O
Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira
(21/06), a ampliação do Supersimples,
regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor
porte.
A
proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8
milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para
enquadramento é de R$ 3,6 milhões.
O
projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015.
Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da
matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde
foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado
pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a
partir de 2018.
Além
do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto
prevê uma sistemática de progressividade na tributação das
empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples.
Atualmente
elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma
alíquota específica.
Quanto
maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica
sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é
reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$
4,8 milhões / ano. Para tornar a transição entre as faixas mais
suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática,
trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
As
mudanças no Supersimples já haviam
sido levadas para votação no plenário do Senado na
última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser
apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um
comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo
limite de enquadramento acarretaria.
A
votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado
com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do
substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na
arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927
milhões.
Para
reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas
para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples –
aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
As
mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do
comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.
Na
tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.
Na
tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.
Na
tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota
foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados,
a alíquota passou de 24% para 30%.
Também
foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para
tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A
proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que
gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse
percentual foi ampliado para 35%.
Outra
alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as
empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento
previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um
valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas
empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI)
.
Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.
O
parcelamento é o único ponto da proposta prevista para entrar em
vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara,
são colocadas em prática em 2018.
O
projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da
Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa
a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto.
O
substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm
crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas
de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias,
vinícolas, produtores de licores e destilarias.
MEI
O
limite para enquadramento dos MEI's, que hoje é R$ 60 mil, pela
proposta será elevado para R$ 72 mil.
O
substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização
de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das
relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os
empresários com relação às diligências necessárias para a
adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.
POLÊMICA
O
projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos
Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para
enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4
milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria
Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão de
Guilherme
Afif Domingos,
hoje presidente do Sebrae Nacional.
A
Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou
barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do
projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para
enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4
bilhões ao ano para os cofres públicos.
Pela
argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do
Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse
regime – o que a ampliação do teto permitiria –, menos se
arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação
com eventuais quedas na arrecadação.
À
época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor
na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria
anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem
um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto
mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.
O
texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os
limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram
feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda
do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.
O
substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última
quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez,
divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação
com o novo limite de enquadramento.
DESEMPENHO
DO SETOR
As
micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a
desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão
a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no
Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas
empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi
o 16° resultado negativo consecutivo.
A
receita das micro e pequenas empresas acumuladas entre janeiro e
abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual
período do ano passado.
Diante
da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem
segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae
com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no
período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de
2,07% no número de funcionários no período, na comparação com
2015.
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