quinta-feira, 14 de abril de 2016

Perícia Contábil




Para ser um auditor de juiz é preciso ser homem de confiança de algum juiz. Este profissional é o responsável pelos questionamentos entregues ao magistrado. O auditor de uma empresa deve ser conhecedor das normas e leis da empresa e das vigentes e relacionadas à organização, ao passo que o auditor de magistrado deve ser especialista em contabilidade, o que qualifica não mais como auditor e sim, como perito contador. É claro que tanto o contador quanto aos auditores e peritos tem escolhas de trabalhar com diferentes métodos para alcançar os objetivos, todos os métodos legais e embasados em princípios e estudos sólidos.
Isso permite a eles discordar de muitas ordens inconstitucionais que podem ouvir no decorrer de suas carreiras, a chamada AIDIN. Esse é um exemplo de atividade de perito: uma seguradora analisa os danos que uma enchente causou num estoque de uma empresa cliente de seu serviço. A seguradora entende que o valor do seguro calculado por ela está certo, mas a empresa se defende. Nesse caso o perito calcula o valor certo, vê se as notas fiscais são falsas e no final do processo recebe a sua remuneração da parte que perdeu a causa.
Somente o bacharel em ciências contábeis e regularmente registrado com CRC pode exercer função de perícia contábil e, é somente o perito que pode fazer este trabalho e ser responsabilizado por eventuais erros. Por esta razão, o juiz não pode nomear uma empresa, somente pessoa física.
A perícia contábil e o profissional perito contador serão tradados com mais detalhamento nas próximas postagens.

Forte abraço!

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