quinta-feira, 16 de junho de 2016

Assinatura como procurador para SPED ECF



Estamos nos aproximando da data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF – e vemos algumas dificuldades que vão desde a validação do arquivo de texto pelo programa do governo até as assinaturas para o envio. Por exemplo, aqui no escritório temos alguns que estão obrigados à entrega do SPED e que são entidades qualificadas como imunes ou isentas. 

Logo, são pessoas jurídicas pequenas e que trocam constantemente de dirigentes (presidentes). Então vamos imaginar que se precismos do cartão de certificado deles para a assinatura podemos entender que tratar-se-á de uma despesa que não será mais usada.

Pergunto: quanto custa o certificado digital? Não é muito barato, agora imaginemos que quem vai ter que possuí-lo é o presidente eleito de uma associação e que possivelmente, no ano que vem ou neste mesmo, ele já não seja mais o representante legal? A pessoa teria que ter o cartão apenas para assinar a escrituração de 2015 e nunca mais o usaria?

Então chegamos à questão: é obrigatório os dirigentes terem o cartão de certificado digital ou poderia apenas o Contador usar um e-CNPJ ou mesmo uma procuração eletrônica?



Para resolver isso acessamos o portal do SPED ECF e baixamos o manual e nele encontramos a resposta, que optamos por transcrever na íntegra:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

  • 1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
  • 2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
  • 3.3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
  • 3.3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
  • 3.3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
  • 3.3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Cadastramento de Procuração Eletrônica

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

  • 1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
  • 2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
  • 3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
  • 4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
  • 5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”.
  • 6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”.

Assinatura como procurador

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”.




Ou seja, dá para ser assinada apenas pelo contador usando procuração eletrônica.

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