quinta-feira, 23 de junho de 2016

Procedimentos do RH - 2ª parte: Obrigações da empresa

CAGED - Portarias nºs. 1022/92 - 194/95 - 2115/99 - Medida Prov. 1952-31/2000

A empresa ao admitir, transferir e/ou demitir empregado(s), deverá comunicar ao Ministério do Trabalho, através do formulário CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS), até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação. A data da entrega foi alterada do dia 15 para o dia 7, pela Medida Provisória nº. 1952-31 de 14/12/00. Quando o dia 7 coincidir com sábado, domingo ou feriado, antecipa-se a entrega.


MULTA POR ENTREGA EM ATRASO
  • - Ate 30 dias          -     4,2 UFIR por empregados
  • - De 31 a 60 dias     -    6,3 UFIR por empregados
  • - Acima de 60 dias   -   12,6 UFIR por empregados
Com a extinção da UFIR, esses valores foram convertidos para Real pelo valor da ultima UFIR, que foi de 1,0641. É facultada as empresas a utilização de meio eletrônico (internet, disquete ou fita magnética) para o fornecimento e informações ao CAGED, uma vez atendidas as orientações do Manual de Instruções, o qual poderá ser solicitado na Delegacia Regional do Trabalho.
A segunda via do formulário, devidamente carimbada, deve ser guardada pelo prazo de 36 meses, a contar da data da postagem. A empresa com mais de um estabelecimento deve enviar um CAGED por estabelecimento.


      CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Empregadores urbanos, em relação à contribuição descontada em folha de pagamento dos empregados e a parte patronal: dia 2 do mês seguinte; (Quando o dia 2 cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º. Dia útil seguinte). Empregador Rural, em relação à parte descontada dos empregados e a contribuição sobre a produção rural: dia 2 do mês seguinte; (Quando o dia 2 cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º. Dia útil seguinte).
Contribuinte individual (empresários e autônomos), empregador doméstico, em relação a sua contribuição e a do empregado doméstico: dia 15 do mês seguinte; (Quando o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º. Dia útil seguinte). Entrega da guia GPS da folha de pagamento ao sindicato: dia 10 do mês subsequente; (quando o dia 10 cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa-se para o 1º. Dia útil anterior).


      SALÁRIOS

Pagamento de salário aos empregados: 5º. dia útil do mês seguinte. (quando cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º. Dia útil seguinte).

      FGTS

Pagamento da GFIP sobre a folha pagamento: dia 7 do mês subsequente. Quando cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º. Dia útil anterior.

      PIS

PIS sobre a folha de pagamento e sobre o faturamento: dia 15 do mês subsequente. (quando o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa-se para o 1º. Dia útil anterior).

      Imposto de Renda Retido sobre Salário

Imposto de Renda retido na fonte sobre folha de pagamento: 3º. dia útil da semana seguinte.

      Contribuição Sindical

Para os empregados que foram admitidos após o mês de marco, desconta-se a Contribuição Sindical no mês seguinte a admissão e o recolhimento ate o: dia 30 do mês subsequente. Para os empregados que foram admitidos de janeiro a marco, desconta-se a Contribuição Sindical no mês de marco e o recolhimento ate o: dia 30 de abril.

      RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Decreto nº. 76.900/75

De acordo com o Decreto nº. 76900/75, os empregadores em geral deverão fornecer as autoridades governamentais da área social, anualmente, por meio da RAIS, as informações solicitadas, referentes a cada um de seus empregados, com os quais mantiveram relação de emprego durante qualquer período do ano base.
Estão obrigados a entregar a RAIS:
  • Empregadores urbanos, definidos no Art. 2º. Da CLT e rurais conforme artigo 3º. Da Lei5889/73;
  • Filiais, agencias, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais, tenham mantido empregados no ano base;
  • Órgãos e entidades de administração direta, autárquica e dos governos Federais, Estaduais e Municipais;
  • Conselhos profissionais criados por Lei com contribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O Empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
  • Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinados;
  • Trabalhadores temporários regidos pela lei nº. 6019 de 03/01/74;
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Servidores da administração publica direta e indireta federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Servidores públicos não efetivos ou admitidos através da legislação especial, não regido pela CLT;
  • Servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
  • Empregados dos cartórios extrajudiciais
  • Trabalhadores avulsos (trabalho administrado por sindicato da categoria ou pelo gestor de mão de obra).

Prazo de entrega da RAIS

Geralmente inicia-se no dia 2 (dois) de janeiro e encerra-se em torno do dia 2 de março de cada ano. O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficara sujeito a multas de 400 a 40.000 UFIRS, aplicadas em dobro no caso da reincidência, oposição a fiscalização ou desacato a autoridade.
A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 UFIRS por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 50 UFIRS por bimestre de atraso.
Após o prazo de entrega da RAIS, somente as Delegacias Regionais, as subdelegacias, as agências de atendimento do trabalho e o emprego poderão recebê-la, em disquete acompanhada do protocolo de entrega. Qualquer alteração declarada na RAIS somente será retificada via internet ou através de disquete ate o dia 02/03/00, sem multa.

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