As Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas de número 3 estabelecem
conceitos, estruturação e nomenclatura das demonstrações
contábeis. Segundo o subitem 3.2.1 do item 3.2, do Balanço
Patrimonial, da referida norma, o balanço patrimonial é a
“demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e
qualitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio
Líquido da entidade”. Ainda segundo a Norma temos o seguinte texto
sobre sua estrutura, a saber:
Item
3.2.2 – Conteúdo e Estrutura
O
balanço patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo
Patrimônio Líquido.
O
Ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e
direitos
O
Passivo compreende as origens de recursos representados pelas
obrigações para com terceiros
O
Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e
seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo
(Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido pode
ser positivo, nulo ou negativo.
O balanço
patrimonial apresenta o patrimônio da empresa ou entidade
estruturado nas origens (passivo e patrimônio líquido) e nas
aplicações (ativo). Demonstra com isso, os bens e os direitos –
tangíveis e intangíveis – e as obrigações querem exigíveis,
quer não exigível.
Vamos
explicar agora alguns pontos fundamentais do Balanço Patrimonial,
segundo a publicação do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo:
O
balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a
evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o
patrimônio líquido da entidade. Essa demonstração deve ser
estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (substituída
pela 11.638/07), e segundo os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001)1.
CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações
contábeis: estruturação e normas. 2. São Paulo: Conselho Regional
do Estado de São Paulo, 2001.
O balanço
patrimonial mostra as obrigações e direitos de curto e longo prazo,
além do capital investido, as depreciações ou amortizações, os
direitos e o lucro do exercício, de forma estática, como se fosse
uma fotografia da empresa. Quanto às obrigações devem-se entender
como tudo o que a entidade se compromete a pagar no futuro ou que
seja exigido.
São
exemplos de obrigações de uma empresa as ações judiciais, em que
há probabilidade de ganhar a ação na justiça, bem como de perder
e se isso ocorre, a entidade deve pagar o que lhe é exigido. A
empresa para se precaver, coloca d antemão o gasto que poderá ter
no futuro caso venha a perder a ação, que muitas vezes, estes
gastos podem representar milhões ou até bilhões de reais,
dependendo da ação judicial e do porte da empresa.
No ativo
estão às contas dos bens e direitos da entidade, dispostos conforme
o grau de liquidez (viram dinheiro mais rápido), sendo estes:
Ativo
circulante;
Realizável
em longo prazo;
Permanente
(investimentos, imobilizado, intangível e o eliminado diferido.
No ativo
circulante estão às disponibilidades (caixa e bancos), os
direitos a receber de clientes e duplicatas no curso do exercício
social subsequente e as aplicações de recursos em gatos e despesas
do exercício seguinte (despesas antecipadas). As Normas Brasileiras
de Contabilidade Técnicas expedidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade estabelecem a divisão do Ativo Circulante em cinco
grupos, a saber:
-
Disponível, que comporta o dinheiro - recursos financeiros - que a entidade tem em mãos (em caixa) ou em direito (recursos no banco);
-
Créditos, que são os valores que a empresa ou entidade tem a receber decorrente de suas atividades de vendas e prestação de serviços a prazo, tais como duplicatas e outras importâncias a receber de clientes;
-
Estoques sejam de matéria-prima, produtos em processamento, produtos acabados, em elaboração, de mercadorias, materiais de consumo, tudo o que se planeja vender, dentro do leque de atividades da empresa.
-
Despesas antecipadas, como pagamento de apólices de seguros, despesas financeiras e que devem ser apropriados como despesas no decorrer do exercício seguinte; e
-
Outros valores e bens diversos, como bens não-destinados ao uso e imóveis recebidos como garantias para revenda e etc.
Conclui
Starke Júnior (2008) e ainda acrescenta mais uma ligação ao
passivo circulante:
Portanto,
tem-se que o Ativo Circulante (AC) é composto de dois grupos: um
chamado operacional (ACO) e outro chamado financeiro (ACF) ou
errático. AC é igual a CG e ACO é igual a NCG. CG são todas as
aplicações de recursos cujo prazo de liquidação ou renovação é
até o final do exercício seguinte. Destes recursos, a parcela que
a empresa realmente necessita para girar suas operações é chamada
de NCG. Do outro lado, também se pode dividir o Passivo Circulante
(PC) em dois grupos: operacional (PCO) e financeiro (PCF). O primeiro
formado por contas como ‘Fornecedores’, ‘Impostos a Pagar’,
‘Salários e Encargos’, ‘Adiantamento de Clientes’; o segundo
formado por ‘Empréstimos Bancários’, ‘Empréstimos aos
Sócios’ e ‘Outros Créditos Não Operacionais’. Como o PC é
formado por créditos recebidos com o fim de financiar as aplicações
e necessidades de concessão de crédito, a subtração destes
valores das aplicações dá origem a variáveis denominadas Capital
de Giro Líquido (CGL) ou Capital Circulante Líquido (CCL) e
Necessidade Líquida de Capital de Giro (NLCG) ou Investimento
Operacional em Giro (IOG). A diferença entre ACF e PCF é chamada de
Tesouraria ou Saldo de Tesouraria (ST) (STARKE JÚNIOR, 2008)2.
No ativo
realizável em longo prazo, segundo o Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo:
Serão
classificados os direitos realizáveis após o término do exercício
seguinte, assim, como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não
constituíram negócios usuais na exploração do objeto da companhia
(CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Há de se
entender aqui o que significa a expressão “término do exercício
seguinte”. O término do exercício de curto prazo é entendido
como o prazo de um ano, e não como é possível pensar em “acaba
junto com o ano civil”, mas sim, é curto prazo tudo aquilo que vai
vencer até o término do exercício social subsequente. Logo, se
hoje é 10 de agosto de 2009, o termino do curto prazo do exercício
social subsequente é o dia 31 de dezembro de 2010.
E por
ultimo, no ativo Permanente são incluídos todos os bens de
permanência duradoura destinados ao funcionamento normal da
sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos
com essa finalidade, não destinados à transformação direta em
meios de pagamento, que não seja objeto de venda. Apresenta os
subgrupos:
-
Investimentos: participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das operações da empresa;
-
Imobilizado: bens e direitos tangíveis (têm corpo físico) e intangíveis (valor está nos direitos de sua propriedade, como marcas e patentes), utilizados na consecução das atividades fins da empresa.
-
Diferido: caracteriza-se por serem intangíveis que, no período de tempo que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem assim, as despesas incorridas durante o período de planejamento, desenvolvimento, construção e implantação de projetos, ainda antes das operações - gastos pré-operacionais, e por esta razão, geram gastos, mas não resultam em receitas. Não são considerados itens do diferido bens do imobilizado, corpóreos.
Há ainda
a presença das contas retificadoras do ativo. São contas que
diminuem o saldo das contas do ativo, quais sejam:
-
Títulos descontados;
-
Provisão para crédito de liquidação duvidosa;
-
Provisão para ajuste de estoque ao valor de mercado;
-
Provisão para perdas;
-
Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;
-
Depreciações acumuladas;
-
Exaustão; e
-
Amortizações.
Para
concluir temos que:
Com
o Balanço Patrimonial projetado, consegue-se efetuar diversas
avaliações: a eficiência do plano geral de operações, ou seja, a
relação significativa entre as receitas, custos e despesas
operacionais; comparar a situação atual e futura da empresa, além
de informar aos atuais e futuros acionistas sobre a provável
remuneração dos capitais investidos na empresa (GOMES, 2000)3.
No passivo
estão às contas dos valores das obrigações, exigíveis e não
exigíveis da entidade, dispostos conforme o grau de exigibilidade,
isto é, conforme o que vai vencer e a entidade devem pagar/ liquidar
em primeiro lugar até as obrigações que não serão cobradas.
Sendo assim, a estrutura é esta:
-
Passivo circulante;
-
Exigível em longo prazo;
-
Resultado de exercícios futuros; e
-
Patrimônio Líquido.
No passivo
circulante estão às “obrigações conhecidas e os encargos
estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situam-se no
curso do exercício subsequente à data do balanço patrimonial (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001)”.
Neste grupo ficam os impostos a pagar e a recolher, as contribuições,
as contas e dívidas com fornecedores que serão cobradas ainda no
curto prazo (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Todas as
obrigações conhecidas e os encargos estimados e de cujo prazo
estabelecido ou esperado ultrapasse o término do exercício social
subsequente à data do balanço patrimonial formará o grupo do
passivo exigível em longo prazo.
No
subgrupo resultado de exercícios futuros estão os valores de
receitas arrecadadas e que não serão exigíveis, mas que devido ao
princípio da Competência precisaram ser classificadas de forma
diferente. Segundo os autores do livro Normas e Práticas Contábeis
no Brasil, da FIPE CAPE e Arthur Anderson (1991, p. 339 apud Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, 2001, 26):
É
composto das receitas já recebidas pela empresa, sobre as quais não
recai nenhuma obrigação de devolução e não são levadas ao
resultado imediatamente em obediência ao Princípio da Competência
dos Exercícios. Tais receitas devem ser apresentadas deduzidas dos
custos e despesas incorridas ou a incorrer a elas inerentes.
Há de se
lembra que as NBC T 3 não consideraram o referido grupo no Balanço
Patrimonial, entendendo que tais contas devam ser classificadas no
ativo e no passivo circulante.
Segundo o
CRC-SP em sua publicação sobre as demonstrações contábeis:
O
Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e
seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo
(Ativo menos Passivo). Portanto, o Patrimônio Líquido pode ser
positivo, nulo ou negativo. As contas que compõem o Patrimônio
Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
CAPITAL:
São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de
incorporação de reservas e lucros
RESERVAS:
São os valores decorrentes de reavaliações de lucros, de
reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.
LUCROS
OU PREJUÍZOS ACUMULADOS: São os lucros retidos ou ainda não
destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados
como parcela redutora do Patrimônio Líquido.
No
Patrimônio Líquido está o capital da entidade ou empresa que de
fato não será exigido. Um sócio ao colocar dinheiro numa empresa
deseja obter retorno, mas em momento algum vai retirar os recursos
originais, uma vez que a entidade necessita deles.
E como
acontece com o ativo, há no PASSIVO (capital de terceiros e capital
próprio) também a presença das contas retificadoras. São contas
que diminuem o saldo das contas do passivo, quais sejam:
-
Os custos e as despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo Resultado de Exercícios Futuros, segundo a Lei 6.404/76, art. 181;
-
As ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta no Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos na sua aquisição, segundo a Lei 6.404/76, art. 182, § 5°;
-
A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido, conforme Lei 6.404/76, art. 178, § 2°, letra d; e
-
A parcela do Capital a Realizar, que será deduzida do Capital Social, segundo a Lei 6.404/76, art. 182.
E ligando
os três eixos do Balanço Patrimonial, Starke Júnior (2008) conclui
que:
Deve-se
ressaltar ainda, considerando que, no total, o Ativo e Passivo devem
ser iguais, que o CCL (AC menos PC) também é igual à diferença
entre as fontes de longo prazo (Exigível a Longo Prazo – ELP – e
Patrimônio Líquido – PL) e as aplicações de longo prazo (Ativo
Permanente – AP – e Realizável a Longo Prazo – RLP). Ou seja,
a diferença entre o AC e o PC corresponde à parcela de recursos de
longo prazo aplicados no Capital de Giro ou cuja origem estão no
curto prazo (STARKE JÚNIOR, 2008).
Bibliografia
CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Demonstrações comtábeis:
estruturação e normas, 2001
GOMES, 2000: GOMES,
Regina Celi Vidal, O orçamento base zero como técnica de
planejamento financeiro, 2000
STARKE JÚNIOR,
2008: STARKE JÚNIOR, Paulo César, Efeito tesoura: relevância e
evidências estatísticas para análise econômico-financeira de
empresas brasileiras, 2008
1CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações
contábeis: estruturação e normas. 2. São Paulo: Conselho
Regional do Estado de São Paulo, 2001.
2STARKE
JÚNIOR, Paulo César. Efeito tesoura: relevância e evidências
estatísticas para análise econômico-financeira de empresas
brasileiras. 200. f. - Universidade Federal do Paraná, Curitiba,
2008.
3GOMES,
Regina Celi Vidal. O orçamento base zero como técnica de
planejamento financeiro. 77. f. Mono - grafia (Especialização MBA
em Finanças e Contabilidade - Universidade de Taubaté, Taubaté,
2000.
Preciso urgente de um balanço patrimonial
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