quinta-feira, 28 de abril de 2016

O que é a Comissão de Valores Mobiliários - CVM?



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal que foi criada em 07/12/1976, com atribuições determinadas pela Lei 6.385/76 que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão e desenvolvimento do mercado de capitais/ valores mobiliários, obedecendo às regras do Conselho Monetário Nacional. A CMV é uma entidade autárquica que opera em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônios próprios. Além disso, tem uma administração própria, não é subordinada de nenhum outro conselho e seus dirigentes tem mandato fixo e estável. A entidade tem autonomia financeira e orçamentária.
O Mercado de Capitais/ Valores mobiliários é composto pela Bolsa de Valores (uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial. Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários) e pelo Mercado de Balcão (constitui-se em toda operação de valores mobiliários, realizada fora da Bolsa de Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade corretora).
Nos termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem como objetivo:
  • Garantir o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários contra;
A - Emissões irregulares de valores mobiliários;
B - Atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
C - O uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.

  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar que práticas comerciais iguais sejam tratadas nas mesmas condições, no mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

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