A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal que
foi criada em 07/12/1976, com atribuições determinadas pela Lei
6.385/76 que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a
supervisão e desenvolvimento do mercado de capitais/ valores
mobiliários, obedecendo às regras do Conselho Monetário Nacional.
A CMV é uma entidade autárquica que opera em regime especial,
vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e
patrimônios próprios. Além disso, tem uma administração própria,
não é subordinada de nenhum outro conselho e seus dirigentes tem
mandato fixo e estável. A entidade tem autonomia financeira e
orçamentária.
O
Mercado de Capitais/ Valores mobiliários
é composto pela Bolsa
de Valores (uma entidade privada,
constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem
a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial.
Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são
fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários) e pelo Mercado
de Balcão (constitui-se em toda
operação de valores mobiliários, realizada fora da Bolsa de
Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade
corretora).
Nos
termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem
como objetivo:
-
Garantir o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
-
Proteger os titulares de valores mobiliários contra;
A
- Emissões irregulares de valores mobiliários;
B
- Atos ilegais de administradores e acionistas das companhias
abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
C
- O uso de informação relevante não divulgada no mercado de
valores mobiliários.
-
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
-
Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
-
Assegurar que práticas comerciais iguais sejam tratadas nas mesmas condições, no mercado de valores mobiliários;
-
Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
-
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
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