sexta-feira, 15 de abril de 2016

Gestão Financeira para o empresário

       

    As microempresas e pequenas empresas no Brasil

Qualquer profissional de administração ou de Ciências Contábeis gostaria de ter no currículo anos de experiência nas gigantes sociedades econômicas que têm domínio sobre o mercado. Seus conhecimentos ganham credibilidade e seu trabalho acaba impondo respeito e muito valor. As gran­des corporações são alvos dos estudos mais avançadas e tornam-se modelos para os concorrentes.
Das técnicas de mensuração do custo tais como o custeio variável, absorção e ABC às ferra­mentas de gestão e análise como o EVA foram desenvolvidas com base nestas grandes empresas - e para estas empresas. Os procedimentos de auditorias externas existem para as S/As com ações nas bolsas de valores, detentoras de consideráveis volumes de recursos.
A contabilização de diferido de desenvolvimento de novas tecnologias só ocorre nas grandes organizações. E até mesmo os escândalos financeiros somente ganham destaque se a referida or­ganização tiver peso na economia, como ocorreu com a Enron.
E até alguns escritórios de contabilidades preferem empresas de médio porte para cima, pois julgam que as empresas micro e pequenas são mais suscetíveis de não honrar suas dívidas e já vem com histórico desorganizado, o que dava mais trabalho para a escrituração. Contudo estes pe­quenos negócios não deixam de ter importância.
Apesar de não ser o foco da economia representam quase a totalidade das empresas do País, 67% das pessoas ocupadas, 62% das empresas exportadoras, e 20% do PIB. Conforme o SE­BRAE esses dados mostram que a renda nacional tem relação direta com o número destas empresas. São 56% dos empregados com carteira assinada nas micro e pequenas empresas, logo, mais da me­tade dos assalariados trabalham fora do foco dos grandes estudos corporativos.
Não desenvolvem as tecnologias mais avançadas nem mesmo são responsáveis pelo maior parcela de nossas exportações, mas, trabalham na base do consumo: produzem em baixas escalas, com preços unitários baixos e atendem o consumidor final. Não é o preferido da economia e do mer­cado, mas é o contexto em que está o Brasil e que também precisa de estímulos e aceita estudos para melhorar.


      Do nascimento a morte da empresa

Assim como qualquer pessoa física uma pessoa jurídica, tal como uma empresa, para ser re­conhecida de direito deve providenciar a sua certidão de nascimento. Os empreendedores pais de uma pequena ideia de atividade mercantil procuram esta certidão pelo contrato social ou se for ape­nas um individual, a declaração de firma individual. Uma pequena empresa pode ser constituída juri­dicamente por firma individual ou de responsabilidade limitada.
Na primeira hipótese o empresário individual dá seu nome à empresa, contudo não deve confundir seu patrimônio com o patrimônio da empresa, o que iria ferir o princípio contábil da Enti­dade. Geralmente o dinheiro do caixa é retirado para cobrir os problemas individuais de seu proprie­tário, o que enfraquece o controle sobre os recursos e gastos e consequentemente leva a morte do negócio.
Esse fracasso é ruim para qualquer empresário, ninguém gostaria de ver o sonho ruir, princi­palmente se este for de um empresário individual. E por que razão este é o mais prejudicado? Não é que na segunda hipótese o empresário também não acabe perdendo o sono, mas acontece que na empresa de um único empresário há a responsabilidade ilimitada deste em honrar suas dividas pe­rante seus fornecedores, seja o motivo da falência doloso ou não. Vamos entender isso melhor.
Por que numa limitada isso não ocorre? A resposta é que pode ocorrer que seus fundado­res também sejam responsabilizados integralmente, porém, apenas o serão caso seja constada culpa na falência por parte deles. Por exemplo, descobriu-se que a empresa Alfa falsificava notas fiscais para pagar menos imposto e ao ser descoberta foi obrigada a pagar pelo crime, o que a levou a fe­char as portas e deixar uma considerável dívida à empresa Beta, a sua fornecedora. Todos os recursos disponíveis seriam usados para a quitação da divida, inclusive os bens dos sócios. Todavia, se a em­presa Alfa falisse por incompetência isso não aconteceria.
A natureza jurídica da entidade favorece os sócios nesse último problema, ao passo que na firmar individual, de responsabilidade ilimitada, a Lei é mais rígida e com culpa ou sem todos os re­cursos do próprio empresário ficam comprometidos se o caixa for insuficiente para pagar seus cre­dores.


      O caminho da falência

Para o SEBRAE a classificação de uma empresa em micro, pequena, média ou grande depen­de basicamente do número de funcionários (porte). Micro e pequenas empresas por esta metodolo­gia restringem-se até 49 empregados no comércio e serviços e 99 empregados na indústria. Para o Fisco o critério é o faturamento. Segundo a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, capítulo II, artigo 3º, entende-se por microempresa a que consegue em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, sendo classificado como empresa de pequeno porte caso su­pere este patamar e não ultrapasse o total de R$ 2.400.000.
Independente da forma como classificamos a empresa devemos ter em mente que qualquer uma pode fechar suas portas caso não saiba gerir bem o lado financeiro. Pesquisa do SEBRAE indica que o micro e pequeno empresário e até mesmo médio e grande acabam perdendo o controle do empreendimento quando tratam os recursos financeiros da organização como o faz com as finanças da família.
Consideremos um individuo comum que prefere manter distância do mundo dos juros, taxas e empréstimos, mantêm seus gastos moderadamente controlados e que consume vez ou outro mais do que ganha. Um dia deixa o emprego e com o FGTS abre o próprio negocio, mas continua distante da matemática financeira. No final não sabe como empregar os recursos, aceita qualquer oferta sem estudos e fica endividado, o que o leva a retirar recursos da empresa para resolver problemas pesso­ais. Consequentemente o sonho acaba em menos de 5 anos.
Diferentemente de países mais desenvolvidos, onde a educação empreendedora é cultural, no Brasil a geração de uma empresa surge por necessidade e com falha. O individuo tem vontade de ver o seu projeto render, contudo não se prepara para os problemas que encontrara no caminho. Em decorrência da falta de um completo plano de negócios o empresário despreparado se lança no mer­cado sem conhecer as armadilhas do crédito, os concorrentes, e os produtos e serviços mais procura­dos. Nem faz investimentos e vai ao gosto popular do “guarda dinheiro no dia que sobrar”. Não so­bra.

O grande obstáculo para o empresário pode ser resumido como a sua mentalidade fechada: não guarda dinheiro, pois não se contenta com o retorno baixo, persiste em ter a estratégia escrita somente da cabeça e falta de apoio. Qual banco aceitava emprestar capital ao empresário conhecido por envolver os problemas pessoais no trabalho ou mesmo de insistir em ofertas do que não é pro­curado, no momento errado e em local desconhecido. E da mesma forma não adianta obter recursos e administrá-los da pior maneira possível.
Podemos imaginar como exemplo o padeiro que faz bolo e vende a vinte e quatro reais com oito pedaços e também pode vender cada pedaço a dois reais e cinquenta centavos (o cliente pode­rá simplesmente compra oito pedaços separados e pagar R$ 20,00 e sai ganhando quatro reais). É pura falta de preparo. Como resultado, há segundo o SEBRAE, o total de 60% das micro e pequenas empresas que fecham as portas antes de completar cinco anos de funcionamento.
Em duas pesquisas realizadas nos períodos de 1990 a 2000 e de 2002 a 2003 percebe-se que os hábitos causados do mau funcionamento de declínio do empreendimento continuaram dedica pouco tempo para a empresa e mantém deteriorada a direção entre o que é o dinheiro do empresá­rio e o da empresa. Chegam ao ponto de considerar o faturamento e não o lucro da empresa como se fosse o salário, livre para o direito do proprietário em itens supérfluos.
Na pesquisa realizada pelo departamento de administração da Universidade Federal de Viço­sa (UFV) verificou-se que é indispensável à capacitação técnica do empresário em importantes as­pectos do negócio. É raro, por exemplo, que o micro e pequena empresa tinham conhecimento de custo e formação de preso. Acaba assim criando o preço que julga melhor e não levam em considera­ção os gastos incorridos tampouco se vai conseguir se igualar ao concorrente, formar caixa e ampliar o negócio.
Não leva em conta a existência, inclusive, de ciclos operacionais, prazos a serem compridos e o capital necessário para se manter, que veremos a seguir.

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