terça-feira, 19 de abril de 2016

Auditoria no Brasil


      

      Origem e evolução da Auditoria

Antigamente as empresas eram praticamente organizações familiares e para tanto a sua estrutura de capital era fechada. Com o desenvolvimento da economia e do mercado as empresas tiveram que investir e se profissionalizar em busca do desenvolvimento das instalações, procedimentos internos e externos e custos. O que fez surgir também à figura do auditor externo ou independente. Antes era a própria família, gestora da empresa, que realizava todos os procedimentos de controle. A auditoria veio com a busca pelos recursos externos que apenas com o capital de giro não seriam alcançados.
Segundo Silva et al (2004)1, dentro do ambiente empresarial, o mais ligado aos processos operacionais e de controle interno:
A função da Auditoria Interna tem gerado muita controvérsia. Ela não é bem entendida por uma boa parte dos gestores, que ainda a veem como uma função policialesca. Não se consegue ainda visualizá-la como um processo que agrega valor, atuando dentro da empresa como um tipo de consultoria interna. Por outro lado, a evolução dos programas de qualidade total tem contribuído para a retração da Auditoria Interna, partindo da premissa que a qualidade almeja o zero erro e que, portanto, a auditoria é dispensável. A competição cada vez mais acirrada e mais feroz, com metas de redução de custos agressivas, fez com que as empresas eliminassem ou reduzissem aquelas atividades que, na opinião dos gestores, não agregam valor, entre elas a Auditoria Interna. Desta forma, os auditores internos, grandes responsáveis pela verificação da efetividade dos controles internos, em diversas organizações ficaram reduzidos a uma equipe diminuta, sem condições de poder desenvolver um plano de trabalho adequado [SILVA et al, 2004].
As empresas precisavam de recursos de terceiros, como por exemplo, os financiamentos bancários para o suprimento de novos investimentos e a abertura do capital da organização que também possibilitaria tal movimento necessitariam de novos controles. Os acionistas, os novos parceiros da empresa queriam certeza da realidade onde investiriam. Estes últimos escolhem qual empresa seria a melhor opção de investimento, ou seja, que seria capaz de fornecer retorno maior e mais seguro, logo, demandas novas tipos de informações, informações estas obtidas pelos demonstrativos contábeis, mas como seria possível ter certeza de que estes documentos estariam fieis a realidade da organização a qual representam?
Mas é claro que não é função da auditoria a elaboração dos demonstrativos, sendo esta função do departamento contábil. Cabe ao auditor a verificação dos demonstrativos para a emissão do parecer, favorável (se estiver correto) ou não (com ressalvas as informações contidas). Destaca-se que a auditoria externa ou independente nem faz parte do quadro de funcionários da empresa, sendo então contratada pelos donos ou representantes da organização para o desempenho dos procedimentos de verificação. Assim a auditoria ao final deve prestar contas aos seus contratantes, informando o seu parecer sobre os demonstrativos contábeis.
No entanto, o parecer da auditoria pode ser contestado. Há empresas que precisam de auditoria e que podem ou não estar obrigadas a tê-la. Se legalmente não são obrigadas a ter seus demonstrativos auditados podem não concordar com o resultado. As obrigadas, por outro lado, podem até não concordar, mas vão precisar do parecer. Da parte do auditor este poderá discordar de alguns aspectos e emitir o parecer favorável, da mesma forma que se a discordância for gritante não emitirá parecer favorável.
O auditor tem um conjunto de relatórios próprios. São feitos pelo profissional o parecer oficial e o relatório de recomendações, sendo que o primeiro verifica a exatidão das demonstrações contábeis da empresa, ou seja, é de caráter mais policial, ao passo que o segundo, é mais explicativo, cita contradição e indica que há erros, mas que não são tão importantes. Com o desenvolvimento das grandes organizações empresariais passou-se a haver a necessidade dos investidores em observar os demonstrativos contábeis como fonte de informações de investimentos, mas para a maior confiança, estes deveriam ser fieis a realidade. Leva-se em conta que o que afirma:
O serviço da auditoria é dirigido, em última instância, aos acionistas da empresa, que esperam um instrumento de controle a mais para monitorar os gestores. Embora a auditoria seja de inegável relevância, deve-se reconhecer que, em determinadas situações as relações entre as firmas de auditoria e os acionistas, podem criar também um conflito de agenciamento (agency). As firmas de auditoria deveriam zelar pelos interesses dos acionistas, entretanto antes disso, elas estão preocupadas com a maximização de sua utilidade [MARTINEZ, 2006]2.
Desta forma houve a figura do profissional que com normas técnicas analisaria aqueles dados.


      Evolução da auditoria externa no Brasil

Em 1314 era realizada a auditoria pública, ou seja, o ato dos fiscais “ouvirem” o povo pelas ruas para saber o que tinham em riquezas. No entanto, a prática de auditoria conhecida hoje surgiu no século XIX. No Brasil só veio a surgir com as instalações de várias empresas estrangeiras, como por exemplo, as americanas. Estas vinham de países onde leis já obrigavam a prática da auditoria.
No ano de 1965, pela lei n° 4.728 começou a ser ditada a regra para o mercado de capitais e depois com a adição do Banco Central do Brasil, surgiu uma nova regra para instituições financeiras e de capital aberto, que segundo a qual deveriam obrigatoriamente passar por auditorias externas.
No Brasil, segundo Silva et al (2004):
As atividades de Auditoria Interna estão regidas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 12 – Da Auditoria Interna, aprovada pela Resolução no 780/95, e a profissão do auditor interno está regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC P 3 – Normas Profissionais do Auditor Interno, aprovada pela Resolução no 781/95, ambas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Também o Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA editou algumas normas: as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e os Procedimentos de Auditoria interna – Organização Básica, ambas em fase de revisão por aquele Instituto. [SILVA et al, 2004]
Atualmente são obrigadas a ter seus demonstrativos comprovados por auditorias independentes as empresas que trabalham diretamente com o dinheiro como foco de atividade. Entre estas citam se as corretoras, todas as financeiras sujeitas ao Banco Central, bancos de investimentos, bancos comerciais, bolsa de valores, seguradoras e todas as companhias abertas, empresas beneficiárias da SUDENE, as que operam com recursos de habitação, previdência privada, arrendamento mercantil e com planos de assistência de saúde. Além destas também podem precisar de auditoria independente as prestadoras de serviços se forem de capital aberto.

1SILVA, Solange Maria da, PEREIRA, Anísio Cândido C., RODRIGUES, Gregório Mancebo. M., PENHA, José Carlos, GIACOMAZI, Luís César, MARCOLINO, Osmar. A ética e o profissional de contabilidade no novo milênio. In: XXXIX Anual del Consejo Latinoamericano de Escuelas de Administración, . Ed., 2004. Puerto Plata: CLADEA.

2MARTINEZ, Antônio Lopo. Novo Mercado, auditoria e o gerenciamento de resultados por escolhas contábeis e por decisões operacionais no Brasil. In: Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças. 2006, 16 p.

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