Em tempos
de crise econômica e quando muitas pessoas perdem o seu valoroso
emprego a solução para os problemas muitas vezes é realizar um
sonho antigo: o de ter o próprio negócio. Usam a criatividade e se
veem sem patrões para ter que dar satisfação, e é aí que muitas
pessoas de tão empolgadas esquecem de administrar a empresa que
criaram e acabam vendo o sonho desabar.
No
entanto, muitos destes empreendimentos que são abertos são
informais, o que pode fazer com que o empresário acabe perdendo
grandes oportunidades futuras de negócios. Por exemplo, imaginemos
que uma pequena confecção de roupas poderia faturar muito mais se
vendesse suas peças para uma empresa de renome nacional, mas esta
certamente exigiria notas fiscais para formar a compra e assim não
faria parceria com uma empresa que “não existe” no papel.
Mas antes de começar, que tal dar uma olhada nessas postagens, como forma de complemento?
E eis que
vem a pergunta: como se abre uma empresa? Para a quase totalidade das
pessoas é só ir a um escritório de contabilidade e pagar, que após
cerca de um mês tudo estará resolvido. Mas qual a mágica que o
escritório faz afinal? É isso que apresentaremos neste capítulo.
Elaboração do contrato social
O primeiro
passo na abertura de uma empresa é a criação de um contrato social
– documento que define todas as obrigações e direitos dos sócios,
bem como as atividades a serem desenvolvidas pela empresa – ou
requerimento de empresário – quando a empresa é de apenas uma
pessoa – ou ainda o estatuto social (para entidades sem fins
lucrativos ou de sociedades anônimas).
Essas
organizações se apresentarem personalidade jurídica, ou seja,
reconhecida pela lei terão tais características:
-
Capacidade de determinar-se e agir para a defesa e consecução dos seus fins por meio de seus membros;
-
Um capital próprio, não pertencente aos sócios;
-
Terá obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais;
-
Representação e juízo.
A
elaboração de um Contrato Social ou outro contrato semelhante da
empresa deve responder e definir as seguintes perguntas:
-
Qual é a Razão Social da empresa?
-
Qual é o tipo de empresa? Microempreendedor Individual (que tem apenas um titular), Limitada (vários sócios com responsabilidades restritas as suas quotas no capital) ou Sociedade Anônima (acionistas que adquiriram ações da empresa)?
-
Quais são as atividades exercidas, isto é, qual é o objeto da sociedade?
-
Qual é o endereço? A prefeitura per mite o exercício da atividade neste no local?
-
Qual vai ser o Capital Social (quanto será em reais e qual a contribuição de cada sócio)?
-
Quem serão os sócios (naturalidade, documentos de identidade, endereço)?
-
Quem vai fazer o que na empresa? Como ela vai ser administrada e quem será o administrador e quem pode assinar os demonstrativos ou responder pela empresa?
-
Quais são as regras caso alguém queira vender a participação?
-
O que acontece caso alguém queira sair do negócio ou quando um dos sócios falecer?
-
Haverá retiradas de lucros?
-
Qual o foro para o registro do contrato?
A seguir
apresentamos um modelo de contrato social, padrão para a maioria das
sociedades:
Contrato
de constituição da EMPRESA MODELO PARA ABERTURA LTDA. ME
1 - Nome
dos empresários completos, nacionalidade, naturalidade, estado
civil, regime de bens casados, data de nascimento se solteiros,
profissão de cada um, N° do CPF, documento de identidade, órgão
expedidor e UNIDADE FEDERATIVA, domicilio e residência.
Constituem
uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1° - a
sociedade girará sobre o nome empresarial EMPRESA MODELO PARA
ABERTURA LTDA. ME dividido em 10.000 quotas de valor nominal R$
1.000,00 (mil reais), integralizados, neste ato em moeda corrente no
País, pelos sócios:
2° -
Fulano Primeiro Sócio da Silva, possuidor de 5.000 quotas de capital
(R$ 5.000,00).
Fulano
Segundo Sócio da Silva, possuidor de 5.000 quotas de capital (R$
5.000,00).
3° - O
objetivo será a prestação de serviços de consultoria empresarial
para abertura de empresas de micro e pequeno porte.
4° - A
sociedade iniciará suas atividades em 4 de junho de 2016 e seu prazo
de duração é indeterminado.
5° - As
quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem
o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em
igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua
aquisição se postas à venda formalizando, se realiza a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
6° - A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas, todos respondem solidariamente pela integralização de capital
social.
7°-A
administração da sociedade caberá ao sócio Fulano Primeiro Sócio
da Silva, com os poderes e atribuições de gestão da empresa e
negociações com terceiros, representando-a legalmente, autorizado o
uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas
ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos acionistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade se m a autorização do outro sócio.
8° - Ao
termino de cada exercício social, em 31 de dezembro o administrador
prestará contas justificadas de sua administração precedendo a
elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas
quotas os lucros ou perdas apuradas.
9° - Nos
quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for
o caso.
10° - A
sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência mediante alteração contratual assinada por todos
os sócios.
11- Os
sócios poderão de acordo comuns fixar uma retirada mensal, como
titulo de pro labore, observadas a disposições regulamentares
pertinentes.
12-
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a
sua atividade com os herdeiros, sucessores ou incapazes. Não
sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do sócio
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado
com base na situação patrimonial, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo
único - O mesmo procedimento será adotado em todos os casos em que
a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
13- Os
administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime familiar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade.
14-Fica
eleito o foro de Santa Isabel - SP para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E após
esse tópico, assinam os empresários, juiz se for preciso e as
testemunhas.
Registro em cartório ou na Junta Comercial
Após a
elaboração do contrato e das assinaturas para a sua validação é
preciso levar o Contrato Social e os documentos pessoais dos sócios
para a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
do Estado (caso não exista uma unidade da Junta Comercial no
município onde está localizada a sociedade) para a formalização
da sua empresa. Podemos comparar o registro da empresa a uma certidão
de nascimento de uma pessoa física.
O próximo
passo a ser realizado é o registro do nome fantasia/marca da empresa
corretamente para utilizar na divulgação. Cabe lembrar que esse
passo só é necessário se a empresa pretende divulgar a patente de
sua mara e assim poderá evitar futuros problemas com direitos
autorais.
Durante
essa fase da abertura da empresa verifique a existência de outra
empresa com o nome desejado no site do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI). Isso lhe garantirá que não existem
outras empresas de mesma razão social, o que lhe poderia trazer
problemas com registros, cobranças e patentes.
Após a
definição do nome único e inédito aproveite para determinar em
que classes de atividade econômica o registro será feito, pelo site
do CNAE IBGE.
Outro
ponto que deverá ser feito (e este não é visto como tão
importante assim pelos maus contadores e empresários, visto que
muitos deixam o nome fantasia em branco e isso permitirá aberturas
para processos de uso indevido de nome). Dá para fazer o registro do
nome fantasia online, bastando realizar um cadastro no site do INPI e
depois siga as instruções do INPI para preencher o formulário
online, enviar o logotipo1
(se for o caso) e fazer o pagamento.
Entrada na Junta Comercial
O passo
seguinte é dar entrada da futura empresa na Junta Comercial, ou
seja, o processo de oficializar o negócio através do ato
constitutivo para se obter o número de identificação nacional da
empresa (NIRE). Para essa fase o empreendedor deve prosseguir com o
arquivamento do ato constitutivo (contrato social) da empresa na
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de seu
município munido com os seguintes documentos necessários:
-
Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto Social, em três vias
-
Cópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios ou titular(RG e CPF);
-
Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial) – numa via;
-
FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2 – numa via;
-
Pagamento de taxas através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Todo esse
processo de entrada e aprovação tem como objetivo a retirada do
Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE, que
dependendo do Estado da empresa, vem como uma etiqueta ou um carimbo
feito pela Junta Comercial como número fixado no ato constitutivo.
O registro como contribuinte
Após a
obtenção do NIRE na Junta se começa o passo seguinte, último da
nossa lista: o ato de registrar a empresa como contribuinte para
pagar os impostos indispensáveis para o funcionamento. É feita a
inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que deve
ser feito por todas as empresas) da empresa no site da Receita
Federal.
Além do
CNPJ na Receita Federal é obrigatório o registro em outros órgãos,
dependendo do tipo de atividade a ser desenvolvida. Temos por exemplo
que empresas que vendem mercadorias devem ter cadastro no Fazenda
Estadual (inscrição estadual), para que o governo tenha controle o
ICMS a ser recolhido. São estas as outras obrigações de registros
em entes governamentais:
-
Empresas que comercializam produtos precisam de uma inscrição estadual – por causa do ICMS;
-
Empresas que prestam serviços precisam fazer a inscrição municipal – por causa do ISS;
-
Empresas que prestam serviços e comercializam produtos precisam de ambas as inscrições.
Prestadores
de serviços precisam adquirir o alvará de funcionamento, que é uma
licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de
instituições comerciais na Prefeitura ou Administração Regional
ou Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade, com os seguintes
documentos:
-
Formulário próprio da Prefeitura;
-
Consulta prévia de endereço aprovada;
-
Cópia do CNPJ;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Laudos dos órgãos de vistor ia (quando necessário).
Já as
empresas que comercializam produtos devem fazer a inscrição
estadual na Secretaria da Fazenda (para o recolhimento do ICMS,
emissão de livros de entradas, saídas e de inventário) para tornar
a empresa contribuinte do imposto que corresponda ao seu fato gerador
(venda de mercadorias ou serviços de transporte ou energia) com a
seguinte documentação:
-
DUC (Documento Único de Cadastro) – em três vias
-
DCC (Documento Complementar de Cadastro) – numa via Cópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios
-
Cópia autenticada que prove direito de uso do imóvel (contrato de locação ou escritura)
-
Número do cadastro fiscal do contador
-
Comprovante de contribuinte do ISS (para as empresas prestadoras de ser viço)
-
Cer tidão Simplificada da Junta Comercial (para empresas constituídas há mais de três meses)
-
Cópia do ato constitutivo
-
Cópia do CNPJ
-
Cópia do alvará de funcionamento
-
Cópia do R G e CPF dos sócios
1Deve-se
pensar muito bem no logotipo da empresa, para que ele seja
facilmente associado à empresa pelos clientes e público em geral.
Devemos frisar que nunca é bom criar logotipos ou nomes muito
semelhantes aos de marcas conhecidas e que possam induzir o cliente
ao erro. Um exemplo é uma concessionária ou revendedora de
veículos adora o nome “Falconi” e em seu logo usar um falcão
vermelho num fundo amarelo ou branco, o que induziria o cliente a
pensar que a empresa é ligada à conhecida Ferrari e apenas por
isso adquirir seus produtos.
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