Para
alívio dos contadores e contabilistas nesses últimos dias e que
estão sofrendo com a entrega da declaração de seus clientes, a
Secretaria da Fazenda estenderá até 31 de agosto o prazo para a
entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros
meses do ano.
A prorrogação foi publicada na edição de
sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado, que você confere
aqui:
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010(DOE 27-10-2010)
Prorroga
o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT-
155/10, de 24-09-2010.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um
elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para
preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10,
de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art.
1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de
dezembro de 2010.
Art.
2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A
declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do
Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os
recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de
Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de
um aplicativo instalado no computador (os contribuintes
Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados da entrega da
DeSTDA)1
.
DeSTDA
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota
e Antecipação
O
Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender
as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.
Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária
dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que
será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico
de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo
digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for
o caso, até o primeiro dia útil seguinte. No
Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela
Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do
Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.Os
contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a
declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão
1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de
adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos
arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro
a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia
20 de agosto de 2016.Todas
as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São
Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A
DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo
Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição
Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações
ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte
do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a
Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação
da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.Caso
o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário,
mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se
dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição
Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do
território paulista, o procedimento é detalhado no endereço
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço
Para
mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
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