sexta-feira, 29 de abril de 2016

Noções do Balanço Patrimonial


        Balanço Patrimonial

As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de número 3 estabelecem conceitos, estruturação e nomenclatura das demonstrações contábeis. Segundo o subitem 3.2.1 do item 3.2, do Balanço Patrimonial, da referida norma, o balanço patrimonial é a “demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da entidade”. Ainda segundo a Norma temos o seguinte texto sobre sua estrutura, a saber:
Item 3.2.2 – Conteúdo e Estrutura
O balanço patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido pode ser positivo, nulo ou negativo.
O balanço patrimonial apresenta o patrimônio da empresa ou entidade estruturado nas origens (passivo e patrimônio líquido) e nas aplicações (ativo). Demonstra com isso, os bens e os direitos – tangíveis e intangíveis – e as obrigações querem exigíveis, quer não exigível.
Vamos explicar agora alguns pontos fundamentais do Balanço Patrimonial, segundo a publicação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo:
O balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o patrimônio líquido da entidade. Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (substituída pela 11.638/07), e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001)1.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações contábeis: estruturação e normas. 2. São Paulo: Conselho Regional do Estado de São Paulo, 2001.
O balanço patrimonial mostra as obrigações e direitos de curto e longo prazo, além do capital investido, as depreciações ou amortizações, os direitos e o lucro do exercício, de forma estática, como se fosse uma fotografia da empresa. Quanto às obrigações devem-se entender como tudo o que a entidade se compromete a pagar no futuro ou que seja exigido.
São exemplos de obrigações de uma empresa as ações judiciais, em que há probabilidade de ganhar a ação na justiça, bem como de perder e se isso ocorre, a entidade deve pagar o que lhe é exigido. A empresa para se precaver, coloca d antemão o gasto que poderá ter no futuro caso venha a perder a ação, que muitas vezes, estes gastos podem representar milhões ou até bilhões de reais, dependendo da ação judicial e do porte da empresa.


      Ativo

No ativo estão às contas dos bens e direitos da entidade, dispostos conforme o grau de liquidez (viram dinheiro mais rápido), sendo estes:
Ativo circulante;
Realizável em longo prazo;
Permanente (investimentos, imobilizado, intangível e o eliminado diferido.
No ativo circulante estão às disponibilidades (caixa e bancos), os direitos a receber de clientes e duplicatas no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em gatos e despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas). As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelecem a divisão do Ativo Circulante em cinco grupos, a saber:
  • Disponível, que comporta o dinheiro - recursos financeiros - que a entidade tem em mãos (em caixa) ou em direito (recursos no banco);
  • Créditos, que são os valores que a empresa ou entidade tem a receber decorrente de suas atividades de vendas e prestação de serviços a prazo, tais como duplicatas e outras importâncias a receber de clientes;
  • Estoques sejam de matéria-prima, produtos em processamento, produtos acabados, em elaboração, de mercadorias, materiais de consumo, tudo o que se planeja vender, dentro do leque de atividades da empresa.
  • Despesas antecipadas, como pagamento de apólices de seguros, despesas financeiras e que devem ser apropriados como despesas no decorrer do exercício seguinte; e
  • Outros valores e bens diversos, como bens não-destinados ao uso e imóveis recebidos como garantias para revenda e etc.
Conclui Starke Júnior (2008) e ainda acrescenta mais uma ligação ao passivo circulante:
Portanto, tem-se que o Ativo Circulante (AC) é composto de dois grupos: um chamado operacional (ACO) e outro chamado financeiro (ACF) ou errático. AC é igual a CG e ACO é igual a NCG. CG são todas as aplicações de recursos cujo prazo de liquidação ou renovação é até o final do exercício seguinte. Destes recursos, a parcela que a empresa realmente necessita para girar suas operações é chamada de NCG. Do outro lado, também se pode dividir o Passivo Circulante (PC) em dois grupos: operacional (PCO) e financeiro (PCF). O primeiro formado por contas como ‘Fornecedores’, ‘Impostos a Pagar’, ‘Salários e Encargos’, ‘Adiantamento de Clientes’; o segundo formado por ‘Empréstimos Bancários’, ‘Empréstimos aos Sócios’ e ‘Outros Créditos Não Operacionais’. Como o PC é formado por créditos recebidos com o fim de financiar as aplicações e necessidades de concessão de crédito, a subtração destes valores das aplicações dá origem a variáveis denominadas Capital de Giro Líquido (CGL) ou Capital Circulante Líquido (CCL) e Necessidade Líquida de Capital de Giro (NLCG) ou Investimento Operacional em Giro (IOG). A diferença entre ACF e PCF é chamada de Tesouraria ou Saldo de Tesouraria (ST) (STARKE JÚNIOR, 2008)2.
No ativo realizável em longo prazo, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo:
Serão classificados os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim, como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituíram negócios usuais na exploração do objeto da companhia (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Há de se entender aqui o que significa a expressão “término do exercício seguinte”. O término do exercício de curto prazo é entendido como o prazo de um ano, e não como é possível pensar em “acaba junto com o ano civil”, mas sim, é curto prazo tudo aquilo que vai vencer até o término do exercício social subsequente. Logo, se hoje é 10 de agosto de 2009, o termino do curto prazo do exercício social subsequente é o dia 31 de dezembro de 2010.
E por ultimo, no ativo Permanente são incluídos todos os bens de permanência duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade, não destinados à transformação direta em meios de pagamento, que não seja objeto de venda. Apresenta os subgrupos:
  • Investimentos: participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das operações da empresa;
  • Imobilizado: bens e direitos tangíveis (têm corpo físico) e intangíveis (valor está nos direitos de sua propriedade, como marcas e patentes), utilizados na consecução das atividades fins da empresa.
  • Diferido: caracteriza-se por serem intangíveis que, no período de tempo que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem assim, as despesas incorridas durante o período de planejamento, desenvolvimento, construção e implantação de projetos, ainda antes das operações - gastos pré-operacionais, e por esta razão, geram gastos, mas não resultam em receitas. Não são considerados itens do diferido bens do imobilizado, corpóreos.
Há ainda a presença das contas retificadoras do ativo. São contas que diminuem o saldo das contas do ativo, quais sejam:
  • Títulos descontados;
  • Provisão para crédito de liquidação duvidosa;
  • Provisão para ajuste de estoque ao valor de mercado;
  • Provisão para perdas;
  • Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;
  • Depreciações acumuladas;
  • Exaustão; e
  • Amortizações.
Para concluir temos que:
Com o Balanço Patrimonial projetado, consegue-se efetuar diversas avaliações: a eficiência do plano geral de operações, ou seja, a relação significativa entre as receitas, custos e despesas operacionais; comparar a situação atual e futura da empresa, além de informar aos atuais e futuros acionistas sobre a provável remuneração dos capitais investidos na empresa (GOMES, 2000)3.




      Passivo

No passivo estão às contas dos valores das obrigações, exigíveis e não exigíveis da entidade, dispostos conforme o grau de exigibilidade, isto é, conforme o que vai vencer e a entidade devem pagar/ liquidar em primeiro lugar até as obrigações que não serão cobradas. Sendo assim, a estrutura é esta:
  • Passivo circulante;
  • Exigível em longo prazo;
  • Resultado de exercícios futuros; e
  • Patrimônio Líquido.
No passivo circulante estão às “obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situam-se no curso do exercício subsequente à data do balanço patrimonial (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001)”. Neste grupo ficam os impostos a pagar e a recolher, as contribuições, as contas e dívidas com fornecedores que serão cobradas ainda no curto prazo (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001).
Todas as obrigações conhecidas e os encargos estimados e de cujo prazo estabelecido ou esperado ultrapasse o término do exercício social subsequente à data do balanço patrimonial formará o grupo do passivo exigível em longo prazo.
No subgrupo resultado de exercícios futuros estão os valores de receitas arrecadadas e que não serão exigíveis, mas que devido ao princípio da Competência precisaram ser classificadas de forma diferente. Segundo os autores do livro Normas e Práticas Contábeis no Brasil, da FIPE CAPE e Arthur Anderson (1991, p. 339 apud Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, 2001, 26):
É composto das receitas já recebidas pela empresa, sobre as quais não recai nenhuma obrigação de devolução e não são levadas ao resultado imediatamente em obediência ao Princípio da Competência dos Exercícios. Tais receitas devem ser apresentadas deduzidas dos custos e despesas incorridas ou a incorrer a elas inerentes.
Há de se lembra que as NBC T 3 não consideraram o referido grupo no Balanço Patrimonial, entendendo que tais contas devam ser classificadas no ativo e no passivo circulante.


      Patrimônio Líquido

Segundo o CRC-SP em sua publicação sobre as demonstrações contábeis:
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o Patrimônio Líquido pode ser positivo, nulo ou negativo. As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
CAPITAL: São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros
RESERVAS: São os valores decorrentes de reavaliações de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS: São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido.
No Patrimônio Líquido está o capital da entidade ou empresa que de fato não será exigido. Um sócio ao colocar dinheiro numa empresa deseja obter retorno, mas em momento algum vai retirar os recursos originais, uma vez que a entidade necessita deles.
E como acontece com o ativo, há no PASSIVO (capital de terceiros e capital próprio) também a presença das contas retificadoras. São contas que diminuem o saldo das contas do passivo, quais sejam:
  • Os custos e as despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo Resultado de Exercícios Futuros, segundo a Lei 6.404/76, art. 181;
  • As ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta no Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos na sua aquisição, segundo a Lei 6.404/76, art. 182, § 5°;
  • A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido, conforme Lei 6.404/76, art. 178, § 2°, letra d; e
  • A parcela do Capital a Realizar, que será deduzida do Capital Social, segundo a Lei 6.404/76, art. 182.
E ligando os três eixos do Balanço Patrimonial, Starke Júnior (2008) conclui que:
Deve-se ressaltar ainda, considerando que, no total, o Ativo e Passivo devem ser iguais, que o CCL (AC menos PC) também é igual à diferença entre as fontes de longo prazo (Exigível a Longo Prazo – ELP – e Patrimônio Líquido – PL) e as aplicações de longo prazo (Ativo Permanente – AP – e Realizável a Longo Prazo – RLP). Ou seja, a diferença entre o AC e o PC corresponde à parcela de recursos de longo prazo aplicados no Capital de Giro ou cuja origem estão no curto prazo (STARKE JÚNIOR, 2008).






Bibliografia
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2001: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Demonstrações comtábeis: estruturação e normas, 2001
GOMES, 2000: GOMES, Regina Celi Vidal, O orçamento base zero como técnica de planejamento financeiro, 2000
STARKE JÚNIOR, 2008: STARKE JÚNIOR, Paulo César, Efeito tesoura: relevância e evidências estatísticas para análise econômico-financeira de empresas brasileiras, 2008


1CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações contábeis: estruturação e normas. 2. São Paulo: Conselho Regional do Estado de São Paulo, 2001.
2STARKE JÚNIOR, Paulo César. Efeito tesoura: relevância e evidências estatísticas para análise econômico-financeira de empresas brasileiras. 200. f. - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008.

3GOMES, Regina Celi Vidal. O orçamento base zero como técnica de planejamento financeiro. 77. f. Mono - grafia (Especialização MBA em Finanças e Contabilidade - Universidade de Taubaté, Taubaté, 2000.

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