O que seria contabilidade gerencial? O que diferencia a contabilidade gerencial para a tradicional que conhecemos? Bom de modo geral, a contabilidade gerencial é um pouco mais avançada que a tradicional. A tradicional como sabemos é a contabilidade que:
- emite notas;
- faz declarações de impostos;
- é contratada para fazer pagamentos de funcionários de empresas;
- informar ao seu cliente como esta a saúde financeira de sua empresa sobre aspecto patrimonial, obtido na DRE e no Balanço Patrimonial;
- manter a empresa regular perante aos órgãos municipais, estaduais e federais.
Em contrapartida, no ramo da contabilidade gerencial o contador se preocupa de fato mais com a empresa do que com os fiscos. O contador gerencial também se preocupa com as leis, mas dá mais atenção aos princípios contábeis e principalmente, à tomada de decisões. Muitas vezes a lei acaba ferindo os princípios contábeis, tais como:
- registros pelo valor original;
- a contabilidade registra seus ativos pelo valor de aquisição, mas não pode atualizar esses com indicadores de inflação, por exemplo: o que deixa os demonstrativos contábeis desatualizados
- apuração de custos;
- a apuração do custo da mercadoria vendida, toma por base os valores das primeiras aquisições, o que faz que o custo seja menor e consequentemente o custo fica maior;
- esse é o método que o governo impõe;
- o que a contabilidade gerencial faz neste método é apurar os custo pelos os dois métodos, pelo do governo que dá um lucro maior e o gerencial que mostra a realidade (custeio variável)
Em contabilidade financeira, por exemplo, se o funcionário da organização receber uma multa de trânsito ou da CETESB, a empresa não poderá registrar o valor na contabilidade, mesmo saindo dinheiro do caixa. O fisco não aceita que a empresa reconheça o valor como despesa e se contador seguir o governo, corre o risco de perder o controle sobre a realidade de sua organização empresarial. Não se devem esquecer os princípios contábeis, pois sem estes, a contabilidade não exerceria toda a sua função de mensuração, controle e a qualidade de fornecer informações para a tomada de decisões.
Da mesma forma para o fisco, a multa e os juros de mora devido a pagamentos de tributos em atraso não são aceitos como despesa. O tributo em si entra na contabilidade como despesa, uma obrigação social a ser paga, contudo, a multa como decorre de falta de cumprimento de prazo é punição, e não despesa. Se a pessoa física paga o imposto sobre a propriedade de veículo – IPVA – em atraso, o valor deixa de ser despesa e passa a multa.
Como foi visto, segundo o fisco não se coloca a multa na contabilidade. E o que a contabilidade gerencial deve fazer então? A contabilidade gerencial registra a multa no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Esse dado não é anexado nos demonstrativos contábeis. Nesse livro são deduzidas as despesas que foram colocadas a mais indevidamente (multas) e são somadas as receitas que não foram colocadas e retiram-se as receitas que não são passiveis de tributação – deduções e exclusões.
O IPVA é tributo e deve ser registrado como despesa e a multa por atraso de pagamento deste imposto é colocada na contabilidade pela contabilidade gerencial (para uso da empresa) e depois é retirado no LALUR pela contabilidade financeira (para uso do governo). Deve-se fazer a contabilidade de verdade. Esta é a função do contador gerencial ou também chamado Controller, que sabe a realidade da empresa e trabalha para que o empresário ganhe dinheiro.
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