Hoje vamos começar nossa série sobre rotinas no Departamento de Pessoal, apresentando desde os procedimentos de admissão de funcionários até os cálculos para a rescisão.
Para começar, concluído
o processo de recrutamento e seleção do candidato a vaga iniciam-se
os procedimentos para a sua efetiva contratação. Para que se
processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes
documentos ao Departamento Pessoal:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Art. 13 da CLT
Por
determinação do Art. 13 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social) é obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive o doméstico e da natureza rural. Nas localidades
onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, ate 30(trinta)
dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a
possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do
empregado ao posto de emissão mais próximo.
A CTPS
será emitida pelas DRT's (Delegacias Regionais do Trabalho) ou,
mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais das
administrações direta ou indireta. As anotações relativas à
alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS
serão feitas pelo INSS e, somente em sua falta, por algum dos órgãos
emitentes.
Em caso de
imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e
anotações, o empregado devera obter outra CTPS, através de segunda
via. Torna-se importante lembrar que a CTPS será obrigatoriamente
apresentada, contrarrecibo, pelo trabalhador que o admitir, o qual
terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas para nela anotar,
especificamente, a data de admissão, a remuneração devendo
especificar salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento,
seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de
gorjeta. As anotações na CTPS serão feitas:
-
Na data base;
-
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
-
No caso de rescisão contratual; ou
-
Por necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
PRICIPAIS
ANOTACOES NA CARTEIRA DE TRABALHO
1) Na
Página - Contrato de Trabalho - preencher:
-
- Os dados da empresa (razão social ou nome, CNPJ, endereço e espécie de estabelecimento);
-
- Cargo e CBO;
-
- Data de admissão;
-
- Numero de registro;
-
- Remuneração;
-
- Assinatura do empregador;
-
- Data de saída;
-
- Comunicação de dispensa - CD nº
2) Na
página - Contribuição Sindical - preencher:
-
- Valor da contribuição;
-
- Nome do sindicato;
-
- Ano de contribuição;
-
- Assinatura e carimbo do empregador.
Na nova
Carteira de Trabalho não existe espaço especifico para anotação
da Contribuição Sindical, devendo ser utilizado o espaço da página
"anotações gerais".
3) Na
página - Alterações de Salário - preencher:
-
- Data do reajuste;
-
- Valor do reajuste;
-
- Função e CBO;
-
- Motivo do reajuste;
-
- Assinatura e carimbo do empregador.
Quando não
houver mais espaço, poderá ser utilizado o da pagina "anotações
gerais", para alterações de salário.
4) Na
página - Anotações de Férias - preencher:
-
- Período aquisitivo das férias;
-
- Período de gozo;
-
- Assinatura e carimbo do empregador.
Quando não
houver mais espaço, poderá ser utilizada o da pagina "anotações
gerais" para anotações de férias. O empregado não poderá
entrar em gozo de férias sem apresentação da Carteira de Trabalho.
No caso de férias coletivas, quando o número de empregados
abrangidos for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá efetuar
as anotações na CTPS mediante utilização de carimbo.
5) Na
página - FGTS - preencher:
-
- Banco depositário (será sempre a Caixa Econômica Federal);
-
- Empresa;
-
- Carimbo a assinatura do empregador.
6) Na
página - Anotações - preencher:
Anotações
sobre afastamento, alteração de contrato, contrato de experiência,
numero do PIS/PASEP, retificações, contribuição sindical,
alterações de salário, anotações de férias, etc. Essas
anotações poderão ser feitas quando da falta espaço nas paginas
especificas.
7) A
página - Uso do INSS
Só será
preenchida por aquele órgão.
Observações:
1) E
vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou
que cause danos a sua conduta profissional.
2) A
portaria nº. 628 MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de
10/08/00, institui a Ficha de Anotação e Atualização da Carteira
de Trabalho e Previdência Social, que passara a integrar a CTPS,
ficando o empregador obrigado a efetuar as anotações na CTPS
original quando da admissão, da extinção de Contrato de Trabalho
ou por exigência do empregado, quando de reajuste salarial.
3) A
empresa que infringir as disposições da CLT concernentes às
anotações da CTPS incorrera multa de valor igual a 378,2847 UFIR.
Como a UFIR foi extinta, o valor em UFIR e transformado em Real
pela ultima UFIR (1.0641). Sendo assim, o valor em Real será de R$
402,53. A não anotação na CTPS acarretará multa de R$ 402,53. O
extravio ou a inutilização da CTPS por culpa da empresa acarretará
a multa de R$ 201,27.
4)
Estagiário. No caso de estagiário, as anotações deverão ser
feitas na página "anotações gerais" mediante o carimbo
próprio aposto pela Delegacia Regional do Trabalho. Nessa anotação
devem constar, claramente, o curso, o ano, a instituição de ensino
a que pertence o estudante, o nome da empresa e as datas de inicio e
termino do estagio.
5)
Trabalhador Temporário. As empresas de trabalho temporário
deverão, além de firmar contrato escrito de trabalho com os
prestadores de serviços, lançar na CTPS dos seus empregados
temporários a condição de trabalhador temporário. Tal lançamento
será feito na página "anotações gerais", através de
carimbo padronizado, de acordo com o modelo que segue. "O
titular desta Carteira de Trabalho presta serviço temporário, nos
termos da Lei nº. 6019/74, conforme contrato escrito em separado, a
contar de __/__/__, pelo prazo Maximo de 90 dias, como determina a
artigo 10 da citada Lei auferindo o salário de R$______ pór____.
Esta anotação e um cumprimento do Art 12, parágrafo 1º. Da Lei
acima".
6)
Menor Aprendiz. Também na página "anotações gerais"
será anotado o contrato de aprendizagem, sem o qual não terá
validade. Nessa anotação deverão constar o numero de contrato de
aprendizagem, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), a
data de sua homologação da DRT e a função a ser exercida.
Exemplo:
"Contrato como menor aprendiz para exercer a função de
Torneiro Mecânico, com 1(um) ano de duração, conforme contrato de
aprendizagem nº. 675, homologado na DRT - MG, em 23/10/00".
Nenhum comentário:
Postar um comentário