et al. Revista Brasileira de Contabilidade. Ano XXIX nº 123.
Brasília. Mai/Jun 2000.
D´Áurea , Francisco – Revisão e Perícia Contábil, 2. ed. 1953. Rio de Janeiro: Nacional.
De Sá, Antônio Lopes – Perícia Contábil, 3. ed. – 1997 - São Paulo: Atlas.
Normas da Profissão Contábil – 24ª edição – Conselho Regional do Estado de São Paulo.
CESTARE, Terezinha Balestrin; PELEIAS, Ivam Ricardo & ORNELAS, e Martinho Maurício Gomes de. O laudo pericial contábil e sua adequação às Normas do conselho federal de contabilidade e à Doutrina: um estudo exploratório. IN: Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v.12, n.1, p.1-14, jan./abril, 2007.
LIMA, Jairo Silva. O Mercado de Trabalho da Perícia Contábil. IN: RRCF, Fortaleza, v.4, n.1, Jan./Jun. 2013, pp. 43-64.





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