Estamos nos
aproximando da data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal –
ECF – e vemos algumas dificuldades que vão desde a validação do
arquivo de texto pelo programa do governo até as assinaturas para o
envio. Por exemplo, aqui no escritório temos alguns que estão
obrigados à entrega do SPED e que são entidades qualificadas como
imunes ou isentas.
Logo, são pessoas jurídicas pequenas e que
trocam constantemente de dirigentes (presidentes). Então vamos
imaginar que se precismos do cartão de certificado deles para a
assinatura podemos entender que tratar-se-á de uma despesa que não
será mais usada.
Pergunto: quanto
custa o certificado digital? Não é muito barato, agora imaginemos
que quem vai ter que possuí-lo é o presidente eleito de uma
associação e que possivelmente, no ano que vem ou neste mesmo, ele
já não seja mais o representante legal? A pessoa teria que ter o
cartão apenas para assinar a escrituração de 2015 e nunca mais o
usaria?
Então chegamos à
questão: é obrigatório os dirigentes terem o cartão de
certificado digital ou poderia apenas o Contador usar um e-CNPJ ou
mesmo uma procuração eletrônica?
Para resolver
isso acessamos o portal do SPED ECF e baixamos o manual e nele
encontramos a resposta, que optamos por transcrever na íntegra:
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa
os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas
assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para
a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados
digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para
a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado
digital válido (do tipo A1 ou A3):
-
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
-
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
-
3.3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
-
3.3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
-
3.3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
-
3.3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
Cadastramento de Procuração Eletrônica
No
site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br,
na aba Empresa, clicar em “Todos
os serviços”,
selecionar “Procuração
Eletrônica
e Senha
para pesquisa
via Internet”,
“procuração
eletrônica”
e “continuar”
ou opcionalmente
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
-
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
-
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
-
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
-
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
-
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”.
-
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação:
Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF
– Escrituração Contábil Fiscal”.
Assinatura como procurador
O
contador
pode assinar a ECF como contador e procurador.
Para assinar como procurador, é necessária a procuração
eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o
serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar
explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é
automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração
eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço
ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão
os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma
linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha
será com a qualificação “Procurador”.
Ou
seja, dá para ser assinada apenas pelo contador usando procuração
eletrônica.
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