Estudo de caso: Auditoria nas prefeituras pesquisadas
A
auditoria interna não precisa necessariamente fazer parte da
estrutura da entidade pública municipal, conforme nossos estudo.
Esta deve fiscalizar, avaliar o grau de confiabilidade e controlar a
eficiência e a eficácia dos controles internos do órgão auditado
com total autonomia.
Auditoria interna junto ao departamento jurídico ou de contabilidade
A
fiscalização sobre as entidades públicas foi promulgada pela
Constituição Federal de 1988, nos artigos 70 a 74. o artigo 70
estabelece ao Congresso Nacional, mediante o controle externo, e o
próprio controle interno de cada poder são os responsáveis pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade,
Aplicação de Subvenções e Renúncia das receitas. E pelo artigo
número 74 os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem
montar de forma integrada, os sistemas de controle interno para:
-
Avaliar o cumprimento das metas;
-
Avaliar os resultados;
-
Controlar as operações de créditos;
-
Exercer os direitos e obrigações estabelecidos em lei;
-
Informar ao Tribunal de Contas da União quando for constatado qualquer irregularidade.
O que mais
ocorre, por falta de padronização de estruturas, nos órgão
públicos é a fusão do controle interno à outras áreas, como ao
departamento de contabilidade, finanças, jurídico ou de auditoria
interna. Na prefeitura de Santa Isabel - SP, objeto deste estudo, a
auditoria é unida ao Controle Interno e efetuada pelo departamento
financeiro e conferida pelo coordenador do Controle interno. Este, um
advogado nomeado por Portaria, realiza trabalhos à área jurídica
da referida prefeitura e analisa os demonstrativos, balanços e
balancetes de receitas e despesas que o departamento de contabilidade
lhe fornece. Ao receber um documento contábil o responsável pelo
controle interno verifica a origem, o valor, efetua alguns cálculos
para confirmar percentuais aplicados e compara com o orçamento
anual. Valores que superem os gastos previstos no orçamento anual
são analisados para se julgar se são necessários. Na segunda
prefeitura analisada – a de Arujá – SP, o chefe só controle
interno também e formado em Direito faz a verificação sobre os
balancetes e emite dez relatórios para o chefe do poder executivo
sobre o controle na prefeitura.
O que auditam e o que deveria ser auditado?
O auditor
atua sobre todas as atividades da administração pública, tendo
como ponto de referência para os testes de auditoria a serem
aplicados justamente o controle interno. Todo o planejamento de
auditoria considera o grau de confiabilidade do controle do interno
no órgão auditado. Quanto mais satisfatórios são os procedimentos
do controle interno, menor será a extensão do trabalho.
A seguir
são listados alguns dos trabalhos de verificação e testes
efetuados pelo auditor interno numa prefeitura:
-
Verificar a forma de como são feitas as licitações;
-
Verificar o modo de como são feitos os empenhos das despesas;
-
Procurar quais recursos são usados para o pagamento das despesas públicas;
-
Ver e confirmar se os gastos com as obras públicas estão dentro do orçamento fixado;
-
Verificar se o total de gastos com folha de pagamento são ultrapassa o limite legal estabelecido;
-
Analisar as contas patrimoniais e os demonstrativos contábeis, para casar as informações;
-
Ver se a Contabilidade segue as noras usadas em Contabilidade Pública;
-
Analisar as metas dos orçamentos;
-
Efetuar pesquisas de preços para a compra de bens ou para contratação de serviços de terceiros;
-
Estudar procedimentos para a melhorá-los ou atualizá-los, se puder;
-
Efetuar a conferência das contas, desde as despesas,, juros salários, valores de impostos;
-
Verificar a existência física dos bens constantes nos estoques ou almoxarifados;
-
Informar erros ou fraudes aos interessados, definindo quem os fez, quem vai receber os dados e como serão corrigidos;
-
Tomar medidas para a prevenção e a eliminação de erros, tais como advertências, notificações e por fim, a informação das irregularidades ao Tribunal de Contas;
-
Estudar o sistema, para comprovar se está realmente seguindo a Lei, se os treinamentos são atualizados e funcionais e se o custo da assistência técnica é compatível com o produto e com o que está em uso no mercado;
-
Observação às normas, averiguando se os funcionários ou servidores fazem o trabalho corretamente e o total de horas trabalhadas, bem como são efetuadas as novas contratações;
-
Conferir os demonstrativos Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial, Demonstrativo da Dívida Fundada e Flutuante, Demonstrativo da Despesa e Receita e os relatórios sobre comparações destas variáveis;
-
Analisar o software de gestão, certificando a regularidade das contas, a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes
A
finalidade básica da auditoria da auditoria é comprovar a
legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos. Objetiva
avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das
entidades da administração pública em todas as suas esferas e
níveis de poder. Em adicção, também comprova a aplicação dos
recursos públicos por entidades de direito privado.
Por meio
de procedimentos e técnicas a auditoria investiga se o controle
interno funciona e permite a fundamentação para a opinião por
parte do Sistema de Controle Interno do Poder executivo.
Por meio
da utilização de técnicas de auditoria o coordenador do sistema de
controle interno, entre outras atividades, faz:
-
Realiza auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais quanto a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos internacionais e multilaterais de créditos;
-
Apura os atos ou fatos legais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização dos recursos públicos federais e comunicar à unidade responsável pela contabilidade para que tome as providências cabíveis;
-
Realiza auditoria nos sistemas contábeis, financeiros, de pessoal e demais administrativos e operacionais;
-
Examina a regularidade e avalia a eficiência e eficácia na gestão administrativa e dos resultados alcançados nas ações do Governo;
-
Realiza auditoria para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos dos órgãos da administração direta e indireta federal.
Acúmulo de cargos e funções
Na
primeira prefeitura pesquisada para este estudo – a de Santa
Isabel, no ano de 2008 – o responsável por fazer a técnica de
auditoria e manter útil o sistema de controle interno usa a maior
parte do seu tempo para exercer a atividade de advogado. Resolve
mais com as ações, principalmente as trabalhistas.
A
atividade como controlador consiste em analisar os documentos que
chegam das outras áreas e ver se estão de acordo com o Orçamento.
Ao receber um relatório da contabilidade vai analisar as contas
contidas nele, as origens e confrontar o que está informado com a
verba e os recursos. Mas como não tem profundos conhecimentos
contábeis, ao surgirem dúvidas o servidor solicita auxílio do
departamento financeiro ou da tesouraria.
Assim
sendo, ele não faz auditoria “in loco”, apenas a
verificação documental de relatórios, balanços e contratos quanto
aos valores permitidos e utilizados e todo o processo que os gerou.
Por exemplo, num contrato de licitação vai analisar o documento,
compromissos e direitos para a futura contratação, qual a prestação
de serviços e quais os recursos seriam utilizados. Depois os valores
e demais pontos analisados são especificados no relatório que será
mandado ao Tribunal de Contas. E caso venha a constatar a presença
de irregularidades no processo, esta será estudada a fundo até que
seja descoberta a causa bem como o seu causador e tomará as devidas
providências para que a correção seja feita.
E para o
caso de persistência do erro futuramente ou que indique uma eventual
fraude, o responsável pelo controle interno na prefeitura terá a
obrigação de notificar o chefe do Poder Executivo para que seja
instaurada uma sindicância, que posteriormente poderá levar à
punição ou demissão do fraudador.
Bimestralmente
a prefeitura encaminha relatórios com a assinatura do contador,
auditor e prefeito ao Tribunal de Contas e este faz a verificação
final. Se constatar que houve irregularidade e que o controle interno
sabia e nada fez punirá os responsáveis pela gestão na prefeitura
–no caso, o chefe do executivo, o contador e o coordenador do
controle interno.
O trabalho
de auditoria executado pelo coordenador do controle interno é quase
sem limite. É certo que ele não efetua verificação de cada ponto
nos relatórios, mas se achar necessário pode pegar todo o documento
e seus relacionados quedão origem à determinada despesa, bem como o
uso de entrevistas, confirmação externa, inspeção física e
demais procedimentos.
Outra
função é sugerir mudanças, tais como para alterações na forma
do processo de licitação quando não atente mais às necessidades
da prefeitura. Isso foi feito no ano de 2005 na Prefeitura de Santa
Isabel, quando foi eleito por portaria para o cargo e após
inteirar-se das rotinas e obrigações da prefeitura e de estudar
como era o controle interno antes de sua chegada.
Enquanto
na prefeitura de Santa Isabel a auditoria é realizada pelo controle
interno situado junto ao departamento jurídico e por um advogado
nomeado por portaria, na outra prefeitura pesquisada – a de Arujá
– é realizada pelo contador coordenador do controle interno junto
á divisão de contabilidade. Este executa praticamente as mesmas
tarefas do primeiro servidor entrevistado, porém com a diferença de
estar trabalhando internamente na Contabilidade. Além de trabalhar
com os balancetes, faz o levantamento das contas de despesas e
receitas, procurando sobretudo, localizar erros e fraudes.
Encontrando-as, ele pode por exemplo, embargar o processo irregular.
Usa como
papeis de trabalho principalmente, os balancetes, as notas fiscais,
os processos administrativos que verifica e os utiliza como base para
a formação dos dez relatórios que posteriormente entregará ao
chefe do poder executivo municipal. Estes documentos mostram todo o
lado financeiro da prefeitura, bem como se a administração
realmente segue o orçamento e a legislação – por exemplo, a Lei
Federal nº 4,320/1964 (Lei do Orçamento).
Também
fiscaliza os balanços e indicando se a estrutura da prefeitura está
em conformidade ao que está expresso nas peças contábeis. Podemos
citar a título de exemplo, se os repasses para cada um dos setores
não ultrapassou os limites legais e caso constate irregularidades,
vai notificar os causadores a respeito da forma certa e caso não
haja correção, deverá atuar no caso como delator a serviço do
Tribunal de Contas do Estado.
Nas duas
prefeituras os relatórios são entregues ao Tribunal de Contas
bimestralmente. Este por sua vez os analisa, verificando se estão
seguindo os princípios e normas legais e posteriormente, uma vez ao
ano enviam um auditor para as administrações municipais, para
efetuar sua vistoria “in loco”.
Os dois
coordenadores do Controle Interno foram nomeados e atuam em outras
áreas além da citada e objeto deste estudo. Por esta razão,
efetuam poucas práticas de auditoria, limitando seus trabalhos aos
registros documentais. Isso acaba dificultando o trabalho e segundo
os próprios entrevistados, é comum essa prática de acúmulo de
funções na grande maioria das prefeituras dos pequenos municípios
do País.
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