Conceito
de Administração
pública
A
administração pública, por mais que não pareça, é organizada.
Nesta existem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (que
serão vistos no tópico seguinte). A administração pública é o
conjunto de órgãos que existem para atender às necessidades do
povo, cumprindo tudo aquilo que o Estado atender como regra. Quem diz
como o ente público deve atender a sociedade é o Ente Maior.
É
o conjunto de órgãos e entidades incumbidas de realizar a atividade
administrativa visando à satisfação das necessidades coletivas e
segundo os fins desejados pelo Estado. Está subordinada aos
princípios do direito administrativo e, em especial, aos princípios
básicos instituídos no art. 37, caput,
da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade,
322
Artigo 29, da Lei Federal n° 4.320/64.
323
Artigo 35, § 1° inciso III, das Disposições Transitórias da
Constituição Federal e artigo 39, inciso II, da Constituição do
Estado de São
Paulo.
CONTABILIDADE
PUBLICA –
1456 publicidades
e eficiência (LIMPE).
A
Administração Pública só age nos limites da lei, tendo como
principal objetivo atender ao princípio da supremacia do interesse
público sobre o particular. Em Economia, os recursos são escassez e
as necessidades humanas são inversamente, ilimitadas.
E
por esta razão, há a necessidade da administração pública saber
racionalizar (usar de maneira racional) estes recursos para atender
ao máximo de necessidades possível e promover assim, uma melhor
qualidade de vida para o cidadão.
A
administração pública está subordinada aos princípios do, no
artigo n° 37 da Constituição Federal. Dentro da administração
pública existem três poderes distintos e “harmônicos”:
Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes serão vistos no
tópico a seguir.
Vale
lembrar que a administração pública existe para atender às
necessidades humanas que são ilimitadas e coletivas. A coletividade
é a população, que paga tributos e deveria ser a razão de existir
da administração pública. Para atender às necessidades ilimitadas
o administrador público deve planejar o que vais fazer e como vai
trabalhar com os recursos e as despesas. Algum tempo atrás, o
administrador público acreditava que apenas pelo fato de estar no
poder poderia ser capaz de fazer o que quisesse com o dinheiro
público, bem com o que as receitas arrecadadas nunca fossem se
esgotar, o que sabidamente não é verdade.
Antes
de cobrar impostos, a administração pública impõe valores para
que a coletividade os aceite e pague. A coletividade é composta por
todo aquele que paga impostos e também, os que não pagam, mas se
servem dos serviços oferecidos pela administração pública. Quando
se fala em atender as necessidades não se pode pensar apenas ao
próprio redor.
Há
aqueles que vivem recebendo benefícios e auxílios de programas do
governo. São exemplos destes os idosos, que nunca contribuíram
junto a Previdência Social e que não têm renda própria e que,
além disso, recebem o auxílio por idade, invalidez ou cestas
básicas da prefeitura. O governo bancas pessoas para que não
adoeçam e não morram. É realmente um benefício. Da mesma forma, o
governo também mantém os presos com benefícios – o dinheiro para
a família. É certo ou não o governo dar dinheiro para presidiário?
Nisso entra em conflito o aspecto humanista e o social
Contra
o modo de administração:
Aspecto
social: a
família do preso pode não ter muitas opções na vida. O filho do
presidiário se não for amparado pelo poder público pode, no
futuro, se tornar mais um indivíduo infrator ou pior e que gerará
custos maiores ao Estado.
Custos:
o
custo de um preso é alto. Se não auxilia o preso, a família deste
pode seguir o mesmo caminho. Esse é o chamado Paternalismo – o
Estado assume o papel de pai, de família. Sendo assim, não é o
preso que recebe auxílios e sim, é a família dele, mantendo os
dependentes como se o preso estivesse presente.
O
Estado deve atender a toda a coletividade, isto é, toda a população,
sejam presos, famílias que recebem a renda denominada Renda Mínima,
meninos carentes na escola pública, bolsistas entre outros.
Administração
Direta
Segundo
a Constituição Federal, em seu artigo número 2º, os Poderes da
União são independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o
Executivo e o Judiciário.
Poder
Executivo –
exerce a função administrativa, converte a norma abstrata em ato
concreto. E responsável por sancionar a lei orçamentaria,
convertendo a lei abstrata em real, apos todos os debates e sua
aprovação junto ao Poder Legislativo. Compõem o poder executivo a
União, o Governo Federal, os Estados e as autarquias. E o
responsável por legislar e elaborar, com exceção dos orçamentos.
Poder
Legislativo –
exerce a atividade normativa, elabora as leis, controla as atividades
administrativas CONTABILIDADE
PUBLICA –
1457
desempenhadas
pelo Poder Executivo e Judiciário. O Poder Legislativo normatiza
(cria normas de conduta) sancionado pelo chefe do ser respectivo
poder.
Poder
Judiciário – aplica
a lei de forma coercitiva, exerce o controle externo sobre as acoes
constitucionais. O Poder Judiciário tem o papel de fazer com que a
lei seja cumprida. Coloca a lei em pratica, utilizando para isso a
coação. Nenhum
dos órgãos exerce poder sobre outro órgão, apesar de serem
vinculados (ligados uns aos outros) e harmônicos (dentro de suas
atribuições e capacidade). Por exemplo, não é o presidente da
república que assina a maioridade penal. Os poderes são
independentes e se complementam,
Tanto
que se apenas um destes agir, a administração e a justiça não
andam mais.
Existem
três poderes por que a nação existe e a democracia também e
carecem dessa divisão de responsabilidades. A saber:
Na
União: exerce
o Poder Executivo (presidente); Legislativo (Congresso Nacional –
casa aberta, na camará dos deputados e casa fechada, no senado
federal).
Nos
Estados: exerce
o Poder Legislativo a Assembleia Legislativa e os tribunais de
contas. O poder judiciário e representado pelo tribunal do juri e o
executivo pelo governador.
Nos
Municípios: o
poder executivo e representado pelo prefeito e secretários, e o
legislativo pela camará de vereadores. Não ocorre poder judiciário.
Além
de a administração pública descentralizar o poder público, também
o faz com os serviços, principalmente as atividades de cunho de
lucro. São exemplos dessas atividades as que ocorrem em postos de
petróleo (que geram riquezas para o país e para cuidar desse
trabalho o governo autoriza a empresa a trabalhar nesse serviço,
além de que o governo não é especialista nessa área.
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