domingo, 21 de agosto de 2016

A organização da administração pública brasileira


Conceito de Administração pública
A administração pública, por mais que não pareça, é organizada. Nesta existem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (que serão vistos no tópico seguinte). A administração pública é o conjunto de órgãos que existem para atender às necessidades do povo, cumprindo tudo aquilo que o Estado atender como regra. Quem diz como o ente público deve atender a sociedade é o Ente Maior.

É o conjunto de órgãos e entidades incumbidas de realizar a atividade administrativa visando à satisfação das necessidades coletivas e segundo os fins desejados pelo Estado. Está subordinada aos princípios do direito administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no art. 37, caput, da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, 322 Artigo 29, da Lei Federal n° 4.320/64.
323 Artigo 35, § 1° inciso III, das Disposições Transitórias da Constituição Federal e artigo 39, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo.

CONTABILIDADE PUBLICA – 1456 publicidades e eficiência (LIMPE).
A Administração Pública só age nos limites da lei, tendo como principal objetivo atender ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Em Economia, os recursos são escassez e as necessidades humanas são inversamente, ilimitadas.
E por esta razão, há a necessidade da administração pública saber racionalizar (usar de maneira racional) estes recursos para atender ao máximo de necessidades possível e promover assim, uma melhor qualidade de vida para o cidadão.
A administração pública está subordinada aos princípios do, no artigo n° 37 da Constituição Federal. Dentro da administração pública existem três poderes distintos e “harmônicos”: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes serão vistos no tópico a seguir.
Vale lembrar que a administração pública existe para atender às necessidades humanas que são ilimitadas e coletivas. A coletividade é a população, que paga tributos e deveria ser a razão de existir da administração pública. Para atender às necessidades ilimitadas o administrador público deve planejar o que vais fazer e como vai trabalhar com os recursos e as despesas. Algum tempo atrás, o administrador público acreditava que apenas pelo fato de estar no poder poderia ser capaz de fazer o que quisesse com o dinheiro público, bem com o que as receitas arrecadadas nunca fossem se esgotar, o que sabidamente não é verdade.
Antes de cobrar impostos, a administração pública impõe valores para que a coletividade os aceite e pague. A coletividade é composta por todo aquele que paga impostos e também, os que não pagam, mas se servem dos serviços oferecidos pela administração pública. Quando se fala em atender as necessidades não se pode pensar apenas ao próprio redor.
Há aqueles que vivem recebendo benefícios e auxílios de programas do governo. São exemplos destes os idosos, que nunca contribuíram junto a Previdência Social e que não têm renda própria e que, além disso, recebem o auxílio por idade, invalidez ou cestas básicas da prefeitura. O governo bancas pessoas para que não adoeçam e não morram. É realmente um benefício. Da mesma forma, o governo também mantém os presos com benefícios – o dinheiro para a família. É certo ou não o governo dar dinheiro para presidiário? Nisso entra em conflito o aspecto humanista e o social
Contra o modo de administração:
Aspecto social: a família do preso pode não ter muitas opções na vida. O filho do presidiário se não for amparado pelo poder público pode, no futuro, se tornar mais um indivíduo infrator ou pior e que gerará custos maiores ao Estado.
Custos: o custo de um preso é alto. Se não auxilia o preso, a família deste pode seguir o mesmo caminho. Esse é o chamado Paternalismo – o Estado assume o papel de pai, de família. Sendo assim, não é o preso que recebe auxílios e sim, é a família dele, mantendo os dependentes como se o preso estivesse presente.
O Estado deve atender a toda a coletividade, isto é, toda a população, sejam presos, famílias que recebem a renda denominada Renda Mínima, meninos carentes na escola pública, bolsistas entre outros.

Administração Direta
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo número 2º, os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
Poder Executivo – exerce a função administrativa, converte a norma abstrata em ato concreto. E responsável por sancionar a lei orçamentaria, convertendo a lei abstrata em real, apos todos os debates e sua aprovação junto ao Poder Legislativo. Compõem o poder executivo a União, o Governo Federal, os Estados e as autarquias. E o responsável por legislar e elaborar, com exceção dos orçamentos.
Poder Legislativo – exerce a atividade normativa, elabora as leis, controla as atividades administrativas CONTABILIDADE PUBLICA – 1457 desempenhadas pelo Poder Executivo e Judiciário. O Poder Legislativo normatiza (cria normas de conduta) sancionado pelo chefe do ser respectivo poder.
Poder Judiciário – aplica a lei de forma coercitiva, exerce o controle externo sobre as acoes constitucionais. O Poder Judiciário tem o papel de fazer com que a lei seja cumprida. Coloca a lei em pratica, utilizando para isso a coação. Nenhum dos órgãos exerce poder sobre outro órgão, apesar de serem vinculados (ligados uns aos outros) e harmônicos (dentro de suas atribuições e capacidade). Por exemplo, não é o presidente da república que assina a maioridade penal. Os poderes são independentes e se complementam,
Tanto que se apenas um destes agir, a administração e a justiça não andam mais.
Existem três poderes por que a nação existe e a democracia também e carecem dessa divisão de responsabilidades. A saber:
Na União: exerce o Poder Executivo (presidente); Legislativo (Congresso Nacional – casa aberta, na camará dos deputados e casa fechada, no senado federal).
Nos Estados: exerce o Poder Legislativo a Assembleia Legislativa e os tribunais de contas. O poder judiciário e representado pelo tribunal do juri e o executivo pelo governador.
Nos Municípios: o poder executivo e representado pelo prefeito e secretários, e o legislativo pela camará de vereadores. Não ocorre poder judiciário.

Além de a administração pública descentralizar o poder público, também o faz com os serviços, principalmente as atividades de cunho de lucro. São exemplos dessas atividades as que ocorrem em postos de petróleo (que geram riquezas para o país e para cuidar desse trabalho o governo autoriza a empresa a trabalhar nesse serviço, além de que o governo não é especialista nessa área.

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