Conforme
Oleiro et al (2006):
Nos
últimos anos, a administração pública passou por diversas
transformações, destacando-se entre elas a migração de um modelo
burocrático para o gerencial, voltado não apenas a aspectos
formalísticos, mas também, na busca de resultados que agreguem
maior valor aos serviços disponibilizados ao cidadão. A atual
Constituição Federal do país previu a participação popular na
gestão da res publica. Porém, para que esse princípio seja
amplamente concretizado como também para que a cidadania possa se
consolidar cada vez mais no país, a administração pública precisa
apresentar soluções pragmáticas, como transparência,
responsabilidade (accountability) e controles eficazes (OLEIRO et al, 2006).
Antes de
entender o que são o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial
e de compensação e, sobretudo, os sistemas dentro da administração
pública é necessário compreender a programação do orçamento
público.
Na
administração pública existem sistemas diferenciados, pois há a
necessidade de se controlar o orçamento e, como o ente geralmente é
de porte muito grande, não é possível exercer um bom controle
apenas sobre um ou outro ponto específico. Há a necessidade de
existir uma visão detalhada para cada vertente de informação e
isso é o que faz a máquina pública girar. Por exemplo, um a
prefeitura deve, por força de lei, saber se tudo aquilo que consta
em seu orçamento de fato ocorre na realidade, se foi mesmo
arrecadado aquele montante e se é capaz de suprir todos os gastos.
A
programação orçamentária é aquilo que planeja as ações da
administração pública para o exercício. O orçamento público é
executado quando a receita é efetivamente arrecadada (ao entrar no
caixa único da administração) e a despesa quando assumida como
dívida a ser paga. Segue-se assim o Princípio da Competência: a
receita é reconhecida quando de fato ocorre e a despesa, quando é
assumida.
Por
prudência, a administração pública deve trabalhar com os dois
princípios quando aos regimes a serem adotados: o de caixa para a
receita e o de competência para a despesa. Nisso ocorre o Regime
Misto, que será visto mais adiante. É também devido à prudência
que algumas instituições mais modernas trabalham com provisões
para devedores duvidosos, assim como corre em empresas do setor
privado.
Com isso
existem campos distintos de informações: com entrada de dinheiro
físico, com despesa assumida, com provisões, com alterações no
patrimônio que podem ou não afetar o caixa entre outras.
Mas
voltando ao Sistema Orçamentário, o que vem a ser? Para começar,
na administração pública existe o controle sintético das
informações, que acontece em quatro sistemas distintos e harmônicos
e, dependentes entre si:
-
Sistema Orçamentário;
-
Sistema Financeiro;
-
Sistema Patrimonial; e
-
Sistema de Compensação.
Os
sistemas serão mais bem explicados a seguir.
No Sistema
Orçamentário há tudo o que gira em torno do Orçamento. A análise
sobre as informações que este sistema produz permite ao
administrador público dizer se a receita pública foi menor ou maior
do que a executada (realizada) de fato e; se a despesa pública
também correspondeu às provisões elaboradas.
Como
explica Kohama (2001):
Evidencia
o registro contábil da receita e despesa, de acordo com as
especificações constantes da LOA e dos Créditos Adicionais1,
assim como o montante dos créditos orçamentários vigentes, despesa
empenhada e despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as
dotações disponíveis2,
ou seja, no final do exercício apresenta os resultados comparativos
entre a previsão e execução orçamentária, registrados (KOHAMA, 2001).
No sistema
orçamentário, além de se estimar as receias e se assumir (fixar)
as despesas, permite ao administrador ver como de fato está girando
o conjunto de operações planejadas para o exercício, no que tange
a arrecadação, às despesas e como tomarem providencias antes que
os problemas ocorram.
O sistema
orçamentário existe desde a Lei 4.320/64 e com a lei complementar
n° 101/00 todos os entes são obrigados a emitir bimestralmente o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária para a elaboração
de uma análise comparativa daquilo que constava no planejamento
contra o realmente ocorrido durante a execução orçamentária
durante o exercício. O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO - possibilitou À administração pública
tomar decisões e ações mais eficazes.
Todas as
movimentações que alteram o orçamento público, sejam entradas e
saídas em dotações, acabam afetando esse sistema e geram
informação. O quadro a seguir apresenta algumas dessas respostas
obtidas com base em análises sobre o Orçamento e sua execução:
Receita
|
Relação
|
Despesa
|
Resultado
|
Receita
orçamentária
|
=
|
Despesa
Orçamentária
|
Nulo
(é raro)
|
Receita
orçamentária
|
>
|
Despesa
Orçamentária
|
Superávit
orçamentário
|
Receita
orçamentária
|
<
|
Despesa
Orçamentária
|
Déficit
orçamentário
|
Apesar de
ser apenas Sistema Orçamentário – e com isso, referido tão
somente ao Orçamento – não envolve dados patrimoniais. Apresenta
resultados sim, mas apenas quanto à Execução do Orçamento durante
o exercício.
Se o
Orçamento segue um ramo muito diferente ou o administrador corta
gastos ou arrecada a mais do que se esperava (por exemplo, incentivar
o contribuinte a pagar a vista), pode ocorrer o resultado de
superávit orçamentário. O valor desse superávit também pode
ficar no próprio orçamento.
Segundo
explica Kohama (2001), o Sistema Financeiro:
Engloba
todas as operações que resultem débitos e créditos de natureza
financeira, não só das compreendidas, como também das não
compreendidas na execução orçamentária, que serão objeto de
registro e controle contábil,3
apresentando no final do exercício o resultado financeiro apurado (KOHAMA, 2001).
Confere a
esse sistema todas as entradas e saídas em dinheiro do caixa
único do banco nas entidades públicas, sendo que apenas é
registrada a movimentação financeira do exercício (ano). Logo,
configura um fluxo de caixa apenas para o período em vigor, mas não
com os saldos, e sim, apenas com as movimentações e incapaz de
fornecer subsídios para previsões, como ocorre com a Demonstração
de Fluxo de Caixa.
No Sistema
Patrimonial são levadas em conta todas as alterações sobre o
Patrimônio da do ente governamental. Como define Kohama (2001) e a
Lei Federal n° 4.320/64 esse sistema:
Registra
analiticamente todos os bens de caráter permanente, com indicação
dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada
um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração,4
bem como mantém registro sintético dos bens móveis e imóveis.5
As alterações da situação líquida patrimonial que abrangem os
resultados da execução orçamentária, assim como as variações
independentes dessa e as superveniências e insubsistências ativas e
passivas constituirão elementos do sistema patrimonial. Deverá
apresentar no final do exercício o resultado da gestão econômica
(KOHAMA, 2001).
Resumidamente,
relacionam-se as variações sobre o patrimônio permanente da
administração pública.
Esse
sistema corresponde aos registros de atos administrativos durante a
gestão pública. Em outras palavras, envolve as variações que não
configuram alterações no patrimônio público, tais como contratos,
licitações, prestação de serviços, pagamentos de longo prazo,
entrada de dinheiro que não precisará ser devolvido.
Segundo
Kohama (2001), esse sistema:
Registra
e movimenta as contas representativas de direitos e obrigações,
geralmente decorrentes de contratos, convênios ou ajustes. Muito
embora seja um sistema escriturado com elaboração de balancetes
mensais, independentes, a Lei Federal n° 4.320/64 o considerou,
simplesmente, como contas de compensação e, quando forem elaborados
os balanços, no final do exercício, os saldos de suas contas serão
incluídos no balanço do sistema patrimonial6
(KOHAMA, 2001).
Segue a
seguir um exemplo de ato administrativo registrado por este sistema:
-
Uma prefeitura contrata um serviço “x” pelo valor de R$ 1.000,00 e;
-
Após um curto período efetua o pagamento, no tal de R$ 100,00.
Tem-se o
seguinte:
Compra (contrato) | Contas a pagar | |||
1000 | 1000 | |||
100 | 100 | |||
900 | 900 |
Como se
observa, ocorreu movimentação (ato administrativo), o que gerou um
passivo, no entanto, quando com o valor pago se alterou os saldos
finais das duas contas, mas o patrimônio continua o mesmo, uma vez
que o bem ou serviço contratado não diminui por ter sido
parcialmente pago.
É claro
que uma despesa autorizada de licitação envolve todos os quatro
tipos de sistemas: a contratação acaba envolvendo o sistema
Patrimonial. Ao assumir a obrigação de pagar a despesa o ente emite
a Nota de Empenho (sistema Orçamentário), que ao ser paga é
registrado o ato no Sistema Financeiro e o sistema de Compensação.
E ao
final, são elaborados os demonstrativos e relatórios com base nas
informações de cada um dos sistemas. Assim, temos o seguinte:
-
Sistema Orçamentário → Balanço Orçamentário
-
Sistema Financeiro → Balanço Financeiro
-
Sistema Patrimonial e de Compensação → Balanço Patrimonial
Os
demonstrativos formados serão vistos mais adiante.
Bibliografia
KOHAMA, Heilio, Contabilidade Pública: teoria e prática, 2001
OLEIRO, Walter Nunes; MENDES, Roselaine da Cruz; QUINTANA, Alexandre
Costa, A contribuição da contabilidade e auditoria governamental
para uma melhor transparẽncia na gestão pública em busca do
combate à corrupção, 2006
1Artigo
91, idem.
2Artigo
90, idem.
3Artigo
93, idem.
4Artigo
94, Da Lei Federal n° 4.320/64.
5Artigo
95, idem.
6Artigo
105, idem.
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