Para
ser um auditor de juiz é preciso ser homem de confiança de algum juiz.
Este profissional é o responsável pelos questionamentos entregues ao
magistrado. O auditor de uma empresa deve ser conhecedor das normas e
leis da empresa e das vigentes e relacionadas à organização, ao passo
que o auditor de magistrado deve ser especialista em contabilidade, o
que qualifica não mais como auditor e sim, como perito contador.
É claro que tanto o contador quanto aos auditores e peritos tem
escolhas de trabalhar com diferentes métodos para alcançar os objetivos,
todos os métodos legais e embasados em princípios e estudos sólidos.
Isso
permite a eles discordar de muitas ordens inconstitucionais que podem
ouvir no decorrer de suas carreiras, a chamada AIDIN. Esse é um exemplo
de atividade de perito: uma seguradora analisa os danos que uma enchente
causou num estoque de uma empresa cliente de seu serviço. A seguradora
entende que o valor do seguro calculado por ela está certo, mas a
empresa se defende. Nesse caso o perito calcula o valor certo, vê se as
notas fiscais são falsas e no final do processo recebe a sua remuneração
da parte que perdeu a causa.
Somente
o bacharel em ciências contábeis e regularmente registrado com CRC pode
exercer função de perícia contábil e, é somente o perito que pode fazer
este trabalho e ser responsabilizado por eventuais erros. Por esta
razão, o juiz não pode nomear uma empresa, somente pessoa física.
A perícia contábil e o profissional perito contador serão tradados com mais detalhamento nas próximas postagens.
Forte abraço!
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