Origem é
de onde veio o recurso. São origens: as contas do Patrimônio
Líquido, como o lucro do exercício, uma vez que gera entrada de
recursos e os aumentos de capital decorrente entrada de recursos por
parte dos sócios; e as contas do passivo, tais como os empréstimos
bancários, que possibilitam novos investimentos.
Na
aplicação de recursos é quando o dinheiro realmente sai, é
alocado em alguma coisa: no caixa, nos bancos, em investimentos e
aplicações financeiras, na compra de ativos que gerarão dinheiro,
o prejuízo, os dividendos e participação dos sócios no resultado
entre outros.
Como
explica o CRC-SP:
A
demonstração das origens e aplicações de recursos é a
demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado
período, as modificações que originaram as variações no capital
circulante líquido da Entidade. Os financiamentos representam as
origens dos recursos, e os investimentos, às aplicações desses
recursos (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Assim
tem-se a seguinte estrutura:
Demonstração das origens e aplicação dos recursos
ORIGENS DE RECURSOS
LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
DEPRECIAÇÕES DO exercício
Resultado de equivalência patrimonial
Variações nos resultados de exercícios futuros
Realização do capital social
Contribuições para reservas de capital
Aumento do passivo exigível Em LONGO PRAZO
Redução do ativo realizável Em LONGO PRAZO
Alienação de investimentos e do ativo imobilizado
Dividendos recebidos que não transitaram no resultado do
exercício.
Aplicações de recursos
Dividendos distribuídos
Aquisição de direitos do ativo imobilizado
Aumento do ativo investimento
Aumento do ativo diferido
Aumento do ativo realizável Em LONGO PRAZO
Redução do passivo exigível Em LONGO PRAZO
Aumento ou redução do capital circulante líquido
Demonstração da variação do capital circulante
Ativo circulante
Início do exercício menos o final do exercício = variação
Passivo circulante
Início do exercício menos o final do exercício = variação
Aumento ou redução do capital circulante líquido = variação
Assim, na
demonstração de origens e aplicação de recursos objetiva-se a
identificação das contas que geraram recursos e onde foram
aplicados, além de mostrar as variações sofridas no capital
circulante.
Vale
lembra, também, que é identificado como circulante, tanto no
passivo quanto no ativo, as contas que têm mais liquidez,
respectivamente, o que tem que pagar e ou vira dinheiro mais rápido
e assim, surge o conceito do capital circulante líquido, obtido
subtraindo-se o passivo circulante do ativo circulante.
A
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados foi substituída
pela demonstração das mutações do patrimônio Líquido, mas vamos
este pequeno espaço para descrevê-la. Uma vez que pode ser útil.
Segundo o CRC-SP “a demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num
determinado período, as mutações nos resultados acumulados da
Entidade” (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Essa
demonstração segue a seguinte estrutura:
SALDO INICIAL |
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
EFEITOS DA MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL |
RETIFICAÇÃO DE ERRO D EXERCÍCIOS ANTERIORES |
PARCELA DE LUCROS INCORPORADOS AO CAPITAL |
REVERSÃO DE RESERVAS |
DE CONTINGÊNCIAS |
DE LUCROS A REALIZAR |
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO |
RESERVA LEGAL |
RESERVA ESTATUTÁRIA |
DIVIDENDOS OU LUCROS (PREJUÍZOS) ACUMULADOS |
Tabela
1
Conforme
explica o Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo,
em sua publicação Demonstrações Contábeis – estruturação e
normas:
A
demonstração das mutações do patrimônio líquido é a
demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado
período, a movimentação das contas que integram o patrimônio da
Entidade (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Esse
demonstrativo contábil mostra o saldo inicial, a movimentação e o
saldo final do capital social, os lucros acumulados e as reservas de
capital. Segue a seguir o quadro proposto pelo (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001)
para mais esclarecimentos:
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
|
CAPITAL
REALIZADO AUTORIZADO
|
RESERVAS
DE CAPITAL
|
RESERVAS
DE REAVALIAÇÃO
|
RESERVAS
DE LUCROS
|
LUCROS
ACUMULADOS
|
TOTAL
|
||||||||
CAPITAL
|
CAPITAL.
À REAL.
|
CORR.
MONET
|
ÁGIO
|
AÇÕES
TESOURARIA
|
SUBVENÇÕES.
INVESTIMENTOS
|
ATIVOS
PRÓPRIOS
|
ATIVOS
DE CONTR.
|
LEGAL
|
ESTATUTÁRIA
|
LUCROS
A REAL.
|
RET.
EXPANSÃO
|
|
|
|
Saldo
em 16/2/2010
|
XXX
|
|
XXX
|
XXX
|
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
Ajustes
de exercícios anteriores, mudança de crédito contábil
|
|
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|
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|
XXX
|
XXX
|
Imposto
de Renda
|
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|
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|
(XXX)
|
(XXX)
|
Aumento
de capital em / /
|
XXX
|
(XXX)
|
|
|
|
(XXX)
|
|
|
|
|
|
|
|
XXX
|
Aquisição
de ações próprias com reserva de ágio na subscrição
|
|
|
|
|
(XXX)
|
|
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|
|
|
|
|
|
(XXX)
|
Subvenções,
incentivos fiscais e IR
|
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|
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|
XXX
|
|
|
|
|
|
|
|
XXX
|
Reversão
e transferência de reservas
|
|
|
|
|
|
|
(XXX)
|
(XXX)
|
|
|
(XXX)
|
|
XXX
|
-
|
Atualização
monetária
|
|
|
XXX
|
XXX
|
(XXX)
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
Lucro
líquido do exercício
|
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|
Destinação
do lucro líquido do exercício em reservas e dividendos
|
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XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
(XXX)
(XXX)
|
-
(XXX)
|
Saldo
em / /
|
XXX
|
(XXX)
|
XXX
|
XXX
|
(XXX)
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
XXX
|
Conforme
se pode notar, a demonstração apresenta os grupos de contas do
Patrimônio Líquido (capital social, reservas de capital, de
reavaliação, de lucros e lucros acumulados), divididos ainda em
seus subgrupos.
Explica os
critérios adotados nas demonstrações contábeis, como por exemplo,
a taxa de juros dos empréstimos, financiamento e aplicações
financeiras, a forma de como foi contabilizado o estoque e a sua
forma de custeio.
Como
explica o CRC-SP (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001):
As
notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis. As informações nelas contidas devem ser relevantes,
complementares e/ou suplementares àquelas não suficientemente
evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis
propriamente ditas. As notas explicativas incluem informações de
natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e
social, bem como os critérios utilizados na elaboração das
demonstrações contábeis e eventos subsequentes ao balanço (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
A antiga
lei das sociedades por ações já obrigava àquelas empresas a
publicar balanços e complementá-los com notas explicativas e outros
quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para
esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados da
entidade. Segundo o dispositivo § 5° do art. 176 da Lei 6.404/76
são relacionados às seguintes informações que devem estar
inclusas nas notas explicativas, devendo indicar:
-
Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
-
Os investimentos em ouras sociedades, quando relevantes;
-
O aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
-
Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
-
A taxa de juros, as datas de vencimentos e as garantias das obrigações em longo prazo;
-
O número, espécie e classes das ações do capital social;
-
As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
-
Os ajustes de exercícios anteriores;
-
Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
Além da
Lei das Sociedades por Ações, as notas explicativas também tiveram
seus aspectos abordados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade,
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC:
Aspectos a
observar na elaboração das notas explicativas:
-
As informações devem contemplar os fatores de integridade, autenticidade, precisão, sinceridade e relevância;
-
Os textos devem ser simples, objetivos, claros e concisos;
-
Os assuntos devem ser ordenados obedecendo à ordem observada nas demonstrações contábeis, tanto para os agrupamentos como para as contas que os compõem;
-
Os assuntos relacionados devem ser agrupados, segundo seus atributos comuns;
-
Os dados devem permitir comparações com os de datas anteriores;
-
As referencias a leis, decretos, regulamentos, Normas Brasileiras de Contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentados e restritos aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.
Geralmente
as notas explicativas têm muitas páginas em decorrência da grande
quantidade de informações que deve esclarecer. Por exemplo, em um
estoque de uma indústria há uma serie de itens que não são
apresentados nos relatórios de forma detalhada – como o valor de
cada unidade de matéria prima, custo, discriminação dos estoques,
etc.
Bibliografia
CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Demonstrações comtábeis:
estruturação e normas, 2001
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