Ter uma
escrituração contábil regular é fundamental para o crescimento e
bom desenvolvimento econômico da empresa, pois relata fatos
importantes da instituição, tais como saídas e entradas de bens,
gastos, lucros, etc [DEL FRARO et al, 2010].
Todo
escritório de contabilidade deve manter guardados e bem protegidos
todos os registros de seus clientes. Com essas práticas, é possível
conferir todas as movimentações, atividades operacionais, certidões
e contratos caso haja alguma fiscalização surpresa com o objetivo
de descobrir irregularidades sobre alguma empresa.
Estes
documentos são guardados dentro de caixas de papelão sem nome
próprio, apenas com a etiqueta com o nome da respectiva empresa.
A
contabilidade tem todos os registros como forma de garantir que
aquela empresa está seguindo toda a legislação, norma e totalmente
regularizada, sem possíveis roubos, caixa - dois e sonegação
frente aos órgãos fiscalizadores. Todos os documentos das pastas
são feitos ou preenchidos pelo computador.
Isso pode
ser feito porque todos os clientes têm seus dados cadastrados no
programa. Assim que o usuário entra com o nome do dono ou da
empresa, o sistema preenche os demais campos, deixando apenas para
colocar os dados atuais como compras, vendas, datas etc.
A
informatização tornou mais rápida o trabalho do contador. O tempo
perdido datilografando letra por letra toda a ficha de cadastro de
algum funcionário compra, abertura de empresa, na atualidade
diminuiu, também, pela capacidade de corrigir erros digitados; o que
antes, gerava todo um processo de retomada de documentos e tornava
ainda mais lento todo o processo burocrático.
Embora a
escrituração dos documentos do movimento contábil propiciar tanta
informação útil ao cliente, infelizmente, nem todos os escritórios
de contabilidade a executam. Utilizam mecanismos como lançamentos
apenas em livros-caixas ou se contentam em apenas oferecer os
serviços do departamento fiscal e da folha de pagamento, fora
administrativos, como alteração de contrato.
Um
argumento utilizado para a falta do serviço está em que:
A
manutenção de livros contábeis representa burocracia fiscal e
custo elevado; que a dispensa daquela obrigação estaria
evidenciando tratamento diferenciado para as microempresas e pequenas
empresas, entendendo e se posicionando no sentido que a contabilidade
constitui empecilho, ônus e exigência impeditiva ao crescimento
daquelas empresas [SCHNORR et al, 2008].
Outro
ponto comum é utilizar o dizer de que seus clientes são do Simples
Nacional e empresas desse regime tributário estariam desobrigadas a
ter escrituração. De fato, a Lei Civil desobriga mesmo, mas a
contabilidade não. Com relação a isso:
O
Código Tributário Nacional, que consta na lei no 5172 de
25/10/1966, trata, superficialmente, das obrigações dos
contribuintes a respeito de sua Escrituração contábil. A
Contabilidade Simplificada ou o Simples Nacional trata da utilização
de um plano de contas simplificado, podendo substituir a utilização
do livro caixa. Essa modalidade de escrituração não desobriga as
empresas de manterem escrituração regular em consonância com os
Princípios Fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade, em que são observados os critérios quanto às
formalidades, documentação, temporalidade dos documentos, filiais,
balancete e contabilização em forma eletrônica [DEL FRARO et al, 2010].
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